Catia Da Silva Barros Gomes
Catia Da Silva Barros Gomes
Número da OAB:
OAB/RJ 156760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Catia Da Silva Barros Gomes possui 70 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
CATIA DA SILVA BARROS GOMES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO ESPECIAL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0827694-66.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATIVA CHAVES DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Defiro JG. Anote-se. Trata-se de ação em alega a parte autora que as faturas com vencimento em março de 2025 e maio de 2025 foram emitidas pela concessionária ré em valores que não condizem com seu real consumo. Pretende a Autora a antecipação dos efeitos da tutela para que a Ré restabeleça o serviço em sua residência, se abstenha de negativar seu nome e lhe seja permitida a consignação dos valores referentes à média. A verossimilhança das alegações deflui da narrativa da inicial, bem como dos documentos que a instruem. O receio de dano irreparável ou de difícil reparação é patente, na medida em que a Autora está discutindo a origem da dívida, pelo que não é razoável que sofra com eventual interrupção do fornecimento de energia enquanto não solucionada a lide; até porque o serviço é essencial. Assim, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para: 1) Determinar que a Ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora em 12 horas, sob pena de multa diária de R$300,00, inicialmente limitada a R$3.000,00 (três mil reais). 2) Determinar que a Ré se abstenha de negativar o nome da parte autora em virtude da dívida discutida em juízo, sob pena de multa única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Deverá a autora, porém, com o fito de que não seja a presente decisão revogada, efetuar o pagamento em consignação do valor de consumo correspondente à média aritmética dos últimos seis meses cobrados pela parte ré, anteriores a primeira fatura cujo valor o autor entende como indevido. Frise-se que a parte autora deverá depositar os valores referentes aos meses de março e maio de 2025 concomitantemente, vez que usufruiu do serviço sem a contraprestação. Posteriormente, deverá continuar realizando os pagamentos normalmente das faturas enviadas pela concessionária. Expeça-se mandado de intimação acerca da presente decisão. Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil. Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual. Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. DUQUE DE CAXIAS, 11 de junho de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0831244-91.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO DE SIQUEIRA PINHEIRO REPRESENTADO: DANIEL PHILLIPE BARBOSA PINHEIRO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Recebo os embargos de declaração e acolho-os para sanar a omissão, incluindo no dispositivo da sentença o seguinte: ",,,Torno definitiva a tutela antecipada deferida em ID 87840128." No mais, mantenho a sentença tal como lançada. SÃO GONÇALO, 14 de junho de 2025. LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008123-55.2022.4.02.5102/RJ RELATOR : LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHO REQUERENTE : MARIA NEVES DE MENEZES ADVOGADO(A) : CATIA DA SILVA BARROS GOMES (OAB RJ156760) ADVOGADO(A) : LEANDRO CRELIER DE MELO (OAB RJ210159) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 71 - 15/04/2025 - PETIÇÃO Evento 65 - 06/03/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0101353-44.2024.8.19.0000 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0101353-44.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00478429 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: NEIDE APARECIDA ROQUE DE LIMA PAULA ADVOGADO: LEANDRO CRELIER DE MELO OAB/RJ-210159 ADVOGADO: CATIA DA SILVA BARROS GOMES OAB/RJ-156760 TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0803541-62.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA MARIA DO AMPARO BARBOZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Ante a tempestividade certificada, conheço os embargos de declaração ofertados pela parte Autora, os quais, todavia, não merecem acolhida. Analisando a sentença verifico que a mesma encontra-se devidamente fundamentada, sem que nela possam ser observadas omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material. Como cediço, os embargos de declaração não são a via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento, quando inexistam os vícios previstos no art. 48 da lei 9.099/95 , devendo a Embargante dirigir o seu inconformismo à instância revisora, por meio do recurso próprio. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os aclaratórios, mantendo inalterada a sentença. P.I. SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 325. Anote-se./r/r/n/nApós, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo apresentado pelo perito às fls. 332.
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAo embargado.