Carolina Paes Melo De Alencar
Carolina Paes Melo De Alencar
Número da OAB:
OAB/RJ 157032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Paes Melo De Alencar possui 280 comunicações processuais, em 194 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRF2, TRT1, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
194
Total de Intimações:
280
Tribunais:
TRF2, TRT1, TRT2, TJRJ
Nome:
CAROLINA PAES MELO DE ALENCAR
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
144
Últimos 30 dias
248
Últimos 90 dias
280
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (106)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (67)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 280 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 CERTIDÃO Processo: 0802467-31.2023.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDA LUCIA PAES MELO RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Certifico que a contestação foi interposta dentro do prazo legal. A parte autora se manifestou em réplica. Digam as partes em provas. SAQUAREMA, 22 de julho de 2025. PATRICIA NUNES BALINSKI
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0813919-33.2024.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0813919-33.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00081119 RECTE: DANILA DE OLIVEIRA INACIO ADVOGADO: CAROLINA PAES MELO OAB/RJ-157032 RECORRIDO: CLARO S A ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal de 1988. Condeno o recorrente nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, se for o caso, e, em caso contrário, sobre o valor atribuído à causa ¿ observada, em ambos os casos, a Gratuidade de Justiça quando deferido o benefício, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0818654-92.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1 - Oficie-se por OJA junto à empresa onde o requerido trabalha, conforme nome, CNPJ e endereço apresentados no id. 195645042. 2 - Após, intime-se a parte autora para informar, em 15 (quinze) dias, se houve o cumprimento da ordem judicial. 3 - Decorrido in albis, dê-se baixa e arquive-se. 4 - Ciência à DP e ao MP. SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de julho de 2025. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular
-
Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac45ad proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME(M) -SE A(S) RECLAMADA(S) para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT, observando-se o V. Acórdão de id 1e2f9d1. Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALCCIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual. Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: 1) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização,na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias. Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias. Decorrido o prazo, a I. Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo. Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima. Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos. NOVA IGUACU/RJ, 22 de julho de 2025. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGAFARMES DE MESQUITA LTDA
-
Tribunal: TRF2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011066-50.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE : MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : CAROLINA PAES MELO DE ALENCAR (OAB RJ157032) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Pensão por Morte DIB 16/03/2024 DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder o benefício de pensão por morte à parte autora, a partir de 16/03/2024 (óbito), e a pagar os respectivos valores em atraso. Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas , juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer. Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC). Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor. Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda. Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu. Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF. Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos. Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora , dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente. Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento. Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br. O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas. Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2622af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de oito dias. Após, ao arquivo. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAICON RAPOSO
-
Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2622af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de oito dias. Após, ao arquivo. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES MARITIMOS E MULTIMODAIS SAO GERALDO LTDA
Página 1 de 28
Próxima