Priscila Viana Tardin Reinoso

Priscila Viana Tardin Reinoso

Número da OAB: OAB/RJ 156690

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Viana Tardin Reinoso possui 20 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TJDFT, TJRJ
Nome: PRISCILA VIANA TARDIN REINOSO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2) PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2149761-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. C. F. - Agravada: V. F. F. - Agravado: A. R. F. (Representando Menor(es)) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso ataca a r. decisão de fls. 51/52 dos autos de 1º grau que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Pois bem, os alimentos provisórios foram fixados em 13/9/2023 no valor equivalente a 8 salários mínimos, devidos desde a citação (v. fls. 9 dos autos de 1º grau). Interposto o recurso de agravo de instrumento n. 2265318-09.2023.8.26.0000, foi determinado que os alimentos seriam devidos desde a fixação, mantendo-se o valor fixado (v. fls. 1065/1070 dos autos principais). Ou seja, o título judicial determinou o pagamento de alimentos in pecúnia desde a sua fixação, assim, não há falar em compensação com os pagamento feitos por desconhecimento da existência da ação. Como é sabido, o crédito alimentar não é passível de renúncia ou compensação, nos termos dos art. 1.707 do Código Civil. É dizer, os pagamentos feitos pelo agravante in natura em favor da filha referentes ao plano de saúde e às mensalidades escolares não passam de mera liberalidade e não têm o condão de alterar o título judicial exequendo. Ora, se o título judicial estabelece o pagamento em pecúnia, não pode o agravante alterá-lo a seu bel-prazer. Ademais, como bem salientado pelo MM. Juízo a quo, não há comprovação inequívoca quanto aos valores devidos a título de mensalidade escolar e plano de saúde da exequente, nem quanto à necessidade de que referidas despesas fossem pagas diretamente ao prestador e não da forma como estabelecida no título. Sendo assim, a rejeição do pedido de compensação com os valores pagos in natura era mesmo de rigor. Em suma, a decisão agravada não comporta reparos. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Rodrigo Donini Veiga (OAB: 227145/SP) - Joao Milani Veiga (OAB: 46237/SP) - Priscila Viana Tardin Reinoso (OAB: 156690/RJ) - 4º andar
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0806601-05.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE : Em segredo de justiça e outros REQUERIDO : Em segredo de justiça À parte Exequente sobre ID 195004747. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 5 de junho de 2025. RUAN FERNANDES RIBEIRO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Donini Veiga (OAB 227145/SP), Priscila Viana Tardin Reinoso (OAB 156690/RJ) Processo 1096159-45.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. C. F. - Reqda: A. R. F. - Vistos. Não há acordo a homologar. Tomo a petição de fl. 639 com pedido de desistência, sobre o qual deverá se manifestar a requerida no prazo de quinze dias. Int.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Despacho Ordinatório:/r/r/n/nDesarquivado como requerido. Aguarde-se 30 (trinta) dias em Cartório. Não havendo manifestações, retornem ao arquivo.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos o alvará digitado às fls. 339. /r/r/n/r/n/nApós, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento de fls. 354
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Carlos Alberto Paluan (OAB 203475/SP), Silmara Zotelle (OAB 215929/SP), Priscila Viana Tardin Reinoso (OAB 156690/RJ) Processo 1000065-29.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. R. L. - Reqdo: F. G. T. - Vistos. Fls. 283/287: indefiro, ante a ausência de assinatura da parte na procuração de fls. 287. Arquive-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0823295-49.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por Em segredo de justiça, representada por sua genitora Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça. No ID 174949952 a exequente informa que o executado cumpriu integralmente o débito alimentar com relação ao período cobrado nestes autos, requerendo a extinção da presente execução. Vieram os autos conclusos. ISSO POSTO, julgo extinta a Execução, com fundamento no art. 924, II do CPC. Sem custas face à gratuidade de justiça deferida no ID 159714660. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de maio de 2025. RALPH MACHADO MANHAES JUNIOR Juiz Titular
Anterior Página 2 de 2