Arthur Pimentel Diogo
Arthur Pimentel Diogo
Número da OAB:
OAB/RJ 156788
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF2, TJMG, TRF6, TJRJ
Nome:
ARTHUR PIMENTEL DIOGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF6 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1035688-18.2022.4.01.3800/MG EXEQUENTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DESPACHO/DECISÃO Oficie-se o Banco do Brasil para que informe o saldo atualizado da conta judicial onde se acha o valor depositado pelo executado. Na sequência, intime-se a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS para que discrimine a porcentagem de cada credor indicado na petição ID 2692756419 (fl. 24, petição inicial 2, evento 1). Na mesma oportunidade, deverá informar dados bancários para a transferência de valores. Em seguida, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda a conversão em renda dos valores depositados à exequente, nas porcentagens indicadas, conforme despacho supra. Por fim, intime-se a exequente, a fim de que se manifeste conclusivamente acerca da quitação do débito. Em caso afirmativo, façam os autos conclusos para julgamento. Belo Horizonte, data da assinatura.
-
Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS; Apelado(a)(s) - ADENILSON CARDOSO SILVA; Relator - Des(a). Luiz Artur Hilário A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO, FERNANDA GRACIELE PEREIRA GONCALVES, KARLLA CHRISTIELLY RODRIGUES PINHEIRO.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação1) Fls. 12854/12857 (EBSE) - Recuperanda solicita a baixa e arquivamento do feito, haja vista o atendimento da decisão de fls. 12602/12604, o cumprimento de todas as exigências legais e o trânsito em julgado da sentença de encerramento desta Recuperação Judicial. 2) Fls. 12863 (AJ) - Ratifica manifestação do Ministério Público de fls. 12716 em prol da remessa dos presentes autos ao arquivo, uma vez certificado o trânsito em julgado. 3) Fls. 12867/12868 (JANAYNA FRAZÃO DE ARAUJO) - Argumenta situação de descumprimento do plano de recuperação, visando garantir o recebimento de seus créditos. Solicitada a intimação da recuperanda para quitação de saldo remanescente. 4) Fls. 12900 - Despacho que encaminha o feito ao AJ e MP. 5) Fls. 12906/12913 (ENIO CARLO RODRIGUES PESSOA) - Requerimento de habilitação do valor de R$ 19.776,49. 6) Fls. 12940 (MP) - Reiteração do parecer de fls. 12.716 (remessa dos autos ao arquivo) e solicitação de intimação do AJ sobre despacho de fls. 12900. 7) Fls. 12944 - Despacho que determina a intimação do AJ. 8) Fls. 12946 (AJ) - Manifesta o administrador que juntou, às fls. 11947/11957 dos autos, o relatório circunstanciado sobre o encerramento da presente recuperação, o qual já foi dada ciência aos interessados. Ademais, reitera sua manifestação de fl. 12863. 9) Fls. 12952 (MP) - Sem oposição ao arquivamento. 10) Fls. 12955 - Despacho que remete os autos ao arquivo. 11) Fls. 12957 (G.B. INDUSTRIA MECÂNICA LTDA.) - Requer a apreciação da petição e documentos acostados às fls. 12927/12933. 12) Fls. 12959 (EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S.A.) - Argumenta situação de descumprimento do plano de recuperação (falta de pagamento dos valores devidos à credora) que importa na convolação da recuperação em procedimento falimentar, vide artigo 73, inciso IV da Lei 11.101/2005. 13) Fls. 12962/ 12963 (MBG TRASNPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA.) - Requerimento de habilitação do valor de R$ 310.115,68. 14) Fls. 12971 (F.A.B. ZONA OESTE S.A.) - Requer a juntada de sentença proferida no proc. n° 0329353-14.2017.8.19.0001 (2ª Vara Empresarial) em que se determina a inclusão de crédito na categoria quirografária, no valor de R$ 90.485,38 e em favor da F.A.B. Zona Oeste S.A. 15) Fls. 12976 (TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A.) - Juntada de habilitação de patrono nos autos. 16) Fls. 12979/12986 (2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz - TJRJ) - Juntada de ofício para pagamento do valor de R$?3.711,08 (honorários advocatícios), referente ao processo n° 0410313-88.2016.8.19.0001. 17) Fls. 12990 (MARCIO PINTO MAROUN) - Reitera as petições de fls. 12428 e 12444, visando o pagamento do crédito na conta do ADVOGADO (DR. MARCIO DA SILVA MONTEIRO), haja vista procuração juntada às fls. 12432. Por fim, aponta que o credor foi diagnosticado com câncer de próstata. 18) Fls. 12994 (ELETROMAX 25 DE AGOSTO EIRELI) - Solicita a intimação do AJ para esclarecimento do valor atualizado que o habilitante em questão tem a receber, haja vista que o valor original, em 2017, era de R$ 14785,20. 19) Fls.13019/13020 (MONICA G. A. FREITAS) - Requerimento de retificação de cadastro para que seja desvinculada do processo, cessando o envio indevido de intimações. 20) Fls. 13024 (MP) - Opina pelo retorno dos autos ao arquivo, eis que, nos termos do artigo 62 da Lei 11.101/2005, Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei . Portanto, compete a cada credor executar individualmente o crédito ou requerer a falência da devedora. . 21) Fls. 13027/13028 (JULIO CESAR DE ATAIDE) - Informa que fez pedido de habilitação de seu crédito trabalhista por meio do incidente processual sob nº 0287756-94.2019.8.19.0001, que tramitou perante este juízo, tendo obtido decisão homologatória do crédito no valor de R$48.084,17 e determinação para majoração no QGC, com publicação e trânsito em julgado em 10/06/2021 . Todavia, aponta que seu crédito ainda não foi incluído no QGC ou pago pelo administrador judicial. . Por fim, informa os dados bancários de conta para pagamento. 22) Fls. 13036/13040 (GILEADE CONSULTORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA LTDA.) - Requer o chamando do feito a ordem para que seja intimada a devedora para efetuar o pagamento do valor apurado na Ação de Habilitação do Crédito (R$ 211.460,55), já devidamente habilitado na presente recuperação. 23) Fls. 13144/13148 (EBSE) - Informa que iniciou o pagamento do crédito do credor Júlio Cesar de Ataide, nos termos da Cláusula 5.1.1 do PRJ e requer a intimação do credor Gileade Consultoria Técnica em Engenharia Ltda, para que informe os seus dados bancários para o devido pagamento do seu crédito de acordo com a Cláusula 5.1.2 do PRJ acima transcrita. . 24) Fls. 13910 - Despacho que aprecia as manifestações de JULIO CESAR DE ATAIDE e GILEADE CONSULTORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA LTDA., e, quanto a última, determina sua intimação para que informe os dados bancários para o devido pagamento. 25) Fls. 13912/13921 (GILEADE CONSULTORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA LTDA.) - Informa os dados bancários para o devido pagamento. 26) Fls. 13923/13949 (5° Registro de Imóveis CAPITAL - RJ) - Juntada de ofícios. 27) Fls. 13951 (G.B. INDUSTRIA MECÂNICA LTDA.) - Requer a apreciação da petição e documentos acostados às fls. 12927/12933. 28) Fls. 13953/13956 (EBSE) - Informa o início do pagamento do crédito devido ao credor Gileade Consultoria Técnica em Engenharia Ltda. ressaltando que as demais parcelas serão adimplidas na mesma conta bancária , reiteram que caso algum credor ainda não tenha informado seus dados bancários para pagamento, tais informações poderão ser disponibilizadas através nos contatos indicados na cláusula 10.4 do PRJ homologado. e, por fim, pugna pelo arquivamento do feito e, a fim de viabilizar a medida, requer seja autorizado o levantamento dos valores que ainda se encontram depositados nos autos. . 29) Fls. 13961 - Decisão que encaminha as fls. 13951 para apreciação do AJ, reforça necessidade de expedição dos mandados de pagamentos já autorizados, bem como determina que, com o retorno dos autos, há de proceder ao encerramento e arquivamento, eis que a sentença de encerramento da RJ foi prolatada em 21/11/2022 com trânsito em julgado em 2023. É o relatório. Decido. Ressalte-se, desde já, que a recuperação judicial foi encerrada em 21/11/2022, conforme sentença de fls. 11756/11757. Assim sendo, considerando o estágio atual do processo e em conformidade com o artigo 62, da Lei 11.101/2005, cuja íntegra segue transcrita, DETERMINO que os presentes autos sejam arquivados. Cite-se o dispositivo legal: Art. 62. Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei. Frise-se que compete a cada interessado diligenciar através de demanda própria, visando o cumprimento de obrigação relacionada ao PRJ. Nesse ponto, cite-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FINDO O PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS. OBRIGAÇÕES VINCENDAS E IMPUGNAÇÕES DE CRÉDITO PENDENTES DE JULGAMENTO NÃO IMPEDEM O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INAPLICABILIDADE DA MULTA POR LITIGÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Lei de Recuperação e Falências ( LRF), no art. 61, estabeleceu que a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial até que cumpra com as obrigações assumidas no plano pelo período de 2 (dois) anos após a concessão do pedido. Expirado esse prazo, ainda que remanesçam obrigações a serem efetivadas, ou existam impugnações de crédito pendentes de julgamento ou de trânsito em julgado, encerra-se o processo de recuperação, e o credor fica com a garantia de um título executivo judicial . 2. Conforme o art. 62, c/c art. 94, III, g, da referida lei, em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano, é facultada ao credor a execução específica da obrigação pelas vias individuais ou o requerimento de falência do devedor . Ressalta-se que o credor não sofrerá prejuízo, tendo em vista que terão seus direitos e garantias reconstituídos nas condições originalmente contratadas. 3. Não havendo pronunciamento do Tribunal local sobre o ponto em debate, tem-se que o prequestionamento, requisito viabilizador do recurso especial, não é preenchido, o que impede o conhecimento da matéria por esta Corte Superior, nos termos da Súmula n. 211/STJ . 4. A suposta violação a artigo de lei sem trazer os argumentos para amparar sua alegação caracteriza deficiência de fundamentação, incidindo, no caso, o teor da Súmula 284 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 5. A multa por litigância de má-fé, pleiteada pelos agravados, é inaplicável, pois não se verifica, ao menos neste momento, o caráter protelatório do recurso . 6. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1710482 MS 2017/0277735-6, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 10/02/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/02/2020) . Pelo exposto, ARQUIVE-SE. Quanto ao item 16, oficie-se ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz - TJRJ, com cópia da presente decisão. Em relação ao item 29, REVOGO a decisão de fls. 13961, a qual não se coaduna com a presente decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público e aos interessados.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCiência de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 1893: Digam as partes sobre a proposta de honorários.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se o autor para apresentar o número do CPF da herdeira Ana Maria de Oliveira, a fim de possibilitar a consulta de seu endereço.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5110869-33.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : RECALL LEDGER CONTADORES & CONSULTORES S/C. LTDA. ADVOGADO(A) : FELIPE GASTIM AGRA DE ALMEIDA (OAB SP365431) ADVOGADO(A) : GUILHERME DE BRITO LARA ROMEO (OAB SP488131) ADVOGADO(A) : ARTHUR PIMENTEL DIOGO (OAB RJ156788) SENTENÇA Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA , determinando que seja realizada a adesão da Impetrante no Edital de Transação Tributária nº 06/24, devendo ser revista a capacidade de pagamento caso a Impetrante preencha todos os requisitos para tanto. Custas ?ex lege?. Desprocedem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAo impugnado.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAnote-se onde couber que o feito encontra-se em fase de execução. Index 1431/1432: Intime-se à parte autora/ executada na forma do art. 523 do CPC.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5014380-76.2021.4.02.5120/RJ AUTOR : JOSE RAUL FERREIRA ADVOGADO(A) : JOSE PAULO PAIM SAMPAIO (OAB RJ077284) ADVOGADO(A) : SICINIO PARAISO NETO (OAB RJ019716) AUTOR : MARIA CUSTODIA BORGES FERREIRA ADVOGADO(A) : SICINIO PARAISO NETO (OAB RJ019716) ADVOGADO(A) : JOSE PAULO PAIM SAMPAIO (OAB RJ077284) ADVOGADO(A) : FABIO GUIMARAES PARAISO (OAB RJ167584) ADVOGADO(A) : SABRINNA DE SOUZA SAMPAIO (OAB RJ209530) AUTOR : NATALIA BORGES FERREIRA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : SICINIO PARAISO NETO (OAB RJ019716) ADVOGADO(A) : JOSE PAULO PAIM SAMPAIO (OAB RJ077284) ADVOGADO(A) : FABIO GUIMARAES PARAISO (OAB RJ167584) ADVOGADO(A) : SABRINNA DE SOUZA SAMPAIO (OAB RJ209530) AUTOR : VINICIUS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : SICINIO PARAISO NETO (OAB RJ019716) ADVOGADO(A) : JOSE PAULO PAIM SAMPAIO (OAB RJ077284) ADVOGADO(A) : FABIO GUIMARAES PARAISO (OAB RJ167584) ADVOGADO(A) : SABRINNA DE SOUZA SAMPAIO (OAB RJ209530) AUTOR : NATALY BORGES FERREIRA ADVOGADO(A) : SICINIO PARAISO NETO (OAB RJ019716) ADVOGADO(A) : JOSE PAULO PAIM SAMPAIO (OAB RJ077284) ADVOGADO(A) : FABIO GUIMARAES PARAISO (OAB RJ167584) ADVOGADO(A) : SABRINNA DE SOUZA SAMPAIO (OAB RJ209530) AUTOR : THAYNARA DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A) : SICINIO PARAISO NETO (OAB RJ019716) ADVOGADO(A) : JOSE PAULO PAIM SAMPAIO (OAB RJ077284) ADVOGADO(A) : FABIO GUIMARAES PARAISO (OAB RJ167584) ADVOGADO(A) : SABRINNA DE SOUZA SAMPAIO (OAB RJ209530) RÉU : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 22, Parágrafo único da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III do C.P.C., subsidiariamente aplicado. Expeça-se novo ofício à 14ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, solicitando que seja determinada a transferência para a Caixa Econômica Federal - CEF (Agência 0185-6), dos saldos atualizados relativos aos depósitos realizados nas seguintes contas judiciais: a) conta n.º 2600127230452/0001, agência 1567-9, guia nº 5545280, de 10/01/2008, depositante COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU, CNPJ N.º 423574830001-26 (?evento 1, ANEXO3 - pág. 6?); b) conta n.º 3100104418562 - agência 2234-9, guia n.º 0000, de 02/02/2009, depositante COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU, CNPJ N.º 423574830001-26 (?evento 1, ANEXO3 - pág. 30?); e c) conta n.º 1800124094238, agência 2234-9, guia nº 0000, de 22/08/2014 depositante COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU, CNPJ N.º 423574830001-26 (?evento 1, ANEXO3 - pág. 133?), todos os depósitos são referentes ao processo nº 0141075-49.2005.8.19.0001. Assim, considerando que as partes concordaram com a liberação imediata da quantia já depositada na conta judicial estadual tão-logo o acordo seja homologado por este Juízo, após comprovada a transferência dos valores oriundos da Justiça Estadual (processo nº 0141075-49.2005.8.19.0001) para conta à disposição deste juízo, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento. Sem custas e honorários advocatícios. Considerando que a homologação judicial do acordo gera a formação imediata da coisa julgada, intimadas as partes sobre a expedição do alvará de levantamento, arquivem-se os autos com baixa.
Página 1 de 2
Próxima