Rafael Machado Gonda Martinez

Rafael Machado Gonda Martinez

Número da OAB: OAB/RJ 163065

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJES, TJRS, TJMG, TJRJ, TJPB, TJSP, TJCE
Nome: RAFAEL MACHADO GONDA MARTINEZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0849436-84.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE FONSECA DE BRITO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Cumpra-se venerável acórdão. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004343-27.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Augusto Philippelli Machado Louza - - Jessica Rayanne Asterio Louza - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por Augusto Philippelli Machado Louza e Jessica Rayanne Asterio Louza, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para condenar TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) a pagar à parte autora o montante de R$ 59,89, atualizado pelo IPCA desde o desembolso e acrescidos de juros de mora contados desde a citação, estes calculados pela Taxa Selic com dedução do valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, § 3°, do Código Civil. Ademais, condeno o réu a pagar, a título de danos morais, o montante de R$ 3.000,00, para cada autor, atualizado pelo IPCA desde o arbitramento e acrescidos de juros de mora contados desde a citação, estes calculados pela Taxa Selic com dedução do valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, § 3°, do Código Civil. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: RAFAEL MACHADO GONDA MARTINEZ (OAB 163065/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAFAEL MACHADO GONDA MARTINEZ (OAB 163065/RJ)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006516-52.2025.8.26.0554 (processo principal 1020818-06.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Sérgio Batista dos Santos - Italia Trasporto Aereo S.p.a. - Vistos. Primeiramente, proceda a parte Exequente ao recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com o Comunicado Conjunto 951/2023 [a partir de 03/01/2024, a taxa judiciária corresponde a 2% (dois por cento), sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença. Fls. 11/13: Manifeste-se o exequente se dá por satisfeita a execução. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO ANDRADE VITOR (OAB 515491/SP), LEONARDO ANDRADE VITOR (OAB 167116/RJ), RAFAEL MACHADO GONDA MARTINEZ (OAB 163065/RJ), LEONARDO ANDRADE VITOR (OAB 515491/SP), BRUNO GODOY ALEVADO (OAB 218302/RJ), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0821940-43.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO, JANYNE DOURADO QUINTAO CALMON EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Cuida-se de processo de execução iniciado por PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO e JANYNE DOURADO QUINTAO CALMON em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. No decorrer do feito houve pagamento da dívida. Configurada a hipótese do art. 924, II, do CPC, EXTINGO a execução. Diligencie-se para levantamento de eventual penhora pendente. Estando as custas satisfeitas, dê-se baixa e arquivem-se. Havendo pendência e a necessidade de remessa para a Central de Arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendem devido no prazo legal. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1- Certifico que, a apelação apresentada pelo autor no evento (180870975), é tempestiva e se encontra devidamente preparada. 2- Ao apelado (Réu)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 13º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5055222-79.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) THAINA CARDOSO DOS SANTOS CPF: 394.210.338-92 GOL LINHAS AEREAS S.A. CPF: 07.575.651/0037-60 Tendo em vista o comprovante de depósito juntado em ID10480664567 dos autos, fica a parte promovente intimada para, no prazo de 05 dias, informar dados bancários (titularidade, agência, número de conta com o dígito destacado, nome do banco e tipo de conta se corrente ou poupança) para fins de expedição do alvará para levantamento dos valores depositados pelo réu. CRISTIANE FRANCISCA DE OLIVEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Cartório da 3ª Vara Cível de Madureira e-mail: mad03vciv@tjrj.jus.br 0802911-49.2025.8.19.0202 AUTOR: TEREZINHA BATISTA COSTA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A CERTIDÃO Certifico que a Contestação de ID.178303344 é tempestiva e que a ré está regularmente representada; À parte autora em Réplica; Às partes em provas, justificadamente. 5 de junho de 2025 FLAVIO DOS ANJOS DE ARAUJO Chefe de Serventia Judicial
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0802571-15.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE FREITAS SILVA PEREIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a hipótese de as partes entabularem acordo extrajudicial a qualquer tempo, bem como de este Juízo designar audiência especial para tentativa de composição, caso entenda necessário. CITE-SE a parte ré para que apresente a sua defesa no prazo legal. Intime-se. NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular
  9. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5000217-59.2025.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: THAINA CARDOSO DOS SANTOS CPF: 394.210.338-92 RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. CPF: 07.575.651/0037-60 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Em análise aos autos, constata-se que a presente ação foi distribuída, em 30 de janeiro do corrente ano, de forma equivocada para a comarca de Buritis. Ao que parece, os procuradores da requerente, inscritos na OAB do Estado do Rio de Janeiro, ao proporem a presente demanda, confundiram o bairro em que a autora reside, em Belo Horizonte — Buritis — com o município homônimo localizado no interior de Minas Gerais. O equívoco na distribuição é evidente, sobretudo porque os procuradores da requerente, embora não tenham se manifestado nos presentes autos, promoveram o ajuizamento de nova ação idêntica, em 06 de março do corrente ano, desta vez corretamente nesta comarca, sob o nº 5055222-79.2025.8.13.0024, perante o Juízo da 5ª Unidade Jurisdicional Cível – 13º Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, com os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos. A referida demanda foi devidamente sentenciada em 23/05, com análise de mérito. Nos termos do artigo 337, § 4º, do Código de Processo Civil, configura-se coisa julgada quando se repete ação já decidida por sentença transitada em julgado, envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos. Ao que parece, o Juízo da Comarca de Buritis aparentemente não tomou ciência da nova distribuição da presente ação realizada pela parte autora, agora na comarca de seu domicílio, o que se deve justamente em face à ausência de manifestação da requerente nestes autos neste tocante, o que certamente ensejou a determinação de redistribuição da presente ação, ocorrida em 20/06, em momento posterior à sentença proferida nos autos nº 5055222-79.2025.8.13.0024, que resolveu o litígio entre as partes. Diante disso, impõe-se a extinção do presente feito, em razão da ocorrência de coisa julgada. Ante o exposto, de ofício, reconheço a coisa julgada e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. DN. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA VIEGAS LOPES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001455-94.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Jessica Urbano de Araujo - Gol Linhas Aéreas S.A. - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento de custas e de honorários, que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa. Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais.P.R.I.C. - ADV: RAFAEL MACHADO GONDA MARTINEZ (OAB 163065/RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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