Rosangela Damazio Peddinghausen
Rosangela Damazio Peddinghausen
Número da OAB:
OAB/RJ 156746
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosangela Damazio Peddinghausen possui 59 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TRT1
Nome:
ROSANGELA DAMAZIO PEDDINGHAUSEN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 E-mail: mad02vciv@tjrj.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo: 0811126-48.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE CRISTINA DE PAULA XAVIER RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a apelação juntada no ID 206047283 é tempestiva e queo seu preparo foi recolhido corretamente. OS Nº 01/2016: Aos apelados em contrarrazões. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. RAFAEL MARCILLA VERDIER
-
Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5053166-81.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO : WALMIR DA COSTA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSANGELA DAMAZIO PEDDINGHAUSEN (OAB RJ156746) DESPACHO/DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos ao argumento de existência de omissão no julgado. É o relatório. Passo a decidir. 2. Verifico que não logrou o embargante demonstrar a ocorrência de omissão. Manifesta-se contrariamente à decisão, apresentando argumentos relacionados ao mérito propriamente dito. 3. A alegação apresentada não constitui fundamento para modificação da decisão pela via de embargos de declaração, sendo certo que a decisão embargada analisou de forma clara e fundamentada a controvérsia que deu origem ao recurso. 4. Veja-se que a decisão recorrida foi clara no sentido de que a autarquia deve cancelar e devolver os valores consignados debaixo das rubricas " 203 (CONSIGNAÇÃO) E 214 (CONSIGNACAO SOBRE 13 SAL.)". 5. Cumpre consignar que a concessão de efeitos infringentes ao julgado somente se admite em caráter excepcional, não se constituindo os embargos meio próprio para corrigir ou rever os fundamentos de uma decisão. 6. Ressalte-se que, a teor de reiterada jurisprudência do Tribunal Regional Federal desta 2ª Região, mesmo os embargos declaratórios manifestados com explícito intuito de prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 1.022, do CPC. Ante todo o exposto, DECIDO NO SENTIDO DE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Com o trânsito em julgado, certifique-se, e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004766-48.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE : ROSITA RIBEIRO BATISTA ADVOGADO(A) : ROSANGELA DAMAZIO PEDDINGHAUSEN (OAB RJ156746) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023, a Secretaria informa à parte autora e/ou seu advogado que foi transmitida a sua RPV ao TRF/ 2ª Região, eletronicamente pelo Juízo, encerrando-se, assim, a prestação jurisdicional desta 5ª Vara Federal de Duque de Caxias. Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados nestes autos, bem como no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região ( https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ ), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. Quaisquer dúvidas, estaremos ao dispor para esclarecimento das partes e seus advogados.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se o sucumbente para cumprir o julgado no prazo de 15 dias. Findo o prazo acima discriminado, incidirá a multa de 10% sobre o valor da condenação e, ainda, 10% de honorários advocatícios em fase de execução. Após, certificado nos autos, deve o Exequente apresentar planilha atualizada do débito, com as custas recolhidas para o que for requerido.
-
Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e23fe proferido nos autos. DESPACHO Pje Intime-se as partes para ciência da promoção da Contadoria quanto ao percentual penhorado. Prazo: 05 dias. Nada sendo requerido, dê-se ciência às partes do bloqueio parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELOISA SILVA
-
Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e23fe proferido nos autos. DESPACHO Pje Intime-se as partes para ciência da promoção da Contadoria quanto ao percentual penhorado. Prazo: 05 dias. Nada sendo requerido, dê-se ciência às partes do bloqueio parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SONIA CRISTINA MELGACO DOS SANTOS
-
Tribunal: TRF2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066320-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MARTA FRANCISCA DE OLIVEIRA MOCO ADVOGADO(A) : ROSANGELA DAMAZIO PEDDINGHAUSEN (OAB RJ156746) DESPACHO/DECISÃO 1 - Verifico que na "aba" Informações Adicionais" na "Capa do Processo", consta a informação: "Prevenção: Há possíveis Preventos" No presente momento, a análise aprofundada de todos os processos relacionados/apontado como possíveis preventos causaria uma demora excessiva na tramitação do feito, comprometendo a celeridade processual, o que não se coaduna com o devido processo do Direito – o processo que o juiz deve às partes por força do ordenamento jurídico. Saliento, ademais, que além de o próprio autor ter o dever de evitar a distribuição/autuação de ações que burlem o juíz natural, fato é que o(s) próprio(s) réu(s) tem(êm) meios mais eficazes de alegar eventuais ocorrências de litispendência ou ofensa à coisa julgada. Dito isso, autorizo à Secretaria do Juízo que "NÃO" confirme a prevenção apontada, sem prejuízo de que, em eventual alegação pelo(s) réu(s) de eventuais ocorrências de litispendência ou ofensa à coisa julgada, tal "status" seja alterado. 2 - Superada a questação acima, prossigo. Trata-se de ação pelo Procedimento Comum ajuizada por MARTA FRANCISCA DE OLIVEIRO MOCO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e da AMAR BRASIL CLUBE DE BENFÍCIOS na qual apresenta os seguintes pedidos: a) A inversão do ônus da prova, por ser a Requerente hipossuficiente em relação ao Requerido e assim, facilitar a pretensão autoral; b) A CITAÇÃO dos Requeridos por AR, conforme artigo 247 do CPC, para querendo contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato; c) A CONDENAÇÃO dos Requeridos para anular todos os descontos efetuados a título de CONTRIB. ABCB, sigla 271 realizados sem autorização em decorrência da prática abusiva e inexistência da relação jurídica; d) A CONDENAÇÃO dos Requeridos para proceder a restituição integral de todos os valores indevidamente descontados, com atualização monetária e juros legais, nos termos do Parágrafo Único do Art. 42 do CDC; e) A CONDENAÇÃO dos Requeridos à indenização por dano moral, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, o abuso e violação da dignidade da pessoa idosa; f) A CONDENAÇÃO dos Requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro no Art. 133 da Constituição Federal, no percentual de 20% incidente sobre o valor da condenação. Inicial e documentos anexados no evento 1. O Autor atribuiu à causa valor de R 8.862,12 (oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e doze centavos), ou seja, valor inferior a sessenta salários-mínimos. Conclusos, decido. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido e pode ser adequado de ofício, com base no §3º do art. 292 do CPC. No caso concreto, o valor atribuído à causa foi de R$ 155.742,01 (cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e um centavos), que, a princípio, corresponde ao conteúdo patrimonial a que se visa. O critério definidor da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais é o valor da causa, a quem cabe conhecer e julgar causas até o valor de 60 salários-mínimos, com base no art. 3º da Lei nº 10.259/2001. Nesta hipótese se enquadra o caso em análise, que não se insere em nenhuma das exceções de que trata o §1º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001. Registre-se que, na ocasião em que foi proposta a presente ação, já estava em vigor a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024 (art. 48), que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais. O art. 18, caput , da referida resolução, prevê que a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro detém a competência cível e o art. 8º, IV, dispõe que a competência da vara cível " abrange o processamento e julgamento dos processos sobre matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial (...) ". Posto isto, à Secretaria do Juízo para que retificar a autuação para o procedimento do Juizado Especial Federal. 2 - Dê- se ciência à parte autora da presente decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. 3 - Preclusa, voltem-me para Juízo final de admissibilidade.
Página 1 de 6
Próxima