Erika Mota Tocantins

Erika Mota Tocantins

Número da OAB: OAB/RJ 157789

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erika Mota Tocantins possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJRJ
Nome: ERIKA MOTA TOCANTINS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) APELAçãO CíVEL (2) ARROLAMENTO COMUM (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 116ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057239-83.2025.8.19.0000 Assunto: Serviços Profissionais / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 43 VARA CIVEL Ação: 0158528-61.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00620291 AGTE: CLINICA INTEGRADA MÉDICO CIRURGICA LTDA ADVOGADO: MARCELO TANURE CORREA OAB/RJ-088051 ADVOGADO: LETÍCIA TOMÉ DA SILVA OAB/RJ-211954 AGDO: FATIMA REGINA DA SILVA ADVOGADO: ERIKA MOTA TOCANTINS OAB/RJ-157789 Relator: DES. MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0027794-17.2021.8.19.0208 Ação de Partilha. Autor: Rildes Mara Lemos Dias. RG: 05.858.690-0 CPF: 673.180.537-87 Réu: Reinaldo Moreira dos Santos. RG: 20.061.482-49 CPF: 842.423.967-91 A U D I Ê N C I A Em 15 de julho de 2025 às 14h30, perante a MMª Juíza de Direito RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO, realizou-se a presente audiência designada. Participa a parte requerente e sua advogada, Dra. Erika Mota Tocantis (OAB-RJ: 157.789), de forma virtual pela plataforma da Microsoft Teams. Presente a parte requerida acompanhada pela Defensora Pública, Dra. Heloísa Guimarães. Ouvida a parte autora, pela mesma foi dito que seu atual endereço é Avenida Arapogi, n° 672, cep: 21011-280, Braz de Pina, celular (21)96469-7850, e-mail: rmld47@hotmail.com. Ouvida a parte ré, pela mesma foi dito que seu atual endereço é Rua Ernesto Pujol, n° 150, apto 101 fundos, cep: 20785-390, Maria da Graça, celular (21)96422-2151, e-mail: brasa282@gmail.com. aceita nos seguintes termos: 1. As partes admitem que foram casadas desde 14 de setembro de 1991, e que a sentença de decretação do divórcio foi prolatada em 23 de junho de 2016. 2. Quanto a separação de fato, as partes têm controvérsias, sendo certo que a autora afirma que a separação de fato ocorreu em 01/06/2013 e o requerido afirma que a separação de fato ocorreu em 13/09/2021. 3. Ao curso da união entende a autora que foram adquiridos os seguintes bens a serem partilhados: a) Casa localizada na Rua Ernesto Pujol, n° 150, na Freguesia do Engenho Novo, Rio de Janeiro, cep 20785-390, que tem uma benfeitoria não averbada junto ao RGI; b) Um táxi, relativamente à autonomia, que se encontra em nome da irmã da autora. c) Com relação ao imóvel, afirma a autora que o réu reside no imóvel e aluga para terceiros. d) Informa a autora que seus bens móveis estão na Rua Ernesto Pujol, na parte superior do imóvel e que tem interesse em recebê-los. 4. Ao curso da união entende o réu que foram adquiridos os seguintes bens a serem partilhados, além dos dois bens indicados pela autora: a) Um carro Cobalt 2018 que foi vendido pela ré, em 2020 ou 2021, e que foi adquirido pelo casal; b) FGTS da autora que foi adquirido ao curso da comunhão patrimonial. c) Dívidas da Águas do Rio, Taxa de incêndio e IPTU. d) O requerido informa que o imóvel se encontra vazio e fechado, mas a chaves admite o réu que está em seu poder. Informa que está residindo no apartamento 101 fundos, em imóvel que pertence a seus pais, bem como em Parada de Lucas. e) O requerido concorda que os móveis e todos os objetos que estão no local (segundo andar da casa) fiquem integralmente com a autora, bem como as duas bicicletas. Ao final da audiência, as partes ajustaram que a autora providenciará, através de terceira pessoa, a retirada dos bens móveis que estão no andar superior do endereço do imóvel do casal, bem como de duas bicicletas, no próximo dia 23/08/2025, às 14 horas, não devendo estar presente a autora. Declara o requerido que estão no local cama, armário, maquina de lavar, fogão, mesa, sofá, além dos objetos de uso pessoal da autora, e que se compromete a estar no local, já que tem as chaves do imóvel. As partes requerem a avaliação judicial do bem. A patrona da parte autora requer a fixação de aluguel, reiterando petições anteriores dos autos, de forma retroativa, reiterando a inicial, replica e contestação a reconvenção. A Defensoria Pública reitera os termos da contestação e da reconvenção, inclusive quanto aos alugueis, e requer que seja oficiada a CEF para que informe o saldo do FGTS da autora no período de 14/09/1991 até setembro de 2021. Pela MM Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: Determino a avaliação judicial dos bens como modo de auxiliar as partes a fazerem a partilha consensual dos bens adquiridos. Expeça-se mandado de avaliação. Quanto ao aluguel e ofício a CEF, venham conclusos para apreciação do Juízo. A audiência deu-se por encerrada às 16h. Nada mais. Eu, ________, Larissa Ribeiro Pereira da silva, Estagiária do Gabinete, mat. 120000045794, subscrevo. https://tjrj-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/claudiarodrigues_tjrj_jus_br/EXPvEye9VqdOh0WF2ZBawREBk09mceyzIIdS_BeZ9AsBqA?nav=eyJyZWZlcnJhbEluZm8iOnsicmVmZXJyYWxBcHAiOiJPbmVEcml2ZUZvckJ1c2luZXNzIiwicmVmZXJyYWxBcHBQbGF0Zm9ybSI6IldlYiIsInJlZmVycmFsTW9kZSI6InZpZXciLCJyZWZlcnJhbFZpZXciOiJNeUZpbGVzTGlua0NvcHkifX0&e=hoQPM8 Juíza de Direito Autor __________________________________ Adv/DP. ____________ Réu ___________________________________ Adv/DP. ____________
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057239-83.2025.8.19.0000 Assunto: Serviços Profissionais / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 43 VARA CIVEL Ação: 0158528-61.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00620291 AGTE: CLINICA INTEGRADA MÉDICO CIRURGICA LTDA ADVOGADO: MARCELO TANURE CORREA OAB/RJ-088051 ADVOGADO: LETÍCIA TOMÉ DA SILVA OAB/RJ-211954 AGDO: FATIMA REGINA DA SILVA ADVOGADO: ERIKA MOTA TOCANTINS OAB/RJ-157789 Relator: DES. MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY DECISÃO: ... Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, na forma do art. 932, III, do CPC.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0869720-76.2024.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0869720-76.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00261021 APELANTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APELADO: MARIA LUIZA MANSILHA DA SILVA ADVOGADO: ERIKA MOTA TOCANTINS OAB/RJ-157789 Relator: DES. CELSO SILVA FILHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. Direito do Consumidor. Plano de assistência à saúde. Negativa de autorização para realização de cirurgia de colectomia parcial, em virtude de adenocarcinoma ulcerado. Demora injustificável para a liberação da autorização. Não comprovação de celeridade na análise do pedido, nem tampouco de que a autora tenha sido comunicada sobre eventual autorização. Evidente falha na prestação dos serviços. Recusa injustificada, o que enseja reparação a título de dano moral. Inteligência do verbete sumular n. 339, deste Tribunal de Justiça. Verba indenizatória, fixada em R$15.000,00, que se reduz, para R$5.000,00, quantum mais condizente com as especificidades do caso concreto, bem como atende de forma satisfatória aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. Sentença que merece pequeno reparo, apenas para redução da verba indenizatória. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0841300-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA MOTA TOCANTINS RÉU: PACIFIC COLOURS COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA Verificando os elementos dos autos, constato que a autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, não podendo ser considerada necessitada para fins legais em razão da situação econômica demonstrada. Ressalto que a autora reside em área nobre desta cidade e as faturas do seu cartão de crédito nos valores mensais de R$ 12.131,45 (janeiro/2025), R$ 8.332,75 (fevereiro/2025), R$ 9.967,32 (março/2025) e R$ 7.928,67 (maio/2025) extrapolam, em muito, a condição de hipossuficiente jurídico, não se enquadrando nos requisitos para obtenção do benefício. Por conseguinte, indefiro a gratuidade de justiça. Assim, apresente a autora o regular recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ou informe se deseja o parcelamento das custas judiciais. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0892123-05.2025.8.19.0001. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.F. BRITO ENGENHARIA LTDA RÉU: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA, 15533774785 DECISÃO INDEFIRO A GRATUIDADE, pois a prova documental não demonstra hipossuficiência econômica, tal como preceitua a CF, art. 5º, LXXIV c/c CPC, art. 98, caput. Venham as custas iniciais em 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para sentença, sendo incabível a intimação pessoal. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou