Monique Braga Berce De Aguiar Amorim

Monique Braga Berce De Aguiar Amorim

Número da OAB: OAB/RJ 161812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monique Braga Berce De Aguiar Amorim possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJRJ
Nome: MONIQUE BRAGA BERCE DE AGUIAR AMORIM

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) INVENTáRIO (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2) DESPEJO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    FLS. 196/200 . MANIFESTE-SE O AUTOR.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Ato Ordinatório Processo: 0914994-63.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ELIANA BRUNO RODRIGUES RÉU: EDMILSON SOARES ROQUE À autora para se manifestar acerca da certidão do OJA/id. 191251609. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. CELIA MARCIA DE CASTRO matrícula 01/15.746
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando a expressa manifestação de vontade da parte ré, que subscreveu o contrato estabelecido com o autor, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, constante no Id 58, a fim de que possa produzir seus efeitos jurídicos e legais, na forma da lei. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC./r/r/n/nDispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, a teor do que dispõe o art. 90, parágrafo 3º, do CPC. /r/r/n/nEventual execução, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, deverá ser requerida pela parte. Cumprido, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nPublique-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 CERTIDÃO Processo: 0805765-94.2024.8.19.0058 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO BRUNO FARUOLO EXECUTADO: FLAVIO DE MELO SILVA, VERONICA NASCIMENTO DOS SANTOS SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VERONICA NASCIMENTO DOS SANTOS SILVA Ao patrono da executadapara informar os dados bancários para expedição do mandado de pagamento, conforme a decisão Id:194710489. SAQUAREMA, 27 de maio de 2025. JOAO ALBERTO MARTINS LEITE
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0805765-94.2024.8.19.0058 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO BRUNO FARUOLO EXECUTADO: FLAVIO DE MELO SILVA, VERONICA NASCIMENTO DOS SANTOS SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VERONICA NASCIMENTO DOS SANTOS SILVA 1 - Em se tratando de Juizados Especiais Cíveis, exige-se a prévia garantia do juízo para que seja oferecido os embargos à execução. No caso, verifico que o juízo não está devidamente garantidopor ambos executados, portanto deixo de analisá-los. Ademais, os documentos apresentados pelo executado não demonstram de forma cabal a impossibilidade de garantir o juízo. 2– Todavia, passo à análise do pedido de desbloqueio de valores feito pela executada Veronica(Id. 160046665). Sustenta a executada que os valores bloqueados - R$ 198,41 no BB, R$ 155,29 no C6 e R$1.276,90 na CEF - são impenhoráveispois são valores referentes à pensão por morte auferida pelo INSS e pensão judicialem favor de seu filho Brian, constituindo verba alimentar e necessária à sua subsistência. Intimado, o exequente quedou-se inerte (Id. 183123886) Da análise dos documentos apresentados pela executada é possível observar que a executada comprovou que recebe pensão por morte do INSS no Banco do Brasil (Id. 161654968),motivo pelo qual o valor ali bloqueado deve ser liberado (R$ 198,00). Todavia, entendo que a parte executada não comprovou que os valores bloqueados na CEF são referentes à pensão de seu filho. Em que pese o documento de Id.160051510informe que a pensão será depositada na conta da CEF, não há nos extratos apresentados comprovantes de transferência/pix feitos pelo genitor, João Carlos de Oliveira, o que está facilmente ao alcance da executada. Ademais, a conta informada na sentença que fixou os alimentos é 00024720-9, agência 4148, código 013 (Id. 160051510), enquanto os extratos da CEF apresentados pela ré são referentes à conta n° 000851488238-2, agência 4148 (Id. 161656621e 161656615), além do cartão da CEF juntado no Id. 160051507 também mencionar conta distinta da informada na assentada. Dito isso, entendo que somente restou comprovado que os valores bloqueados no BB são impenhoráveis, pois se tratamde pensão por morte recebida pela executada. Considerando que o valor encontra-seem conta judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor da executada dos valores bloqueados no Banco do Brasil (Id. 160504603). Dê-se ciência às partes. SAQUAREMA, 22 de maio de 2025. DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso na Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0803730-35.2022.8.19.0058 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: Em segredo de justiça INVENTARIADO: Em segredo de justiça Tendo em vista a matéria objeto da lide, remetam-se os autos para a 1ª Vara de Saquarema. SAQUAREMA, 21 de maio de 2025. FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou