Thiago Goncalves Noronha
Thiago Goncalves Noronha
Número da OAB:
OAB/RJ 157535
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Goncalves Noronha possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJRJ
Nome:
THIAGO GONCALVES NORONHA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte exequente sobre a Petição de ID 182548556.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cantagalo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cantagalo Praça João XXIII, 256, Centro, CANTAGALO - RJ - CEP: 28500-000 DECISÃO Processo: 0800775-58.2025.8.19.0015 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO MARINHO IZABEL RÉU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Compulsando os autos, vê-se que a parte Autora nega ter firmado o contrato que levou à inclusão de seu nome no rol dos maus pagadores. É certo que a presente cuida de relação de consumo, razão pela qual, em um primeiro momento, deve-se prestigiar a parte Requerente (art. 6º, incisos VI e VIII do CDC), incapaz de fazer prova da inexistência da relação jurídica com a instituição financeira. Assim, a priori, não é devida a inserção do nome da parte Demandante no rol dos inadimplentes, devendo, por isso, ser deferida medida para sua exclusão, pelo menos até que seja demonstrada a licitude da mesma. Já o perigo de dano está no fato de que, nos dias de hoje, o chamado “nome limpo” junto às instituições que fornecem crédito aos consumidores é um dos maiores bens que o cidadão possui, pois, caso contrário, teria enormes dificuldades na aquisição de serviços ou produtos. Consigne-se que, caso reste demonstrada a existência de eventual contrato, mesmo que cedido, a presente será imediatamente revogada, bem como será apreciada a questão atinente ao disposto no artigo 80 do CPC. Diante disso, DEFIRO a tutela provisória requerida para determinar que a parte Ré, no prazo de 10 dias, exclua o nome da parte Postulante dos órgãos de defesa e proteção ao crédito, tais como SERASA, SPC e outros, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), fixando seu patamar máximo de incidência em R$ 3.000,00. Designe-se AC. Cite-se e intimem-se todos. CANTAGALO, 14 de julho de 2025. ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805476-88.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON DA SILVA DUARTE, ESTER DUARTE PEREIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA ( 1358 ) RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Face ao aduzido pela ré no index 174564910, certifique o cartório. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA: ... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art.487, I do CPC para: 1 - TORNAR definitiva a tutela antecipada, tão somente até que sejam refaturadas as contas de dezembro..
-
Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTEÇA: ... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art.487, I do CPC para: 1 - TORNAR definitiva a tutela antecipada, tão somente até que sejam refaturadas as contas de dezembro...
-
Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809717-87.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Considerando que a concordância manifestada na petição ID 169533716, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, em favor da exequente e/ou de sua advogada, caso possua poderes, do valor depositado na guia ID 133861139, observando-se as correções legais. 2) Expeça-se, também, mandado de pagamento, em favor da exequente e/ou de sua advogada, caso possua poderes, no valor de R$ 5.917,00 (cinco mil novecentos e dezessete reais), observando-se a guia ID 156192049. 3) Após, expeça-se mandado de pagamento, em favor da executada e/ou de sua advogada, caso possua poderes, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), observando-se a mesma guia ID 156192049. 4) Sem prejuízo, intime-se o executado para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer (ID 169533716), no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809717-87.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Considerando que a concordância manifestada na petição ID 169533716, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, em favor da exequente e/ou de sua advogada, caso possua poderes, do valor depositado na guia ID 133861139, observando-se as correções legais. 2) Expeça-se, também, mandado de pagamento, em favor da exequente e/ou de sua advogada, caso possua poderes, no valor de R$ 5.917,00 (cinco mil novecentos e dezessete reais), observando-se a guia ID 156192049. 3) Após, expeça-se mandado de pagamento, em favor da executada e/ou de sua advogada, caso possua poderes, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), observando-se a mesma guia ID 156192049. 4) Sem prejuízo, intime-se o executado para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer (ID 169533716), no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
Página 1 de 3
Próxima