Maria Claudeth Duarte Santos Barbosa
Maria Claudeth Duarte Santos Barbosa
Número da OAB:
OAB/RJ 157028
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Claudeth Duarte Santos Barbosa possui 162 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TST, TRF2, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TST, TRF2, TJRJ, TRT1
Nome:
MARIA CLAUDETH DUARTE SANTOS BARBOSA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av. Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805092-93.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA BARBOSA MARQUES RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação. Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada. Intime-se. Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos. Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 07/08/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 140. RECURSO INOMINADO 0819768-54.2022.8.19.0210 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0819768-54.2022.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00096605 Rcte/rcido: SIDNEI DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO: MARIA CLAUDETH DUARTE SANTOS BARBOSA OAB/RJ-157028 Rcte/rcido: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO: MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR OAB/PR-030036 ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/PR-048835 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6e1f1 proferido nos autos. Inicialmente, verifica este Juízo que a execução está satisfeita, tendo a parte ré efetuado o pagamento do valor devido. A única discussão que permanece é relativa à ausência de cumprimento da ordem de pagamento contida no alvará de id. 61b5d7e pela CEF e a pendência da liberação dos depósitos de id. 81b4bf9 , id. 600109b , id. cea03e2 e id. f1a8c5b. A CEF foi intimada e juntou aos autos os comprovantes de pagamento no id. 8c3f794. Com efeito, a contadoria deverá apenas discriminar os valores que ainda deverão ser liberados para a autora e para o patrono, a fim de que sejam expedidos os alvarás. Cumprido, registre-se o cumprimento da execução e remetam-se os autos ao arquivo judicial com baixa. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - GLAUCIA DOS REIS LAHMANN - SANDRO ALEX LAHMANN
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6e1f1 proferido nos autos. Inicialmente, verifica este Juízo que a execução está satisfeita, tendo a parte ré efetuado o pagamento do valor devido. A única discussão que permanece é relativa à ausência de cumprimento da ordem de pagamento contida no alvará de id. 61b5d7e pela CEF e a pendência da liberação dos depósitos de id. 81b4bf9 , id. 600109b , id. cea03e2 e id. f1a8c5b. A CEF foi intimada e juntou aos autos os comprovantes de pagamento no id. 8c3f794. Com efeito, a contadoria deverá apenas discriminar os valores que ainda deverão ser liberados para a autora e para o patrono, a fim de que sejam expedidos os alvarás. Cumprido, registre-se o cumprimento da execução e remetam-se os autos ao arquivo judicial com baixa. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA ANTONIO
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0868205-69.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INEZ EUFRAUSINO LIMA RÉU: BANCO ITAU BBA S.A. Inicialmente, defiro a JG a autora. Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência proposta por INEZ EUFRASINO LIMA em face de BANCO ITAU S.A., onde o autor alega, em síntese, que recebeu mensagens de textos do banco titular de sua conta, alertando-a sobre comportamento suspeito, fazendo a confirmação dos dados e citando que tinha valores a lhe ressarcir, para tanto solicitaram a foto do documento de RG da autora, que assim fez, percebendo posteriormente se tratar de um golpe, pois haviam movimentações de valores os quais a autora desconhece, e sendo ainda realizado um empréstimo no valor de R$ 13.897,73 dividido em 84 parcelas. Diante dos fatos a autora registrou boletim de ocorrência na delegacia e foi até a sede da empresa ré, munida do registro de ocorrência, na tentativa de solução do problema, informando que foi vítima de um golpe, entretanto, não logrou êxito, lhe sendo orientada a buscar a justiça. Assim requer a autora a concessão da tutela de urgência para que a ré suspenda os descontos relativos ao contrato nº2603894599. É o breve relatório. Passo a julgar. A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional configura relevante inovação introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com o fito de impedir que a demora na entrega da prestação jurisdicional inviabilize a satisfação adequada da pretensão autoral. Contudo, trata-se de providência a ser adotada com prudência, tendo em vista que a concessão antecipada dos efeitos da tutela pode ocorrer sem a manifestação da parte adversa, com vulneração do princípio do contraditório que informa o direito objetivo pátrio. O pedido de antecipação de tutela necessita de plausibilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do artigo 300 do CPC. No caso em tela, além de levar em consideração a boa-fé da autora, faz-se presente a verossimilhança das alegações tecidas pela parte autora, ademais, verifico a possibilidade de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a autora é hipossuficiente em relação a instituição bancária, assim o não deferimento do pleito traria excessiva desvantagem para autora, já que os descontos acabam por prejudicar o seu próprio sustento, que advém do seu benefício previdenciário. Além disso, o deferimento do pleito não está gravado com o efeito da irreversibilidade, podendo futuramente ser revogada, ensejando na cobrança dos valores a autora. Ante ao exposto, defiro a tutela de urgênciapara que o banco réu suspenda dos descontos relativos ao contrato em questão, até ulterior decisão, sob pena de R$1.000,00 (mil reais) por cobrança em desacordo com a presente decisão. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAguarde-se a audiência designada.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Intimaçãocertifico e dou fé que, a R. Sentença transitou em julgado, certifico ainda que, o processo encontra-se regular, nos termos art 229-A, 1º inciso II do Consolidação Normativa. Os presentes autos serão encaminhados à central de arquivamento para custas finais e futuro arquivamento havendo interesse, manifestem-se as partes.
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