Leandro Lima Cristiano Pereira

Leandro Lima Cristiano Pereira

Número da OAB: OAB/RJ 160940

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Lima Cristiano Pereira possui 138 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 138
Tribunais: TRT1, TJRJ, TJSP, TRF2, STJ, TST
Nome: LEANDRO LIMA CRISTIANO PEREIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
138
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac416a7 proferido nos autos. DESPACHO PJe Registro o trânsito em julgado neste ato. Recebidos os autos do E.TRT, negado provimento ao recurso ordinário (Acórdão Id. Fe1ae03), bem como negado seguimento ao recurso de revista, ambos da 3ª ré, COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO – RIOLUZ (Decisão Recurso de Revista de Id. e3fe60e). Intimem-se a parte autora e a 1ª ré, RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME  para acordarem, no prazo de 05 dias,  dia e hora para  que esta proceda à baixa na carteira de trabalho da Autora, com data de 22.06.23, acrescida da projeção do aviso prévio proporcional, bem como forneça as guias de seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC, a serem revertidos em favor da Reclamante, devendo as partes  informarem nos autos o cumprimento da obrigação. Fica o autor, desde já, notificado para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS, PELO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 11-A DA CLT). Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para manifestação também no prazo de 10 dias. Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado. Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §3º, do art. 879, da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados. Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
  3. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2991123/RJ (2025/0261495-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : GUILHERME DE CERQUEIRA MACHADO ADVOGADOS : LEANDRO LIMA CRISTIANO PEREIRA - RJ160940 BIANCA MAIA VIANA - RJ249082 AGRAVADO : JORGE LUCIANO MARIANO LOUVEM AGRAVADO : DAYANA MOREIRA LOUVEM ADVOGADOS : CLÁUDIO PAIVA DE ALBUQUERQUE - RJ160706 THIAGO GUIMARAES DE OLIVEIRA - RJ182211 Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
  4. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2991123/RJ (2025/0261495-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : GUILHERME DE CERQUEIRA MACHADO ADVOGADOS : LEANDRO LIMA CRISTIANO PEREIRA - RJ160940 BIANCA MAIA VIANA - RJ249082 AGRAVADO : JORGE LUCIANO MARIANO LOUVEM AGRAVADO : DAYANA MOREIRA LOUVEM ADVOGADOS : CLÁUDIO PAIVA DE ALBUQUERQUE - RJ160706 THIAGO GUIMARAES DE OLIVEIRA - RJ182211 Processo distribuído pelo sistema automático em 30/07/2025.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0800301-28.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS MOURA COSTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos em razão da sentença proferida no ID 188013152, que julgou improcedente os pedidos, ao fundamento de falta de provas, sobretudo, por não apresentar comprovante de pagamento das parcelas do acordo. Aduz a parte embargante a existência de omissão na sentença impugnada, ao fundamento de que os comprovantes de pagamento foram devidamente juntados à exordial, conforme se verifica no documento constante no ID 166547041. A parte embargada apresentou contrarrazões (ID 210105626). Os autos vieram conclusos. Eis o breve relato. Passo a decidir. Os embargos não merecem acolhimento. O art. 1.022, incisos I e II, do CPC, enuncia que são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. Há de se destacar que o julgador não está obrigado a responder, um a um, todos os argumentos das partes, quando já tiver encontrado motivo suficiente para formar seu convencimento (AgInt no REsp 1323599/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/11/2019, DJe 22/11/2019). No caso destes autos, o julgado embargado decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia trazida no recurso, aplicando o entendimento jurisprudencial dominante sobre o tema, estando em consonância com o art. 489 do Código de Processo Civil. No mais, observa-se que o suposto comprovante de pagamento constante no ID 166547041, documento já analisado na sentença do ID 188013152, não apresenta elementos essenciais, como datas dos pagamentos, nome ou CPF da parte autora, ou qualquer outra informação que permita correlacioná-lo de forma segura ao acordo discutido nos autos, bem como ao adimplemento. Assim, o que se verifica, em realidade, é que a pretensão da parte embargante se restringe à rediscussão da matéria já decidida, situação que se afigura incabível por meio do presente recurso. Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo inalterado o julgado embargado. Intimem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0817072-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUSILEIDE CARVALHO DE MORAES GUERCO RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe. Após, ao arquivo com baixa. NOVA IGUAÇU, 28 de julho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0835550-30.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SOCORRO CANDIDO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015. Com eventual guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO. Após, ao arquivo com baixa. NOVA IGUAÇU, 28 de julho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Oficie-se formalmente à Central de Mandados competente para devolução do mandado de fls. 428, devidamente cumprido, no prazo de 10 dias, sob pena de extração de cópias à Corregedoria Geral de Justiça para as providências cabíveis.
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