Jeferson Menezes Chaves
Jeferson Menezes Chaves
Número da OAB:
OAB/RJ 156778
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeferson Menezes Chaves possui 66 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
JEFERSON MENEZES CHAVES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
INVENTáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Ato Ordinatório Processo: 0801987-63.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TELHAS CAMPINHO DE CAMPO GRANDE LTDA, LAILA CRISTINA GOMES DANTAS, PAULO ALEXANDRE GOMES DANTAS EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, VII): Às partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 5º, do CPC). RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. ANA LUCIA PEREIRA RAMOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDefiro o requerimento de certidão de crédito.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEm cumprimento ao item 1 do r. despacho de fls.211, certiifico que, em consulta à rotina de consulta extrato de depósitos judiciais, realizada nesta data, não foi encontrada conta com saldo para este processo, conforme a captura de tela da referida consulta, juntada à fls.213. Aos requerentes. Graziella, matr. 01/22.443
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que fls 410 se encontra anotada. Item 1 de fls. 418: certifico que não houve manifestação do executado, habilitado às fls. 409/410. OS 01/2017 ao exequente cf fls. 418.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ Defesa do acusado em alegações finais.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0878310-76.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. RÉU: LIGHT S/A Trata-se, em síntese, de ação de obrigação de fazer, em sede de cumprimento de sentença, ajuizada por MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A em face de LIGHT S.A. Petição de index 133082210 do exequente requerendo a intimação do executado para pagamento voluntário de R$ 17.148,98 (astreintes + custas judiciais). Impugnação ao cumprimento de sentença (index 172940484). Impugnante o qual alega o descabimento da execução em razão do cumprimento da tutela, haja vista que procedeu a troca de titularidade no dia 19/06/2023, bem como, no que tange à religação do serviço, a equipe técnica esteve no local para cumprimento, porém, o medidor não foi encontrado no local. Aduz o valor excessivo das astreintes, tendo em vista que o valor da execução se mostra absolutamente desproporcional ao caso concreto. Petição de index 195395777 em que o exequente ressalta que a tutela somente fora cumprida no dia 01/07/2023 e, no caso em questão, não há que se falar em excesso uma vez que a empresa impugnante detinha absoluta ciência de quais providências deveriam ser adotadas para que a mesma não fosse computada e, ao revés, disso opta por não cumprir. É O RELATÓRIO. DECIDO: Cinge-se a controvérsia da presente impugnação ao cumprimento de sentença, formulada em index 172940484, em tão somente averiguar o cabimento da execução das astreintes, pelo descumprimento da tutela deferida ou, alternativamente, a redução da multa cominatória. Na presente hipótese, observa-se que foi deferida a tutela de urgência (index 63289071), sob pena de multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), limitada inicialmente ao patamar de R$5.000,00 (cinco mil reais). Ocorre que, uma vez intimada para o seu cumprimento no dia 19/06/2023 e quedando-se inerte, conforme se depreende do constante em index 63571723/64469158, este juízo decidiu por majorar a multa diária, ao valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao patamar de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Por fim, ressalta-se que a tutela somente fora cumprida pela executada no dia 01/07/2023, o que, por si só, atrai o atraso de 7 (sete) dias úteis, da intimação até o seu cumprimento, sendo, portanto, incidente a multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais) por 6 (oito) dias, enquanto incidente a multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) por apenas 1 (um) dia. Nesse sentido, totaliza-se o montante devido pelas astreintes de R$17.000,00 (dezessete mil reais). Além do mais, por amor ao debate, há de se dizer que, por mais que a impugnante alegue o cumprimento da tutela deferida, ante o comparecimento da equipe técnica ao local designado, porém frustrada em decorrência da não localização do medidor, tal tese não se sustenta, na medida em que não traz qualquer elemento de prova capaz de corroborar tais alegação, ônus que lhe incumbia, na forma do Art. 373, II do CPC. Em contrapartida, limitou-se a trazer telas sistêmicas de computador, elaboradas de maneira unilateral, sem contraditório e manifestação de vontade do consumidor, não possuindo valor probatório, mas apenas para controle operacional interno. Logo, haja vista ser devida as astreintes ao exequente, extrai-se que as planilhas apresentadas em index 133082210 encontram-se em consonância com as particularidades fáticas do caso em concreto, motivo pelo qual não merece prosperar a presente impugnação. Por todo exposto, INDEFIROa presente impugnação de index 172940484, devendo a executada pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de index 133082210, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de penhora. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0040491-41.2023.8.19.0001 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0040491-41.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00241895 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FLÁVIO BARROS DA SILVA ADVOGADO: JEFERSON MENEZES CHAVES OAB/RJ-156778 Relator: DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Ementa: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME1.Embargos de Declaração foram opostos contra acórdão prolatado em sede de apelação cível interposta pelo executado, ora embargado, que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.O autor, ora embargante, alega omissão no julgado quanto à fixação dos honorários sucumbenciais previstos no art. 85, §11º, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3.Existência do vício apontado pelo embargante.4.Recurso que merece acolhimento para reformar parcialmente o acórdão e majorar os honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento).IV. DISPOSITIVO E TESE5.Embargos de Declaração acolhidos. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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