Leandro Dos Santos

Leandro Dos Santos

Número da OAB: OAB/RJ 161498

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Dos Santos possui 55 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TRF2, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 55
Tribunais: STJ, TRF2, TJRJ, TJMG, TRT1, TJSP
Nome: LEANDRO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040884-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JOEL FRANCISCO DE JESUS ADVOGADO(A) : LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ161498) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTE AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Vistos etc. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.236, ajuizada pelo Presidente da República “ contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último" , determinou a suspensão de processos que tramitem sobre o assunto, por decisão proferida nos seguintes termos: "(...) O presente Acordo Interinstitucional caminha nessa direção. Trata-se de instrumento em que a União e a Autarquia responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários firmaram acordo com as principais Instituições do Sistema de Justiça com legitimidade constitucional para defender interesses dos cidadãos brasileiros, com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores que foram descontados indevidamente de seus benefícios. A iniciativa encontra-se em absoluta consonância com a diretriz traçada no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, a qual consagra a promoção da “solução pacífica das controvérsias” pelo Estado como ideia fundante da ordem constitucional, estando a atuação jurisdicional no sentido de impulsionar a solução consensual dos conflitos ratificada no art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil. É imperativa a atuação das instituições signatárias na divulgação não apenas do acordo, como também da voluntariedade de sua adesão pelos beneficiários do RGPS que foram vítimas de fraudes mediante descontos não autorizados por parte de entidades associativas e dos efeitos jurídicos dessa adesão , não apenas quanto ao ressarcimento pela Administração Pública, como também no que se refere à não limitação ou prejuízo do exercício, pelos beneficiários, de eventuais direitos que entendam lhes assistir em face das entidades associativas envolvidas, os quais poderão ser demandados no foro estadual competente (cláusula quinta, parágrafo segundo, do acordo). Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes , com fundamento no art. 487, inc. III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário. Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país.” Isto posto, e em cumprimento à decisão supra, determino a suspensão do presente feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF. P. I.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5076054-73.2025.4.02.5101 distribuido para 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/07/2025.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5037333-86.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA REQUERENTE : STEFANY CAMILO ANDRADE NUNES (Pais) ADVOGADO(A) : LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ161498) REQUERENTE : THAUANY VITORIA CAMILO MEDEIROS OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ161498) REQUERENTE : THALLES CAMILO MEDEIROS OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ161498) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 144 - 24/07/2025 - RESPOSTA
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037333-86.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : STEFANY CAMILO ANDRADE NUNES (Pais) ADVOGADO(A) : LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ161498) REQUERENTE : THAUANY VITORIA CAMILO MEDEIROS OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ161498) REQUERENTE : THALLES CAMILO MEDEIROS OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ161498) DESPACHO/DECISÃO Evento 125, intime-se a parte autora para que informe se houve o devido pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista o decurso do prazo, constata-se que, até a presente data, a Unidade Externa - Agência CEF Fórum Criminal TRF - RJ não comprovou a transferência do valor depositado nos autos processuais. Deste modo, intime-se a Unidade Externa - Agência CEF Fórum Criminal TRF - RJ para que, no prazo supramencionado, comprove a transferência do valor depositado nos autos processuais. Em caso de inércia por parte da parte autora, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d430c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA GARCIA DE MORAES
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1096092-53.2019.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Construrban Logística Ambiental Ltda. - ACFB ADM. JUDICIAL LTDA. - ME. - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 17754/17755. 2 - Fls. 17756 (Giovanna Cristina Zanetti Pereira): nada a deliberar diante da certidão de fls. 17758 em que se informou a atualização do cadastro de partes. 3 - Fls. 17757 (Construrban Logística Ambiental Ltda.): A recuperanda informa que, em atendimento ao item 5 da decisão de fls. 17754/17755, encaminhou à Administradora Judicial, por e-mail e via Google Drive, os comprovantes de pagamento solicitados. Adicionalmente, em resposta ao item 7 da referida decisão, presta esclarecimentos sobre o pagamento do crédito da Retífica de Motores Imigrantes Jundiaí Ltda., detalhando que o valor de R$ 2.376,00 foi submetido a deságio de 50% e parcelado em 120 vezes, com pagamentos que se iniciaram em 30.11.2022 e findaram em 31.03.2023. Dos esclarecimentos prestados, à administradora judicial e ao Ministério Público. 4 - Fls. 17772/17779 (Ofício oriundo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo): Comunicação da sentença proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 5027869-26.2021.4.03.6100. Na referida sentença, foi julgado improcedente o pedido formulado pela Construrban Logística Ambiental Ltda., em Recuperação Judicial, contra a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP), que objetivava a suspensão dos efeitos de sanções administrativas (exclusão do SICAF, inclusão no CADIN e execução de garantia contratual) impostas à Recuperanda no âmbito de processo administrativo. Da comunicação acostada aos autos, cientifique-se a recuperanda e a administradora judicial. 5 - Fls. 17791 (Retífica de Motores Imigrantes Jundiaí Ltda.): A credora reitera o pedido para que a Administradora Judicial e a recuperanda se manifestem sobre o pagamento de seu crédito, conforme já havia solicitado às fls. 17682/17683. 6 - Fls. 17792/17794 (Ricardo Correia Lousa ME e Sergipana Truck Center Comércio de Pneus Ltda.) e Fls. 17818/17819 (Nicodemos da Silva): da indicação de dados bancários, ao Administrador Judicial para as anotações necessárias. 7 - Fls. 17795/17803 (administradora judicial): trata-se de manifestação que aborda diversos pontos do processo: 7.1 - Pedido de prazo suplementar para análise de comprovantes de pagamento: A Administradora Judicial solicita a concessão de prazo suplementar de 15 dias para analisar a documentação comprobatória de pagamentos encaminhada eletronicamente pela recuperanda e, consequentemente, apresentar o relatório complementar sobre o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Decido. Diante da quantidade e complexidade das análises que precisam ser realizadas pela auxiliar do juízo, concedo o prazo de 15 dias. 7.2 - Manifestação sobre o pedido de levantamento de valores: A Administradora Judicial não vislumbra óbice ao levantamento dos valores pleiteados pela recuperanda (R$ 65.069,69), uma vez que os créditos de origem possuem natureza concursal e os respectivos credores já se encontram devidamente arrolados na relação de credores. Contudo, condiciona o eventual deferimento do levantamento à posterior apresentação de prestação de contas pela recuperanda, detalhando a destinação conferida aos valores, visando demonstrar sua aplicação no soerguimento da atividade empresarial. Decido. Diante do parecer favorável da administradora judicial, manifeste-se o Ministério Público. 7.3 - Manifestação sobre ofícios de Execução Fiscal e Ação Civil Pública: A Administradora Judicial informa que já apresentou as devidas manifestações nos autos da Execução Fiscal nº 5010317-25.2023.4.03.6182 e da Ação Civil Pública nº 0010957-37.2015.5.18.0122, cumprindo as determinações anteriores deste Juízo. Decido. Ciência aos interessados das providências adotadas pela auxiliar do juízo. Intime-se. - ADV: APARECIDO ROMANO (OAB 110869/SP), MARCOS VILARES DE OLIVEIRA (OAB 106500/SP), SILENE BUENO DE GODOY PURIFICACAO (OAB 117180/SP), GISLAINE PERES BARUECO DE SOUZA BASILIO (OAB 117457/SP), FELIPPE LUTFALLA NETO (OAB 102356/SP), DENISE ESTACIO MARTINS (OAB 272273/SP), ANDERSON JOSE LIVEROTTI DELARISCI (OAB 211166/SP), NELSON DE ALBUQUERQUE GAIÃO JÚNIOR (OAB 388190/SP), BRUNO GONÇALVES BELIZARIO (OAB 374040/SP), THAMIRES VIEIRA PINHEIRO (OAB 378359/SP), PAULINE DA COSTA SANTOS (OAB 383112/SP), JOÃO VICENTE BERRIEL NETTO (OAB 169957/RJ), EDUARDO NUNEZ SANTOS (OAB 128891/RJ), BRUNO GONÇALVES BELIZARIO (OAB 374040/SP), NELSON DE ALBUQUERQUE GAIÃO JÚNIOR (OAB 388190/SP), NELSON DE ALBUQUERQUE GAIÃO JÚNIOR (OAB 388190/SP), BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP), LUCAS TOSCANO CAVALCANTE (OAB 390882/SP), AUGUSTO CRIVOI (OAB 400388/SP), REGILENE PADILHA (OAB 399655/SP), IGOR CARDOSO VICENTE (OAB 364733/SP), RAFAEL DOS SANTOS PATRICIO (OAB 357420/SP), CYRO DIAS LAGE NETO (OAB 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  8. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº0811816-24.2022.8.19.0210 D E S P A C H O Para apreciação do pedido de instauração do incidente visando à desconsideração da personalidade jurídica, intime-se a Exequente para cumprir corretamente a decisão determinada no ID. 165241717, visto que o documento apresentado no ID. 166137613 é mera reprodução do documento do ID. 53817712, que instruiu a inicial em abril de 2023. Prazo de cinco dias. Certificado o decurso do prazo e a inércia da Exequente, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
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