Erika Mota Tocantins
Erika Mota Tocantins
Número da OAB:
OAB/RJ 157789
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erika Mota Tocantins possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJRJ
Nome:
ERIKA MOTA TOCANTINS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 116ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057239-83.2025.8.19.0000 Assunto: Serviços Profissionais / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 43 VARA CIVEL Ação: 0158528-61.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00620291 AGTE: CLINICA INTEGRADA MÉDICO CIRURGICA LTDA ADVOGADO: MARCELO TANURE CORREA OAB/RJ-088051 ADVOGADO: LETÍCIA TOMÉ DA SILVA OAB/RJ-211954 AGDO: FATIMA REGINA DA SILVA ADVOGADO: ERIKA MOTA TOCANTINS OAB/RJ-157789 Relator: DES. MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0027794-17.2021.8.19.0208 Ação de Partilha. Autor: Rildes Mara Lemos Dias. RG: 05.858.690-0 CPF: 673.180.537-87 Réu: Reinaldo Moreira dos Santos. RG: 20.061.482-49 CPF: 842.423.967-91 A U D I Ê N C I A Em 15 de julho de 2025 às 14h30, perante a MMª Juíza de Direito RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO, realizou-se a presente audiência designada. Participa a parte requerente e sua advogada, Dra. Erika Mota Tocantis (OAB-RJ: 157.789), de forma virtual pela plataforma da Microsoft Teams. Presente a parte requerida acompanhada pela Defensora Pública, Dra. Heloísa Guimarães. Ouvida a parte autora, pela mesma foi dito que seu atual endereço é Avenida Arapogi, n° 672, cep: 21011-280, Braz de Pina, celular (21)96469-7850, e-mail: rmld47@hotmail.com. Ouvida a parte ré, pela mesma foi dito que seu atual endereço é Rua Ernesto Pujol, n° 150, apto 101 fundos, cep: 20785-390, Maria da Graça, celular (21)96422-2151, e-mail: brasa282@gmail.com. aceita nos seguintes termos: 1. As partes admitem que foram casadas desde 14 de setembro de 1991, e que a sentença de decretação do divórcio foi prolatada em 23 de junho de 2016. 2. Quanto a separação de fato, as partes têm controvérsias, sendo certo que a autora afirma que a separação de fato ocorreu em 01/06/2013 e o requerido afirma que a separação de fato ocorreu em 13/09/2021. 3. Ao curso da união entende a autora que foram adquiridos os seguintes bens a serem partilhados: a) Casa localizada na Rua Ernesto Pujol, n° 150, na Freguesia do Engenho Novo, Rio de Janeiro, cep 20785-390, que tem uma benfeitoria não averbada junto ao RGI; b) Um táxi, relativamente à autonomia, que se encontra em nome da irmã da autora. c) Com relação ao imóvel, afirma a autora que o réu reside no imóvel e aluga para terceiros. d) Informa a autora que seus bens móveis estão na Rua Ernesto Pujol, na parte superior do imóvel e que tem interesse em recebê-los. 4. Ao curso da união entende o réu que foram adquiridos os seguintes bens a serem partilhados, além dos dois bens indicados pela autora: a) Um carro Cobalt 2018 que foi vendido pela ré, em 2020 ou 2021, e que foi adquirido pelo casal; b) FGTS da autora que foi adquirido ao curso da comunhão patrimonial. c) Dívidas da Águas do Rio, Taxa de incêndio e IPTU. d) O requerido informa que o imóvel se encontra vazio e fechado, mas a chaves admite o réu que está em seu poder. Informa que está residindo no apartamento 101 fundos, em imóvel que pertence a seus pais, bem como em Parada de Lucas. e) O requerido concorda que os móveis e todos os objetos que estão no local (segundo andar da casa) fiquem integralmente com a autora, bem como as duas bicicletas. Ao final da audiência, as partes ajustaram que a autora providenciará, através de terceira pessoa, a retirada dos bens móveis que estão no andar superior do endereço do imóvel do casal, bem como de duas bicicletas, no próximo dia 23/08/2025, às 14 horas, não devendo estar presente a autora. Declara o requerido que estão no local cama, armário, maquina de lavar, fogão, mesa, sofá, além dos objetos de uso pessoal da autora, e que se compromete a estar no local, já que tem as chaves do imóvel. As partes requerem a avaliação judicial do bem. A patrona da parte autora requer a fixação de aluguel, reiterando petições anteriores dos autos, de forma retroativa, reiterando a inicial, replica e contestação a reconvenção. A Defensoria Pública reitera os termos da contestação e da reconvenção, inclusive quanto aos alugueis, e requer que seja oficiada a CEF para que informe o saldo do FGTS da autora no período de 14/09/1991 até setembro de 2021. Pela MM Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: Determino a avaliação judicial dos bens como modo de auxiliar as partes a fazerem a partilha consensual dos bens adquiridos. Expeça-se mandado de avaliação. Quanto ao aluguel e ofício a CEF, venham conclusos para apreciação do Juízo. A audiência deu-se por encerrada às 16h. Nada mais. Eu, ________, Larissa Ribeiro Pereira da silva, Estagiária do Gabinete, mat. 120000045794, subscrevo. https://tjrj-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/claudiarodrigues_tjrj_jus_br/EXPvEye9VqdOh0WF2ZBawREBk09mceyzIIdS_BeZ9AsBqA?nav=eyJyZWZlcnJhbEluZm8iOnsicmVmZXJyYWxBcHAiOiJPbmVEcml2ZUZvckJ1c2luZXNzIiwicmVmZXJyYWxBcHBQbGF0Zm9ybSI6IldlYiIsInJlZmVycmFsTW9kZSI6InZpZXciLCJyZWZlcnJhbFZpZXciOiJNeUZpbGVzTGlua0NvcHkifX0&e=hoQPM8 Juíza de Direito Autor __________________________________ Adv/DP. ____________ Réu ___________________________________ Adv/DP. ____________
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057239-83.2025.8.19.0000 Assunto: Serviços Profissionais / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 43 VARA CIVEL Ação: 0158528-61.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00620291 AGTE: CLINICA INTEGRADA MÉDICO CIRURGICA LTDA ADVOGADO: MARCELO TANURE CORREA OAB/RJ-088051 ADVOGADO: LETÍCIA TOMÉ DA SILVA OAB/RJ-211954 AGDO: FATIMA REGINA DA SILVA ADVOGADO: ERIKA MOTA TOCANTINS OAB/RJ-157789 Relator: DES. MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY DECISÃO: ... Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, na forma do art. 932, III, do CPC.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0869720-76.2024.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0869720-76.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00261021 APELANTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APELADO: MARIA LUIZA MANSILHA DA SILVA ADVOGADO: ERIKA MOTA TOCANTINS OAB/RJ-157789 Relator: DES. CELSO SILVA FILHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. Direito do Consumidor. Plano de assistência à saúde. Negativa de autorização para realização de cirurgia de colectomia parcial, em virtude de adenocarcinoma ulcerado. Demora injustificável para a liberação da autorização. Não comprovação de celeridade na análise do pedido, nem tampouco de que a autora tenha sido comunicada sobre eventual autorização. Evidente falha na prestação dos serviços. Recusa injustificada, o que enseja reparação a título de dano moral. Inteligência do verbete sumular n. 339, deste Tribunal de Justiça. Verba indenizatória, fixada em R$15.000,00, que se reduz, para R$5.000,00, quantum mais condizente com as especificidades do caso concreto, bem como atende de forma satisfatória aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. Sentença que merece pequeno reparo, apenas para redução da verba indenizatória. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0841300-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA MOTA TOCANTINS RÉU: PACIFIC COLOURS COMERCIO DE COUROS E VESTUARIO LTDA Verificando os elementos dos autos, constato que a autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, não podendo ser considerada necessitada para fins legais em razão da situação econômica demonstrada. Ressalto que a autora reside em área nobre desta cidade e as faturas do seu cartão de crédito nos valores mensais de R$ 12.131,45 (janeiro/2025), R$ 8.332,75 (fevereiro/2025), R$ 9.967,32 (março/2025) e R$ 7.928,67 (maio/2025) extrapolam, em muito, a condição de hipossuficiente jurídico, não se enquadrando nos requisitos para obtenção do benefício. Por conseguinte, indefiro a gratuidade de justiça. Assim, apresente a autora o regular recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ou informe se deseja o parcelamento das custas judiciais. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0892123-05.2025.8.19.0001. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.F. BRITO ENGENHARIA LTDA RÉU: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA, 15533774785 DECISÃO INDEFIRO A GRATUIDADE, pois a prova documental não demonstra hipossuficiência econômica, tal como preceitua a CF, art. 5º, LXXIV c/c CPC, art. 98, caput. Venham as custas iniciais em 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para sentença, sendo incabível a intimação pessoal. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito
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