Fernando Luis Rodrigues Cardoso

Fernando Luis Rodrigues Cardoso

Número da OAB: OAB/RJ 161546

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: FERNANDO LUIS RODRIGUES CARDOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC. Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento. As partes não requereram a produção de outras provas. Da mesma forma, cumpre lembrar que o Juiz é o destinatário principal das provas (art. 371, CPC), motivo pelo qual compete a este, quando for o caso, determinar, de ofício, as provas que entender necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 370 do CPC. No entanto, analisando com cautela os autos do processo, entendo ser desnecessária a produção de qualquer outra prova, nos termos do artigo 370, Parágrafo único do CPC. Sendo assim, encaminhem-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes para ciência de que o processo será remetido à Central de Arquivamento do 2º NUR. ( Art. 229 A §1º, inciso I da CN.CGJ).
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao cartório para certificar se o link está com problemas de acesso. Caso positivo, defiro a devolução do prazo à autora.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0808573-48.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES COSTA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. O histórico de crédito não possibilita ver a data da realização do empréstimo questionado, bem como os seus valores como é possível ver no extrato de empréstimo consignado do INSS, assim para apreciação do requerimento de tutela antecipada, reputo necessária a oitiva da parte contrária para apreciação da tutela antecipada, razão pela qual determino a intimação da parte ré, PELO PORTAL ELETRÔNICO, para se manifestar sobre o pedido de tutela, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos. Sem prejuízo, cite-se. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Reitere-se a intimação da perita.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Pretende o requerente habilitar seu crédito no quadro geral de credores do Grupo Oi. Não comprova, contudo, ter formulado seu requerimento, previamente, a Administração Judicial. Como estabelecido na decisão de ID 102.900, prolatada nos autos principais da recuperação judicial - a qual foi dada mais ampla publicidade, carece de interesse processual todo aquele que vier diretamente a este Juízo postular habilitação de seu crédito sem antes buscar e esgotar a via administrativa. O requerimento deve ser dirigido à Administração Judicial do Grupo OI, por meio do site https://recuperacaojudicialoi.com.br/inicio-1/principal-2/, encaminhado diretamente pelo credor, observado o seguinte, conforme a referida decisão: VI.2. Serão necessariamente apresentados: a - certidão de crédito emitida pelo Juízo do processo de origem, instruída com a decisão liquidatória/homologatória do cálculo e a respectiva certidão de trânsito em julgado; b - planilha do débito que OBSERVARÁ: b.1. atualização do crédito até o dia 01.03.2023, caso o fato gerador seja posterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial) e anterior a 01.03.2023 (data do pedido da segunda recuperação judicial); b.2. caso o fato gerador seja anterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial), será atualizado até essa data (20.06.2016), haja vista a necessidade de adequação do crédito aos critérios de atualização do plano de recuperação judicial homologado em 2018 (1ª recuperação); b.3. indicará a data do fato gerador, dele excluindo verbas sujeitas e não sujeitas à recuperação judicial (lembrando que o crédito relativo a fato gerador posterior a 01.03.2023 e crédito relativo a verbas tributárias - contribuição previdenciária, imposto de renda, taxa judiciária) não estão submetidos aos efeitos da recuperação judicial, devendo a cobrança prosseguir perante o juízo do processo de origem, apenas em relação à verba extraconcursal; b.4. separará o crédito principal e a verba sucumbencial, indicando o nome e CPF do advogado titular da verba honorária, caso haja; b.5. excluirá qualquer tipo de multa (contratual, prevista em acordo judicial) caso o vencimento/descumprimento da obrigação por parte da recuperanda tenha ocorrido após o dia 01.03.2023; b.6. excluirá qualquer verba a título de honorários de advogado eventualmente previstos em contrato firmado pelo credor e seu advogado. À conta do exposto, julgo liminarmente extinto o feito, sem exame do feito, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15. Ainda em conformidade com o que foi fixado na aludida decisão (de ID 102.900), condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro, na forma do art. 98, §3º do CPC/15. Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se diante da inexistência de interesse recursal.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    A parte autora, apesar de validamente intimada, não se manifesta há meses nesse processo. Assim, não resta outra alternativa ao Juízo senão extinguir o processo por abandono nos termos da legislação processual. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Esclareçam os interessados sobre a certidão retro.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Observando-se os termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 22/2023, bem como o Ato Executivo COMAQ nº 1/2025, com as devidas certificações e providências, encaminhe-se ao Grupo de Sentenças.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0825398-06.2024.8.19.0054 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: ADRIANA DOS SANTOS DA SILVA, RUBENS BEZERRA BARROS DEPRECADO: LUIZ CARLOS RAMOS DE SOUZA 08235711737, 23.196.134 TANIA PLACIDO DA SILVA ROSA Diante da certidão do OJA, devolva-se a deprecata ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens. SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de junho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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