Ana Carolina Do Couto E Silva

Ana Carolina Do Couto E Silva

Número da OAB: OAB/RJ 161007

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Do Couto E Silva possui 101 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRT1, TJRJ, STJ, TRF2, TJMG
Nome: ANA CAROLINA DO COUTO E SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) APELAçãO CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 255dc7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Tendo em vista a quitação do crédito, julgo extinta a execução. Efetuados os lançamentos devidos, verifique se as contas restaram zeradas. Após, ao arquivo definitivo. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 255dc7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Tendo em vista a quitação do crédito, julgo extinta a execução. Efetuados os lançamentos devidos, verifique se as contas restaram zeradas. Após, ao arquivo definitivo. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO FERNANDES LINS
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe. Após, ao arquivo.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    I - Decisão na fl. 1252, com resumo processual. II - Anote-se a designação do novo inventariante. Lavre-se o termo, se necessário. III - Venham ao autos novas declarações de bens e herdeiros, atualizada, com informações precisas acerca do acervo partilhável e dos sucessores do falecido, observando-se os fatos processualmente relevantes já ocorridos. IV - À inventariante, para que informe, de maneira individualizada, se todos os herdeiros estão devidamente habilitados nos autos e com suas representações processuais regulares, indicando as respectivas folhas, devendo promover a habilitação voluntária dos faltantes e, em última hipótese, a citação dos faltantes. V - À inventariante, para que informe, de maneira individualizada, se os bens já foram avaliados, indicando as respectivas folhas, conforme requerido pela PGE na fl. 1269, item 3). VI - Instruídos os autos, abra-se vista aos interessados e PGE, voltando conclusos para prosseguimento.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006467-55.2021.4.02.5116/RJ AUTOR : JOSE CARLOS CORDEIRO ROCHA ADVOGADO(A) : SILVIO ROBERTO SANTOS DA CUNHA R VILELA DE SOUZA (OAB RJ106258) ADVOGADO(A) : ELSO DO COUTO E SILVA JUNIOR (OAB RJ176677) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DO COUTO E SILVA (OAB RJ161007) ADVOGADO(A) : WILSON TEDOLDI JUNIOR (OAB RJ244134) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por JOSE CARLOS CORDEIRO ROCHA em face da União. O Juízo proferiu sentença e não houve recurso. Digam as partes se ainda possuem interesse no feito. Prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0203089-44.2020.8.19.0001 Assunto: Revisão de Aluguel / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0203089-44.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00516944 RECTE: MPV COIFFEUR EIRELI RECTE: PATRICIA YEDID LEVY ADVOGADO: MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND OAB/RJ-106941 RECORRIDO: JOSE HERNANI CAMPELO DE SOUSA RECORRIDO: DAILMA ITAGIBA DE MORAES ADVOGADO: ANA CAROLINA DO COUTO E SILVA OAB/RJ-161007 ADVOGADO: ELSO DO COUTO E SILVA JUNIOR OAB/RJ-176677 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0203089-44.2020.8.19.0001 Recorrente: MPV Coiffeur Eireli e outro Recorrido: José Hernani Campelo de Sousa e outro DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto do acórdão deste Tribunal de Justiça. É o relatório. Passo a decidir. Conforme certificado no id. 358, a parte recorrente, regularmente intimada para regularizar sua representação processual no id. 354, não o fez na forma correta, considerando que a procuração no id. 356 apresentada foi outorgada em data posterior à da interposição do recurso, o que vai de encontro ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, conforme adiante demonstrado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. "A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 6/8/2021.)" (AgInt no AREsp n. 2.426.293/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024). 3. Esse entendimento foi inclusive confirmado pela Primeira Turma no julgamento do AgInt no AREsp 2.509.244/AL, ocorrido em 10/12/2024, oportunidade em que ressalvei o meu ponto de vista. 4. Agravo interno desprovido." (AgInt no AREsp n. 2.815.454/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025.) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. TEMA 1.199/STF. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INAPLICABILIDADE DA LEI 14.230/2021. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A correção de irregularidade na representação processual depende da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem subscreve o recurso na data da sua interposição ou em data anterior. Incidência da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, relativamente ao Tema 1.199, pronunciou a aplicabilidade da Lei 14.230/2021 aos processos inaugurados antes de sua vigência e ainda sem trânsito em julgado. Caso concreto em que a ação está em fase de cumprimento de sentença. 3. Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no AREsp n. 2.466.182/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO CPC/15. PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. VIABILIDADE. DESCUMPRIMENTO. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À DO PROTOCOLO DO RECURSO. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DESIGNADOS PARA ATUAR NA CAUSA. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 2. Nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC/15, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/15), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 3. Para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 4. A outorga de poderes por meio da procuração se faz por ato personalíssimo, entre o cliente e o seu constituinte, sendo imprescindível a individualização dos profissionais designados para atuar na causa. Ademais, incumbe ao escritório que patrocina a causa informar ao juízo, tempestivamente, acerca da composição da banca de advocacia, sendo certo que não está o magistrado obrigado ter conhecimento da composição dos quadros internos de escritório particular. Precedentes. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido." (AgInt no AREsp n. 2.768.251/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.) Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso especial, em razão da irregularidade da representação processual. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina IICentro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br []
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0918545-51.2024.8.19.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: BRUNNA MARIA DO AMARAL LINHARES QUINTELLA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO SHOPPING CENTER DA GAVE, JOSE HERNANI CAMPELO DE SOUSA Aos Embargados. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025. MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto
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