Vanessa Cardoso Do Nascimento
Vanessa Cardoso Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/RJ 158970
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
VANESSA CARDOSO DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030589-55.2024.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0019632-69.2017.8.19.0209 - 1° JUIZADO ESPECIAL CIVEL REGIONAL BARRA DE TIJUCA) - Juliana Ribeiro Lima Passos - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada. Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória. Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: VANESSA CARDOSO DO NASCIMENTO (OAB 158970/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 03/07/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 095. RECURSO INOMINADO 0806655-06.2024.8.19.0067 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0806655-06.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00076418 RECTE: JUCELENE LINS DOS SANTOS ADVOGADO: VANESSA CARDOSO DO NASCIMENTO OAB/RJ-158970 RECORRIDO: LIGHT ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006204-06.2024.4.02.5120/RJ RELATOR : ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA AUTOR : CELSO VIEIRA MELO ADVOGADO(A) : VANESSA CARDOSO DO NASCIMENTO (OAB RJ158970) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 23/06/2025 - Transitado em Julgado
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0001125-30.2019.8.19.0067 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS 2 VARA CIVEL Ação: 0001125-30.2019.8.19.0067 Protocolo: 3204/2025.00493046 APELANTE: EMMANUEL LEANDRO FREITAS ADVOGADO: VANESSA CARDOSO DO NASCIMENTO OAB/RJ-158970 APELADO: SAMUEL BATISTA DE SOUZA ADVOGADO: RODRIGO TAVARES RAGUZA OAB/RJ-197337 Relator: DES. LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO DESPACHO: Considerando-se que a sentença (indexador 440) julgou conjuntamente as ações conexas (Procs. 0001125-30.2019.8.19.0067 e 010607-02.2019.8.19.0067) e o apelante faz referência a ambos os processos (indexador 447), requisitem-se ao cartório de origem os autos do Proc. 010607-02.2019.8.19.0067 para que sejam apensados a estes. Após, voltem-me conclusos. (2)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoExpeça-se mandado de reintegração de posse, conforme requerido em 347 e em conformidade com a sentença de fls. 308. Após a expedição, intime-se, imediatamente, a parte autora para que agende a diligência junto à Central de Cumprimento de Mandados.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 100ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0001125-30.2019.8.19.0067 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS 2 VARA CIVEL Ação: 0001125-30.2019.8.19.0067 Protocolo: 3204/2025.00493046 APELANTE: EMMANUEL LEANDRO FREITAS ADVOGADO: VANESSA CARDOSO DO NASCIMENTO OAB/RJ-158970 APELADO: SAMUEL BATISTA DE SOUZA ADVOGADO: RODRIGO TAVARES RAGUZA OAB/RJ-197337 Relator: DES. LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoRua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0801167-36.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR PECANHA DE OLIVEIRA RÉU: VIACAO NOVA ITAPEMIRIM SPE LTDA SENTENÇA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA E SEUS ANEXOS, PROFERIDO PELO JUIZ LEIGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NA FORMA DO ART. 40 DA LEI 9.099/95. Havendo OBRIGAÇÃO DE PAGAR, fica a parte ré ciente de que caso não efetue o depósito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias ÚTEIS, contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo máximo de 5 dias do termo fatal para que não haja a incidência da multa. Comprovado o depósito nos autos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC). Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC). Em caso de OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, fica esclarecido que, salvo disposição em contrário na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da leitura designada ou da respectiva intimação (caso não ocorra na data prevista), pois vale lembrar que os recursos inominados são recebidos no efeito devolutivo, iniciando, desde logo, a obrigação do réu de cumprir com a determinação imposta na sentença sem que haja a necessidade do trânsito em julgado. Destaco, ainda, que o prazo acima mencionado não é obstado pela oposição de embargos de declaração, já que estes suspendem apenas o prazo para a interposição de recurso inominado. Eventual execução deve vir com a prova pré-constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, FICANDO O CREDOR ADVERTIDO QUE, CASO OBSTACULARIZE, DIFICULTE OU IMPEÇA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA, PODERÁ SER REPUTADO LITIGANTE DE MÁ FÉ com a respectiva condenação ao pagamento de custas. Eventual sigilo do projeto de sentença deverá ser retirado pela serventia. Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0804392-64.2025.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DE ARAUJO SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 4 Trata-se de ação proposta por ROBSON DE ARAUJO SANTOS em face de ÁGUAS DO RIO 4S.A objetivandoem sede de tutela de urgência que a ré exclua o nome da parte autora dos arquivos do SPC, uma vez não haver dívida motivadora da inclusão do nome e CPF da autora em banco de dados de consumo. A concessão de tutela provisória exige a presença de prova inequívoca que convença o juízo da probabilidade do direito, devendo ainda estar presente fundado perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, "caput", CPC). Por conseguinte, os documentos juntados aos autos devem serde tal ordem que sejam capazes de permitir a configuração de um elevado grau de probabilidade de acolhimento da pretensão posta em juízo. Em regra, cabe à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Contudo, no caso ora em análise, entendo inexigível obrigá-la a produzir tais provas no sentido de que não realizou com a parte ré o negócio jurídico que originou a dívida descrita na inicial, posto se tratar de fato negativo. Nesse espeque, dever-se-á o ônus de comprovar a existência da dívida e sua regularidade recairá sobre a parte requerida. Saliente-se, ainda, que a apreciação se dá em cognição sumária, fundada em juízo de verossimilhança, e não de certeza, pelo que não há que se falar em valoração definitiva do conteúdo probatório. De igual modo, o perigo de dano está presente, ante os efeitos negativos que a inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito é capaz de gerar. Há de se ressaltar, por fim, que a medida pleiteada é reversível, de forma que se a parte requerida comprovar a regularidade da dívida e o não pagamento desta, o nome da parte autora poderá sernovamente inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Diante do exposto, DEFIROa tutela provisória de urgência pleiteada, na forma do art. 300 do CPC, para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes. Oficie-se para o cumprimento da tutela de urgência aqui deferida, nos moldes da súmula n.º 144 do egrégio TJ/RJ("Nas ações que versem sobre cancelamento de protesto, de indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito e de outras situações similares de cumprimento de obrigações de fazer fungíveis, a antecipação da tutela específica e a sentença serão efetivadas através de simples expedição de ofício ao órgão responsável pelo arquivo dos dados.") Tendo em vista a hipossuficiência da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, posto tratar-se de relação de consumo. Caso ainda não tenha sido realizada a citação, cite-se e intime-se a parte ré da audiência designada e da tutela deferida. QUEIMADOS, 9 de junho de 2025. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: Intimaçãofaço vista dos autos para tomar ciência do despacho proferido no ID 199997510
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a(s) contestação(ões) do(s) ID(s). 171597743 é(são) tempestiva(s). Diga a Parte Autora em réplica à (as) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, às partes para especificarem as provas q
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