Kelven Ambrogi Lima
Kelven Ambrogi Lima
Número da OAB:
OAB/RJ 156909
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelven Ambrogi Lima possui 195 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF2, TJRS, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
195
Tribunais:
TRF2, TJRS, TJRJ, TRT1, TRF3, TRT3, TST, TJSP
Nome:
KELVEN AMBROGI LIMA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
195
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (67)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ requerente para que se manifeste acerca da manifestação da PGE e da PGM.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806676-53.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TROIA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Instados a cumprirem determinação de indexes 124347620 e 140694329, não obtiveram êxito, no tocante à apresentação pela autora, das contas de energia do período impugnado 12/2020 e 01/2021 a 09/2021, bem como a comprovação do pagamento, faturadas e expedidas a partir do cliente cadastrado sob nº 8149058 e medidor nº 33365756, e tampouco a ré apresentando cópia do atual contrato com a autora, cliente nº 8149058, com a informação da data que foi realizado o aumento de carga e iniciou a relação contratual, e automaticamente com o desligamento do relógio antigo. Pelo que, mantenho a decisão de indeferimento da tutela de ID 124347620. Intimem-se. 2 - Certifique a Serventia eventual manifestação da parte autora em provas, restando deferida desde já, a prova documental suplementar e superveniente, requerida pela ré, desde que presentes as circunstâncias elencadas no artigo 435, do CPC/15. 3 - Com a juntada, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. CABO FRIO, 22 de julho de 2025. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0010831-04.2015.5.01.0431 RECLAMANTE: ANA PAULA ALVES RECLAMADO: GUIMAC LAGOS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM. Juiz(a) ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GUIMAC LAGOS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que foi designada a realização de leilão sendo o 1º leilão, EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO, das 11:00h do dia 08.09.2025 até às 11:00h do dia 15.09.2025 e das 11:30h do dia 15.09.2025, até às 11:00h do dia 16.09.2025, para a realização do 2º leilão, EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CABO FRIO/RJ, 23 de julho de 2025. MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GUIMAC LAGOS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0010831-04.2015.5.01.0431 RECLAMANTE: ANA PAULA ALVES RECLAMADO: GUIMAC LAGOS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM. Juiz(a) ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABIO CARDOSO DA SILVA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que foi designada a realização de leilão sendo o 1º leilão, EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO, das 11:00h do dia 08.09.2025 até às 11:00h do dia 15.09.2025 e das 11:30h do dia 15.09.2025, até às 11:00h do dia 16.09.2025, para a realização do 2º leilão, EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CABO FRIO/RJ, 23 de julho de 2025. MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FABIO CARDOSO DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0010831-04.2015.5.01.0431 RECLAMANTE: ANA PAULA ALVES RECLAMADO: GUIMAC LAGOS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) 001/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ANA PAULA ALVES (ADVOGADO: KELVEN AMBROGI LIMA) move a RECLAMADO: GUIMAC LAGOS BAR E RESTAURANTE LTDA – ME; RECLAMADO: FABIO CARDOSO DA SILVA; RECLAMADO: RENILDA ARAUJO PORTO; RECLAMADO: BRUNO DE SOUZA CHAGAS (ADVOGADO: NATHALYE DOS SANTOS E SILVA; ADVOGADO: MARCIO LUIS CABRAL DE AZEVEDO); TERCEIRO INTERESSADO: EDIMILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, Proc. ATOrd 0010831-04.2015.5.01.0431, na forma abaixo. O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 08.09.2025 às 11:00 horas do dia 15.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.09.2025 às 11:00 horas do dia 16.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 1804 do Bloco 03, Ala "A", com direito a uma (01) vaga de estacionamento destinada a veículo de passeio, do edifício situado na Estrada Adhemar Bebiano n° 375, medindo o terreno na totalidade 189m32 de frente para a Rua Darke de Matos, mais 7m94 em curva subordinada a um raio interno de 6m00, concordando com o alinhamento da Estrada Adhemar Bebiano, por onde mede 52m75 em três segmentos de 8m74, mais 37m28 em curva subordinada a um raio interno de 156m30, mais 6m73 em curva subordinada a um raio interno de 70m00; 300m49 de fundo em sete (07) segmentos de: 45m08 + 81m30 + 44m02 + 1m11 + 65m40 + 1m60 + 61m98; 259m34 à esquerda em sete (07) segmentos 40m32 + 5m00 + 4m02 + 40m46 + 48m76 + 86m70 por onde faz testada para a rua Bispo Lacerda, mais 34m08. Conforme consta no AV-07, tendo o apartamento 1804 dependência na cobertura. Conforme AV-11, retificação para constar Apartamento 1804 com direito a uma (01) vaga de estacionamento. Inscrição Municipal nº 3.356.568-0 (onde consta que possui 106m²), CL nº 04.241-6. Conforme consta na matrícula n° 123.257 do Cartório do 6º Oficio do Rio de Janeiro/RJ. Condomínio Carioca Residencial, com infraestrutura de lazer. Avaliado em R$ 380.980,00 (trezentos e oitenta mil novecentos e oitenta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id f09a94e. Penhora registrada no R-27 da matrícula. Endereço atualizado: ESTRADA ADHEMAR BEBIANO 375, APT. 1804, BLOCO 03, ALA A, COND. CARIOCA RESIDENCIAL, DEL CASTILHO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id f2c715a: Não localizei os moradores. Cientes da QUITAÇÃO da ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do R-14 credora LIVING CEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme Id’s 027b4f6, fac3c0c, eabc0cb. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ. CABO FRIO/RJ, 23 de julho de 2025. MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA ALVES
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0809918-83.2025.8.19.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça 1 – A autora, maior de 60 anos e com rendimentos comprovados menores que dez salários mínimos, faz jus à isenção de custas prevista na Lei Estadual 3.350/99, artigo 17, inciso X. 2 - Considerando os fatos narrados na inicial, corroborados pelos documentos que a instruem, mormente pelo laudo médico acostado ao index. 210497874 e pela declaração de atendimento pela APAE de index 210897876, DEFIRO a curatela provisória de HELENA DA SILVA ARAGÃO, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 749, parágrafo único do CPC. Nomeio sua genitora MARILENE DA SILVA ARAGÃO, curadora provisória. Lavre-se termo. 3 – Cite-se a interditanda. 4- Determino, desde já, a realização de perícia médica. Nomeio Perito o Dr. Guilherme Riegel Coelho, para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, ciente de que a parte autora é isenta de custas. Caso aceite o encargo, o profissional indicado terá o prazo de 20 dias para apresentar o laudo. Com a apresentação de laudo, determino a adoção das medidas cabíveis para pagamento da ajuda de custo em favor do perito nomeado por este juízo. Expeça-se o ofício nos termos da Resolução nº 03/2011, do E. Conselho da Magistratura. 5 - O expert deverá responder aos quesitos a seguir, BEM COMO AOS DEMAIS QUESITOS PORVENTURA FORMULADOS: a) O interditando apresenta sintomas de anomalia psíquica? Em caso positivo, qual é a sua doença mental? Qual o código de sua identificação? b) A anomalia psíquica do interditando prejudica, parcial ou totalmente sua capacidade de regência de sua pessoa e/ou administração de seus bens? c) A anomalia psíquica apresentada pelo interditando é de reversibilidade possível? E, no caso específico, é de reversibilidade provável? d) O perito pode apresentar algum outro esclarecimento a respeito da saúde mental do interditando? Qual? e) No entender do ilustrado perito, é recomendável a interdição do paciente? f) Preste o Dr. Perito quaisquer informações que entender necessárias. 6 – Designo AIP para o dia 30/09/2025 às 14:00 horas. Intimem-se. 7- Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I. CABO FRIO, 23 de julho de 2025. LUCIANA CESARIO DE MELLO NOVAIS Juiz Titular
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0010831-04.2015.5.01.0431 RECLAMANTE: ANA PAULA ALVES RECLAMADO: GUIMAC LAGOS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA ALVES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designada a realização de leilão sendo o 1º leilão, EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO, das 11:00h do dia 08.09.2025 até às 11:00h do dia 15.09.2025 e das 11:30h do dia 15.09.2025, até às 11:00h do dia 16.09.2025, para a realização do 2º leilão, EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 23 de julho de 2025. MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA ALVES
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