Catia Da Silva Barros Gomes

Catia Da Silva Barros Gomes

Número da OAB: OAB/RJ 156760

📋 Resumo Completo

Dr(a). Catia Da Silva Barros Gomes possui 70 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: CATIA DA SILVA BARROS GOMES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECURSO ESPECIAL (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0827694-66.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATIVA CHAVES DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Defiro JG. Anote-se. Trata-se de ação em alega a parte autora que as faturas com vencimento em março de 2025 e maio de 2025 foram emitidas pela concessionária ré em valores que não condizem com seu real consumo. Pretende a Autora a antecipação dos efeitos da tutela para que a Ré restabeleça o serviço em sua residência, se abstenha de negativar seu nome e lhe seja permitida a consignação dos valores referentes à média. A verossimilhança das alegações deflui da narrativa da inicial, bem como dos documentos que a instruem. O receio de dano irreparável ou de difícil reparação é patente, na medida em que a Autora está discutindo a origem da dívida, pelo que não é razoável que sofra com eventual interrupção do fornecimento de energia enquanto não solucionada a lide; até porque o serviço é essencial. Assim, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para: 1) Determinar que a Ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora em 12 horas, sob pena de multa diária de R$300,00, inicialmente limitada a R$3.000,00 (três mil reais). 2) Determinar que a Ré se abstenha de negativar o nome da parte autora em virtude da dívida discutida em juízo, sob pena de multa única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Deverá a autora, porém, com o fito de que não seja a presente decisão revogada, efetuar o pagamento em consignação do valor de consumo correspondente à média aritmética dos últimos seis meses cobrados pela parte ré, anteriores a primeira fatura cujo valor o autor entende como indevido. Frise-se que a parte autora deverá depositar os valores referentes aos meses de março e maio de 2025 concomitantemente, vez que usufruiu do serviço sem a contraprestação. Posteriormente, deverá continuar realizando os pagamentos normalmente das faturas enviadas pela concessionária. Expeça-se mandado de intimação acerca da presente decisão. Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil. Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual. Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. DUQUE DE CAXIAS, 11 de junho de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0831244-91.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO DE SIQUEIRA PINHEIRO REPRESENTADO: DANIEL PHILLIPE BARBOSA PINHEIRO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Recebo os embargos de declaração e acolho-os para sanar a omissão, incluindo no dispositivo da sentença o seguinte: ",,,Torno definitiva a tutela antecipada deferida em ID 87840128." No mais, mantenho a sentença tal como lançada. SÃO GONÇALO, 14 de junho de 2025. LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008123-55.2022.4.02.5102/RJ RELATOR : LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHO REQUERENTE : MARIA NEVES DE MENEZES ADVOGADO(A) : CATIA DA SILVA BARROS GOMES (OAB RJ156760) ADVOGADO(A) : LEANDRO CRELIER DE MELO (OAB RJ210159) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 71 - 15/04/2025 - PETIÇÃO Evento 65 - 06/03/2025 - Determinada a intimação
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0101353-44.2024.8.19.0000 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0101353-44.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00478429 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: NEIDE APARECIDA ROQUE DE LIMA PAULA ADVOGADO: LEANDRO CRELIER DE MELO OAB/RJ-210159 ADVOGADO: CATIA DA SILVA BARROS GOMES OAB/RJ-156760 TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0803541-62.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA MARIA DO AMPARO BARBOZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Ante a tempestividade certificada, conheço os embargos de declaração ofertados pela parte Autora, os quais, todavia, não merecem acolhida. Analisando a sentença verifico que a mesma encontra-se devidamente fundamentada, sem que nela possam ser observadas omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material. Como cediço, os embargos de declaração não são a via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento, quando inexistam os vícios previstos no art. 48 da lei 9.099/95 , devendo a Embargante dirigir o seu inconformismo à instância revisora, por meio do recurso próprio. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os aclaratórios, mantendo inalterada a sentença. P.I. SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 325. Anote-se./r/r/n/nApós, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo apresentado pelo perito às fls. 332.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao embargado.
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