Filipe Jose De Souza Brito
Filipe Jose De Souza Brito
Número da OAB:
OAB/RJ 157718
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filipe Jose De Souza Brito possui 600 comunicações processuais, em 283 processos únicos, com 87 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRT17, TRT5, TRF2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
283
Total de Intimações:
600
Tribunais:
TRT17, TRT5, TRF2, TJRJ, TJBA, TRT1, TJSP, TRT3, TST
Nome:
FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO
📅 Atividade Recente
87
Últimos 7 dias
321
Últimos 30 dias
440
Últimos 90 dias
600
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (241)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (125)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (72)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
AGRAVO DE PETIçãO (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 600 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f7d00c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por PAULO CESAR RODRIGUES BASTOS em face da PERFORMA AMBIENTAL SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; - EXTINGUIR, sem resolução do mérito, as parcelas vencidas antes de 26/03/2020, em razão da prescrição parcial, nos termos do art. 487, II, do CPC; - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Depósitos de FGTS; Expeça-se alvará para saque dos depósitos de FGTS. Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Condena-se a parte reclamada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamante, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos deferidos, a ser apurado na fase de liquidação. Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade. Atualização do crédito na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00, valor arbitrado à condenação. Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário. Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013. Lavre-se esta sentença na forma da lei. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PERFORMA AMBIENTAL SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f7d00c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por PAULO CESAR RODRIGUES BASTOS em face da PERFORMA AMBIENTAL SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; - EXTINGUIR, sem resolução do mérito, as parcelas vencidas antes de 26/03/2020, em razão da prescrição parcial, nos termos do art. 487, II, do CPC; - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Depósitos de FGTS; Expeça-se alvará para saque dos depósitos de FGTS. Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Condena-se a parte reclamada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamante, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos deferidos, a ser apurado na fase de liquidação. Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade. Atualização do crédito na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00, valor arbitrado à condenação. Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário. Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013. Lavre-se esta sentença na forma da lei. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR RODRIGUES BASTOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010538-90.2015.5.01.0283 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300472300000126164836?instancia=2
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100296-28.2025.5.01.0284 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300472300000126164836?instancia=2
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35ae737 proferida nos autos. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR DECISÃO Vistos, A reclamante, ora excepta, NÃO NEGA a base fática inserta na exceção de incompetência suscitada pela empresa: VIDANOVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI. Logo, emerge a REGRA: art. 651 da CLT - direito positivado, claro, expresso. Neste quadro, DEFIRO a exceção de incompetência arguida pela rée determino a remessa dos autos ao Juizo distribuidor da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. Intimem-se as partes. Observe-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIDANOVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35ae737 proferida nos autos. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR DECISÃO Vistos, A reclamante, ora excepta, NÃO NEGA a base fática inserta na exceção de incompetência suscitada pela empresa: VIDANOVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI. Logo, emerge a REGRA: art. 651 da CLT - direito positivado, claro, expresso. Neste quadro, DEFIRO a exceção de incompetência arguida pela rée determino a remessa dos autos ao Juizo distribuidor da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. Intimem-se as partes. Observe-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRACE KELLY SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f974f64 proferido nos autos. Vista à parte ré, por 08 dias, para ciência dos cálculos corrigidos de Id 2fec727. ITAPERUNA/RJ, 01 de agosto de 2025. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERFORMA AMBIENTAL SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME
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