Luis Carlos Pereira Fernandes
Luis Carlos Pereira Fernandes
Número da OAB:
OAB/RJ 156773
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de Execução de Alimentos, na qual a exequente cobra o valor de R$ 45.195,28 (quarenta e cinco mil cento e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), referente ao período entre novembro de 2017 a outubro de 2021. Impugnação apresentada pelo executado a fls. 47/49, em que alega a prescrição relativa aos valores cobrados pela exequente entre novembro de 2017 a agosto de 2019, bem como a extinção da execução na forma do art. 924, I, do CPC. Inicialmente, cabe salientar que, com a maioridade civil, aos 18 anos, passa-se a correr o prazo de até 2 (dois) para se exigir o pagamento dos alimentos inadimplidos, nos termos do art. 206, §2º, do Código Civil. Nesse contexto, tem a exequente até os 20 anos de idade completos para cobrar judicialmente todos os valores em atraso. Após os 20 anos, somente poderá cobrar os últimos 2 (dois) anos, caso ainda persistam os alimentos. Dessa forma, como a exequente alcançou a maioridade 27/3/2019 e ajuizou a presente execução apenas em 26/8/2021, ou seja, há mais de 2 (dois) anos, acolho parcialmente a impugnação do executado para reconhecer a ocorrência de prescrição do período cobrado entre novembro de 2017 a 27/3/2019. Em relação à pretensão de indeferimento da petição inicial formulada pelo executado em sua impugnação, vejo que não prospera, pois a exequente juntou aos autos a cópia da decisão que fixou os alimentos provisórios ( fls. 37), conforme determinado a fls. 17/18. Além disso, já consta dos autos a sentença que declarou a paternidade do executado e homologou os alimentos a fls. 117/118. Por fim, como a exequente ajuizou a execução com mais de 20 anos de idade, aqui caberá exigir o pagamento dos alimentos inadimplidos apenas dos últimos dois anos entre 28/3/2019 a 28/3/2021. Assim, mais uma vez, junte-se a planilha de débito adequada ao período acima mencionado. Intimem-se todos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que até a presente data o executado não foi intimado do julgamento da impugnação de fls. 137/138. Assim, procedeu o cartório a devida diligência nesta data.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que digitei mandado de pagamento eletrônico no sistema SISCONDJ. Aguarde-se assinatura e posterior depósito do valor pelo Banco do Brasil.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0807013-73.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISEU MORAES LEITE RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Remetam-se os autos ao Juiz Leigo que presidiu o ato para elaboração do projeto de sentença. SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de junho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801513-18.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA QUARESMA GUEDES RÉU: DIOGO SERGIO CARMO, MARINA DA CUNHA GRACIANO CARMO, SILVANA SILVA DE AZEVEDO Às partes em provas. RIO DAS OSTRAS, 30 de junho de 2025. PATRICIA VOLLU DA ROCHA
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0812383-35.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA LEMES BARBOSA PETZINGER RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Verifica-se que o embargante pretende obter a reforma do julgado com os embargos interpostos, o que é incabível por esta via. Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, RECEBO os presentes embargos por serem tempestivos e NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo a sentença permanecer tal como está lançada. Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria. P.I. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002860-29.2024.4.02.5116/RJ RELATOR : ÉRICA FARIA ARÊAS BALLA REQUERENTE : ROSANE MENEGACY VASQUEZ ARAUJO ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES (OAB RJ156773) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 71 - 28/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 70 - 28/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022948-02.2025.4.02.5101/RJ RELATOR : DANIELA PEREIRA MADEIRA AUTOR : ELIZABETH DE ANDRADE SILVA ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES (OAB RJ156773) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 33 - 05/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 27 - 30/04/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 16 - 28/04/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº0808509-57.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0821143-39.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDILANIA PEREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Às partes sobre o laudo pericial de ID. 202563404. SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de junho de 2025. AKIRA SASAKI Juiz Substituto
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