Maria Luciana Pereira De Souza
Maria Luciana Pereira De Souza
Número da OAB:
OAB/RJ 156744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luciana Pereira De Souza possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TRF2, TJSP
Nome:
MARIA LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO FISCAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INVENTáRIO (3)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação1. Restaure-se a distribuição do feito. 2. Após, voltem conclusos.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0047261-70.2016.4.02.5120/RJ EXECUTADO : M.M.F. MARIANO LTDA ADVOGADO(A) : MARIA LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ156744) ADVOGADO(A) : ALPER TADEU ALVES PEREIRA (OAB RJ082100) EXECUTADO : FERNANDO QUEIROZ DE BARROS ADVOGADO(A) : MURILO NUNO RABAT (OAB RJ100748) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para pagar o valor a que foi condenada, devidamente atualizado, conforme planilha apresentada pela exequente (evento nº 270), no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Fica ciente o executado de que o decurso do prazo acima indicado, sem pagamento voluntário, importará em acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como em expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, CPC), além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos (art. 525, § 1º, do CPC), independentemente de nova intimação. Havendo pagamento, impugnação, ou não havendo manifestação, dê-se vista à parte exequente, por 10 (dez) dias.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 593: Oficie-se, salientando que deverá ser informado o saldo existente na data do óbito do inventariado (21/01/2014)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista a Certidão de Débito Fiscal extraída do Sistema da Dívida Ativa e relatórios encaminhados pela Procuradoria do Estado, informando a liquidação da dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL em face do pagamento, conforme art. 924, inciso II, do novo CPC. Custas, honorários e taxa judiciária devidos pelo Executado. Caso ainda não recolhidos através de GRERJ, DARJ compartilhada ou mandado de transferência nos autos, intime-se eletronicamente, ou por mandado, se ausente o patrocínio. Desde que recolhidas corretamente as custas e taxa judiciária, levante-se a penhora e, se for caso de dinheiro à disposição do Juízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do executado. Após, dê-se baixa e arquive-se.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista a Certidão de Débito Fiscal extraída do Sistema da Dívida Ativa e relatórios encaminhados pela Procuradoria do Estado, informando a liquidação da dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL em face do pagamento, conforme art. 924, inciso II, do novo CPC. Custas, honorários e taxa judiciária devidos pelo Executado. Caso ainda não recolhidos através de GRERJ, DARJ compartilhada ou mandado de transferência nos autos, intime-se eletronicamente, ou por mandado, se ausente o patrocínio. Desde que recolhidas corretamente as custas e taxa judiciária, levante-se a penhora e, se for caso de dinheiro à disposição do Juízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do executado. Após, dê-se baixa e arquive-se.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista a Certidão de Débito Fiscal extraída do Sistema da Dívida Ativa e relatórios encaminhados pela Procuradoria do Estado, informando a liquidação da dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL em face do pagamento, conforme art. 924, inciso II, do novo CPC. Custas, honorários e taxa judiciária devidos pelo Executado. Caso ainda não recolhidos através de GRERJ, DARJ compartilhada ou mandado de transferência nos autos, intime-se eletronicamente, ou por mandado, se ausente o patrocínio. Desde que recolhidas corretamente as custas e taxa judiciária, levante-se a penhora e, se for caso de dinheiro à disposição do Juízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do executado. Após, dê-se baixa e arquive-se.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado para recolher as custas pertinentes.
Página 1 de 3
Próxima