Rafael Machado Gonda Martinez
Rafael Machado Gonda Martinez
Número da OAB:
OAB/RJ 163065
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJES, TJRS, TJMG, TJRJ, TJPB, TJSP, TJCE
Nome:
RAFAEL MACHADO GONDA MARTINEZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0849436-84.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE FONSECA DE BRITO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Cumpra-se venerável acórdão. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004343-27.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Augusto Philippelli Machado Louza - - Jessica Rayanne Asterio Louza - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por Augusto Philippelli Machado Louza e Jessica Rayanne Asterio Louza, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para condenar TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) a pagar à parte autora o montante de R$ 59,89, atualizado pelo IPCA desde o desembolso e acrescidos de juros de mora contados desde a citação, estes calculados pela Taxa Selic com dedução do valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, § 3°, do Código Civil. Ademais, condeno o réu a pagar, a título de danos morais, o montante de R$ 3.000,00, para cada autor, atualizado pelo IPCA desde o arbitramento e acrescidos de juros de mora contados desde a citação, estes calculados pela Taxa Selic com dedução do valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, § 3°, do Código Civil. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: RAFAEL MACHADO GONDA MARTINEZ (OAB 163065/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAFAEL MACHADO GONDA MARTINEZ (OAB 163065/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006516-52.2025.8.26.0554 (processo principal 1020818-06.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Sérgio Batista dos Santos - Italia Trasporto Aereo S.p.a. - Vistos. Primeiramente, proceda a parte Exequente ao recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com o Comunicado Conjunto 951/2023 [a partir de 03/01/2024, a taxa judiciária corresponde a 2% (dois por cento), sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença. Fls. 11/13: Manifeste-se o exequente se dá por satisfeita a execução. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO ANDRADE VITOR (OAB 515491/SP), LEONARDO ANDRADE VITOR (OAB 167116/RJ), RAFAEL MACHADO GONDA MARTINEZ (OAB 163065/RJ), LEONARDO ANDRADE VITOR (OAB 515491/SP), BRUNO GODOY ALEVADO (OAB 218302/RJ), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0821940-43.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO, JANYNE DOURADO QUINTAO CALMON EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Cuida-se de processo de execução iniciado por PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO e JANYNE DOURADO QUINTAO CALMON em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. No decorrer do feito houve pagamento da dívida. Configurada a hipótese do art. 924, II, do CPC, EXTINGO a execução. Diligencie-se para levantamento de eventual penhora pendente. Estando as custas satisfeitas, dê-se baixa e arquivem-se. Havendo pendência e a necessidade de remessa para a Central de Arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendem devido no prazo legal. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1- Certifico que, a apelação apresentada pelo autor no evento (180870975), é tempestiva e se encontra devidamente preparada. 2- Ao apelado (Réu)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 13º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5055222-79.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) THAINA CARDOSO DOS SANTOS CPF: 394.210.338-92 GOL LINHAS AEREAS S.A. CPF: 07.575.651/0037-60 Tendo em vista o comprovante de depósito juntado em ID10480664567 dos autos, fica a parte promovente intimada para, no prazo de 05 dias, informar dados bancários (titularidade, agência, número de conta com o dígito destacado, nome do banco e tipo de conta se corrente ou poupança) para fins de expedição do alvará para levantamento dos valores depositados pelo réu. CRISTIANE FRANCISCA DE OLIVEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Cartório da 3ª Vara Cível de Madureira e-mail: mad03vciv@tjrj.jus.br 0802911-49.2025.8.19.0202 AUTOR: TEREZINHA BATISTA COSTA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A CERTIDÃO Certifico que a Contestação de ID.178303344 é tempestiva e que a ré está regularmente representada; À parte autora em Réplica; Às partes em provas, justificadamente. 5 de junho de 2025 FLAVIO DOS ANJOS DE ARAUJO Chefe de Serventia Judicial
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0802571-15.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE FREITAS SILVA PEREIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a hipótese de as partes entabularem acordo extrajudicial a qualquer tempo, bem como de este Juízo designar audiência especial para tentativa de composição, caso entenda necessário. CITE-SE a parte ré para que apresente a sua defesa no prazo legal. Intime-se. NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5000217-59.2025.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: THAINA CARDOSO DOS SANTOS CPF: 394.210.338-92 RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. CPF: 07.575.651/0037-60 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Em análise aos autos, constata-se que a presente ação foi distribuída, em 30 de janeiro do corrente ano, de forma equivocada para a comarca de Buritis. Ao que parece, os procuradores da requerente, inscritos na OAB do Estado do Rio de Janeiro, ao proporem a presente demanda, confundiram o bairro em que a autora reside, em Belo Horizonte — Buritis — com o município homônimo localizado no interior de Minas Gerais. O equívoco na distribuição é evidente, sobretudo porque os procuradores da requerente, embora não tenham se manifestado nos presentes autos, promoveram o ajuizamento de nova ação idêntica, em 06 de março do corrente ano, desta vez corretamente nesta comarca, sob o nº 5055222-79.2025.8.13.0024, perante o Juízo da 5ª Unidade Jurisdicional Cível – 13º Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, com os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos. A referida demanda foi devidamente sentenciada em 23/05, com análise de mérito. Nos termos do artigo 337, § 4º, do Código de Processo Civil, configura-se coisa julgada quando se repete ação já decidida por sentença transitada em julgado, envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos. Ao que parece, o Juízo da Comarca de Buritis aparentemente não tomou ciência da nova distribuição da presente ação realizada pela parte autora, agora na comarca de seu domicílio, o que se deve justamente em face à ausência de manifestação da requerente nestes autos neste tocante, o que certamente ensejou a determinação de redistribuição da presente ação, ocorrida em 20/06, em momento posterior à sentença proferida nos autos nº 5055222-79.2025.8.13.0024, que resolveu o litígio entre as partes. Diante disso, impõe-se a extinção do presente feito, em razão da ocorrência de coisa julgada. Ante o exposto, de ofício, reconheço a coisa julgada e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. DN. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA VIEGAS LOPES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001455-94.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Jessica Urbano de Araujo - Gol Linhas Aéreas S.A. - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento de custas e de honorários, que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa. Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais.P.R.I.C. - ADV: RAFAEL MACHADO GONDA MARTINEZ (OAB 163065/RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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