Melisa Ribeiro Pedra

Melisa Ribeiro Pedra

Número da OAB: OAB/RJ 156620

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TJMG, TJRJ
Nome: MELISA RIBEIRO PEDRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0818792-19.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Id.189779407. Diga a parte ré. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de junho de 2025. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0817838-36.2024.8.19.0014 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Designo audiência de conciliação para o dia 30/07/2025 às 14:00 h. Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de junho de 2025. RALPH MACHADO MANHAES JUNIOR Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Informo que foi realizada a intimação do perito Dr João Ricardo Uchoa Viana , pelo sistema e email, não se obteve sucesso por via telefonica.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Índice 1240: Intime-se o perito.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1) Procedi ao bloqueio eletrônico e, restando parcialmente eficaz, procedi à transferência eletrônica de valores para depósito judicial, conforme documentos a juntar. 2) Deixo de proceder à intimação prévia na forma do artigo 854, § 2°, do CPC na busca de fórmula menos onerosa para as partes (CPC, artigo 805), uma vez que o valor bloqueado junto à instituição financeira de origem não receberia remuneração pelo período do contraditório, que levaria semanas, contrariamente do que ocorre quando já em depósito judicial. Eventual restituição poderá se dar posteriormente mediante mandado de pagamento. 3) À parte devedora sobre a constrição, em cinco dias úteis. Com manifestação, dê-se vista à parte contrária. 4) Confirmada a transferência, não havendo impugnação pendente ou outras manifestações, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente. 5) Venha pela parte credora planilha do saldo e indique bens para nova penhora ou esclareça se concorda com a suspensão pelo artigo 921,III, do CPC, pelo prazo de um ano, ou mesmo com a obtenção de certidão de crédito, na forma do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 07/2014 e do inciso XXVIII do artigo 250 da Consolidação Normativa - parte judicial, com arquivamento do feito.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao exequente para efetuar o recolhimento das custas das diligências eletrônicas requeridas às fls., sendo: Diversos (2212-9)- R$ 125,10.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0808936-60.2025.8.19.0014 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: Em segredo de justiça Defiro a gratuidade de justiça. Defiro a emenda da inicial, conforme petição de ID 202328406. Anote-se. Cite-se a parte ré para ofertar resposta no prazo legal. Com a resposta, diga a parte autora. Após, ao Ministério Público. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2025. ELIAS PEDRO SADER NETO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5009584-97.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: CARLOS MAGNO TAVARES DOS REIS CPF: 630.297.826-20 RÉU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 05.423.963/0001-11 DECISÃO Vistos, etc. Observo dos autos que, em Id. 9535731769, foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença interposta por OI MÓVEL S.A, determinando a expedição de certidão de crédito em favor do Exequente para visando a habilitação de seu crédito no juízo em que tramita a recuperação judicial da Executada. Certidão de trânsito em julgado em Id. 9573317601. Em Id. 9574188004, ficou certificado que há um crédito em favor do exequente CARLOS MAGNO TAVARES DOS REIS, no valor de R$ 12.381,20 (doze mil trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos), e outro crédito em favor de seus procuradores, ROBERTO PAIS CHAVES, LUZIA ABREU RANGEL, GABRIELA CRISTINA SILVA DE ARAÚJO, WELLERSON FERNANDO GUEDES CRUZ, JULIANA DUARTE DE CARVALHO, no valor de R$ 1.193,87 (mil cento e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), referente a honorários advocatícios, depositados pela executada. Assim, expeça-se alvará/transferência das quantias depositadas em Ids. 10289890964, 10289890224. 10289885646, 10328529212 e 10339438248 para a conta bancária indicada em Id. 10300794933, sendo tal valor decorrente dos honorários sucumbenciais devidos aos procuradores e fixados por esse juízo. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, conforme determinado na sentença de Id. 9535731769. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao contrário do afirmado pelo exequente em id.198, não há prova documental indicando que o executado é o empresário individual responsável pela empresa J. A. C. JUNCA RESTAURANTE. Dessa feita, venha a devida comprovação em 10 dias. Registro que a diligência determinada em id.194 ainda não foi efetivada.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Aos 23 dias do mês de junho do ano 2025, na hora marcada, nesta Cidade de Campos dos Goytacazes, na Sala de Audiências deste Juízo, perante o MM. Juiz de Direito Dr. HEITOR CARVALHO CAMPINHO, feito o pregão, compareceram as partes, acompanhadas de seus patronos. Presente o ilustre representante do Ministério Público. INICIADA A AUDIÊNCIA, proposta a conciliação, a mesma restou frutífera, as partes resolveram por fim ao litígio mediante o seguinte acordo, cuja homologação pediram: Sentença de divórcio às fls. 251/252. DOS BENS E DA PARTILHA: 1- O requerido pagará o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a autora, na data de hoje, mediante PIX (chave telefone 22 99856-9619), a título de indenização da meação referente a todos os bens partilhados. 2- O requerido, no prazo de 120 dias, se compromete a transferir toda a responsabilidade do contrato de financiamento número 1.7877.0058507-4 junto a CEF, excluindo a requerente do contrato do financiamento, e isentando-a de qualquer débito futuro. 3- O requerido ficará com o veículo bloqueado pelo RENAJUD, que deverá ser dado baixa na data de hoje. 4- A requerente se retira da sociedade RANGEL E FARIA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA. CNPJ 22.655.242/0001-56, nesta data, assinando a primeira alteração contratual na sala de audiência. Dada a palavra ao patrono da parte autora pelo mesmo foi dito que: se manifesta pela homologação do acordo. Dada a palavra ao patrono da parte da parte ré pelo mesmo foi dito que: se manifesta pela homologação do acordo. PELO MM. JUIZ FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: Pelo fio do exposto, tendo em vista a prova documental produzida, bem como satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. As partes já saem intimadas. Publicada esta em audiência e intimados os presentes, registre-se. Custas e honorários pelas partes, deferindo a gratuidade. As partes renunciam ao prazo recursal, nos termos do art. 999, do CPC. Nesse passo, o Juiz homologou a renúncia e declarou o trânsito em julgado da sentença. Após, dê-se baixa e arquive-se. Utilize-se cópia da presente como MANDADO ao Oficial do Registro Civil de pessoas naturais, onde foi celebrado o casamento para proceder à averbação da partilha de bens do casal, decretada nos termos da sentença supra, mediante a apresentação da certidão de casamento. Conforme o aviso 100 da CGJ, antes da averbação, deverá ser efetuado o registro da sentença no Livro E do Cartório do RCPN do 1º Subdistrito desta Comarca . Ao cartório para as diligências de praxe. Nada mais havendo, às 15h44min, foi determinado o encerramento da presente ata, que lida e achada conforme, vai devidamente assinada, Eu, _______, Residente, matr. 01/13.585, digitei.
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