Fábio Cruz Barreiros

Fábio Cruz Barreiros

Número da OAB: OAB/RJ 162562

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fábio Cruz Barreiros possui 233 comunicações processuais, em 158 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 158
Total de Intimações: 233
Tribunais: STJ, TJSP, TJRJ, TRT1, TJPR, TRF2
Nome: FÁBIO CRUZ BARREIROS

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
189
Últimos 90 dias
233
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Junte-se a petição que consta como documento não juntado. O RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS de fl. 555/562 demonstra que todos os valores bloqueados já foram transferidos e/ou liberados. Não consta qualquer bloqueio em contas da Caixa Econômica Federal. Assim, comprove a parte ré que o bloqueio do extrato de fl. 615 é relacionado à presente ação no prazo de 05 dias. Com a manifestação retornem conclusos, ou não havendo, retornem ao arquivo.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058819-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : TEODORO MARINHO ADVOGADO(A) : FABIO CRUZ BARREIROS (OAB RJ162562) RÉU : UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, abstenha-se de efetuar novos descontos relativos a?CONTRIBUIÇÃO UNIBAP?  no benefício previdenciário do autor, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, por ora, a R$ 2.000,00 (dois mil reais). À vista da evidente hipossuficiência da parte autora e da maior facilidade da entidade UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA  para apresentar elementos aptos a elucidar a situação posta, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC, DEFIRO a inversão do ônus da prova para que a ré UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA seja intimada a apresentar contrato ou autorização de desconto que comprove a autorização da autora para que os descontos fossem realizados em seu benefício previdenciário. Intime-se o INSS para cumprir o determinado. Sem prejuízo, citem-se as rés para oferecimento de respostas, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como eventual proposta de acordo. Intimem-se as rés para, no mesmo prazo, apresentarem toda a documentação de que disponham para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001. Em especial, intime-se a parte ré para informar acerca da possibilidade de acordo. Prazo: 5 dias. Apresentada contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias. Após, intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0942997-62.2023.8.19.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação visandoa interdição de Em segredo de justiça. Conforme informação dosServiços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, consta Registro de Óbito em nome dointerditando. É o breve relatório. Decido. Ante a informaçãodefalecimento dointerditando,o presente feito perdeu o seu objeto. É que no caso, tornou-se ausente uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação, qual seja, o interesse processual, já que o pronunciamento judicial a esta altura já não teria mais qualquer utilidade. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a apreciação do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC/2015. Custas exlege. Dê-se ciência aoMinistério Público. Após as anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comprovadas e certificadas as custas, anote-se onde couber o início da execução/cumprimento de sentença. (*) EXECUÇÃO DA SENTENÇA (PARTE/QUANTIA LÍQUIDA DA SENTENÇA/ACÓRDÃO): Fls. 900/916: INTIME-SE o executado, na forma do artigo 513, §2º c/c 523 do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias úteis - conforme orientação adotada pelo enunciado nº 89 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho de Justiça Federal e em precedentes do STJ e desta Corte-, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC), além de penhora online via SISBAJUD e/ou RENAJUD. Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC. (*) LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (PARTE/QUANTIA ILÍQUIDA DA SENTENÇA/ACÓRDÃO): Conforme requerido, determino, portanto, a liquidação da parte/quantia ilíquida da Sentença/Acórdão por arbitramento, nos termos do art. 509 e 510 do CPC, para apuração dos valores devidos pela taxa de fruição (ocupação do imóvel). Assim sendo, INTIME-SE o executado para ciência e manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo Autor/Exequente na Petição de fls. 900. P.I.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0823069-49.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MACENA DOS SANTOS RÉU: ANTONIO CARLOS FERREIRA BARBOSA HOMOLOGO, NA FORMA DO ART.40 DA LEI 9099/95, O PRESENTE PROJETO DE SENTENÇA. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    RONALDO DE ARAÚJO GONÇALVES formula pedido de abertura, registro e cumprimento do testamento particular de MARLENE JOSÉ DA SILVA CRUZ, falecida em 15.05.2020, deixando testamento particular, realizado em 30/12/2019, na presença das testemunhas Everaldo Sabino de Sá, Geilma Martins da Silva e Leila de Oliveira Barreto. Inicial instruída com documentos de fls.04/14. Autos relatados, na forma do art.303, CNCGJ à fl. 97. Instado a manifestar, o MP observa que, em resumo, na ausência de herdeiros necessários, deve prevalecer a sucessão testamentária. No decorrer do processo, falece o testamenteiro nomeado. Contudo, em razão do óbito do requerente, a herdeira testamentária, Rosilda Casemiro Benitez, assume encargo, consoante fls. 66/70. Fora designada audiência especial, em cuja oportunidade realizou-se a oitiva das três testemunhas que presenciaram e assinaram o documento de fls. 11/12, ratificando o ato praticado pela testadora, como disposição de sua última vontade. A assentada, com a tomada dos depoimentos/oitiva das testemunhas testamentárias (fls. 134/143), revelam que a testadora, estando em pleno gozo da capacidade jurídica, manifesta o desejo de deixar seu patrimônio a Rosilda Casemiro Benitez. Parecer final do Ministério Público, opinando pela Publicação e confirmação do testamento, às fls. 150/151. É o relatório. Decido. Observadas as formalidades legais previstas para o testamento particular (art. 1876 do CC) e que a disposição de última vontade da testadora foi confirmada em audiência com a oitiva das testemunhas que subscreveram o testamento, achando-se o mesmo perfeito em suas formalidades extrínsecas e intrínsecas, determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento. Publique-se. Outrossim, nomeio como testamenteira ROSILDA CASEMIRO BENITEZ. Lavre-se o respectivo termo. Intime-se a herdeira testamentária para assinar, em 5 (cinco) dias, o termo de testamentaria. Sem custas e sem honorários, ante a gratuidade de justiça deferida à fl. 23. P.I. Cumpridas as formalidades pertinentes, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/08/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 223. APELAÇÃO 0136521-75.2022.8.19.0001 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 32 VARA CIVEL Ação: 0136521-75.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00478337 APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 APELADO: VALDEREZ MIRANDA DE SOUSA ADVOGADO: FÁBIO CRUZ BARREIROS OAB/RJ-162562 APELADO: ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEI ADVOGADO: THIAGO CARVALHO GUIDINE OAB/RJ-145494 Relator: DES. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL
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