Catia Da Silva Barros Gomes
Catia Da Silva Barros Gomes
Número da OAB:
OAB/RJ 156760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Catia Da Silva Barros Gomes possui 73 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
CATIA DA SILVA BARROS GOMES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECURSO ESPECIAL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDiga a ré sobre o pedido de tutela, no prazo de 48 horas. Intime-se por OJA.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002567-72.2022.4.02.5102/RJ AUTOR : CARLOS MAGNO BARCELLOS ADVOGADO(A) : LEANDRO CRELIER DE MELO (OAB RJ210159) ADVOGADO(A) : CATIA DA SILVA BARROS GOMES (OAB RJ156760) ADVOGADO(A) : FILIPPE BARBOSA RODRIGUES PEDRO (OAB RJ130305) SENTENÇA Nos termos do art. 22, Parágrafo único da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado por CARLOS MAGNO BARCELLOS e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Eventos 73 e 78), JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III do C.P.C., subsidiariamente aplicado.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubande, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24744-680 E-mail: alc02jeciv@tjrj.jus.br Ao patrono da parte autora para que providencie a distribuição da Carta Precatória, junto ao TJSE, no sistema PJe. Prazo de 5 dias para comprovar a distribuição da CP sob pena de extinção. Cabe ressaltar que em consulta realizada junto a CGJ do TJERJ, ficou decidido no processo administrativo SEI 2022-06071779 que o advogado, na condição de usuário externo, será intimado pela serventia para providenciar a distribuição de Carta Precatória para outro Estado. São Gonçalo, 2025-05-23 CARMEN SILVIA NUNES BARBOSA TRINDADE Servidor Geral
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoHomologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação1 - Inicialmente, determino a inclusão do cadastro processual do nome do inventariado, RIVALDO BORGES DE AZEVEDO. Anote-se, inclusive, no D.R.A./r/r/n/n2 - Chamo o feito à ordem, eis que a sentença de fls. 106 consignou, erroneamente, as folhas dos autos em que foi acostada a partilha consensual apresentada pelas partes, razão pela qual retifico, de ofício, a sentença de fls. 106, item 3, para fazer constar o seguinte: /r/n ...3 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável de fls. 94/98, destes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de RIVALDO BORGES DE AZEVEDO, atribuindo aos seus contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, nos termos do art. 659 e seguintes do CPC. /r/nCom o trânsito em julgado e apresentadas as certidões negativas de débito fiscal, Município, Estado e União, expeça-se o formal de partilha e/ou respectivos alvarás, independente do prévio recolhimento do ITCMD, ressalvada a comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, em observância ao TEMA 1074 do STJ, que prevê: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos art. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN ./r/r/n/n3 - Segue o resultado da consulta ao SISBAJUD, apontando os saldos das constas bancárias do falecido. /r/r/n/n4 - Considerando o rito de arrolamento e o TEMA 1074 do STJ, expeça-se alvará judicial em favor das herdeiras, independente de preclusão. /r/r/n/n5 - Dê-se vista à Fazenda Pública. /r/r/n/n6 - Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 2º NUR (art. 206, § 1º, I da CNCGJ).
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809532-66.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY DUARTE SOARES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios. Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC. Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução. NITERÓI, 22 de maio de 2025. RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular