Sandro Vinicius Paixao Dos Santos

Sandro Vinicius Paixao Dos Santos

Número da OAB: OAB/RJ 163210

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJRJ, TRF2, TJPA
Nome: SANDRO VINICIUS PAIXAO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.035-065 Contatos - Fone/WhatsApp: (91) 99112-5369 / E-mail: upj.turmasjuizados@tjpa.jus.br. PROCESSO N. 0850643-29.2023.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Despacho/Decisão Monocrática, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 30 de junho de 2025 _______________________________________ MARDEN LEDA NORONHA MACEDO Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
  2. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0850472-14.2019.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 30/06/2025. _______________________________________ ALESSANDRA CASALI R. F. CARVALHO Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Chamo o feito à ordem tendo em vista a ausência de saneamento do feito. Partes legítimas e bem representadas. As preliminares serão apreciadas com o mérito. Presentes os pressupostos processuais e as condições
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOR : ROBSON DE ASSUMPCAO PEREIRA ADVOGADO(A) : SANDRO VINICIUS PAIXAO DOS SANTOS (OAB RJ163210) ADVOGADO(A) : ISIS VALERIA PAIXAO DOS SANTOS (OAB RJ154096) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a)       Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b)      Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c)       Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d)      Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e)      Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f)         Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g)       Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h)      Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i)        Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade Costa RJ 12486 - Diretor da Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059780-68.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : ALEXANDRE MARTINS DIAS ADVOGADO(A) : SANDRO VINICIUS PAIXAO DOS SANTOS (OAB RJ163210) DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do retorno dos autos, considerando a decisão de ev.37 que anulou a sentença de ev.12, à Secretaria para designação de perícia em NEUROLOGIA. Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com art. 28 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, a serem pagos após a juntada do laudo (Portaria SEI DIRFO nº 1, da Direção do Foro da SJRJ), devendo o(a) i. Perito(a) estar ciente de que deverá responder a possíveis indagações ou solicitações de esclarecimento que, porventura, se façam necessárias no decorrer do processo. Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos. Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: a)   Quais as doenças de que é ou foi portadora a parte autora? b)   Essa doença, caso existente, gera ou gerou impedimentos à pessoa periciada? Em caso afirmativo, esclarecer a natureza de tais impedimentos (físico, mental, intelectual ou sensorial). c)   Esses impedimentos obstruem a participação da pessoa periciada na sociedade de forma plena e efetiva, em igualdade de condições com as demais pessoas? A resposta a este quesito deverá ser fundamentada, levando-se em consideração a escolaridade, a idade, a condição sociocultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da situação impeditiva, além de outras barreiras que o perito apurar em sua avaliação técnica d)   É possível estimar a época em que a deficiência e/ou os impedimentos passaram a se manifestar, impedindo a participação da pessoa periciada de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? e)   A deficiência e/ou os impedimentos possuem caráter definitivo ou temporário? Em caso de serem temporários, declinar o prazo provável de sua cessação. f)   A parte autora é capacitada para os atos da vida civil? g)   Há outras informações, inclusive sobre doenças/impedimentos diversos dos mencionados na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide? As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil . Nada sendo requerido, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 558, de 22-05-2007, do CJF. Tudo cumprido, tendo em vista o que dispõe o art. 31 da Lei nº 8.742/93, dê-se vista ao MPF para se manifestar, se for o caso. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes sobre fls. 1043/1051 no prazo de 05 dias.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0860522-83.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS MAGALHAES JERONIMO RÉU: CLARO S.A., APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 1) Certifico que a apelação ID 199854414 APPLE COMPUTER BRASIL LTDA e tempestiva e preparada; 2) Certifico que as contrarrazões ID 202475348 do autor são tempestivas. 3) Ante a apelação do segundo réu, a primeira ré, Claro S.A, se presente apresentar contrarrazões; RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. LUCIA FERREIRA CABRAL
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0828273-11.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO SANTOS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Uma vez que o perito anteriormente nomeado declinou o encargo ora proposto, nomeio em substituição, como perito do Juízo, o Sr. Daniel Vieira de Oliveira, e-mail: engdvo@gmail.com. Intime-se para informar se aceita o encargo, ciente dos honorários homologados em id. 176311227, que poderão ser pagos ao final da demanda, dada a relação de sucumbência que se formar, em razão da gratuidade de justiça conferida à parte autora. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0865173-90.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 13 VARA CIVEL Ação: 0865173-90.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00316426 APELANTE: INGRID DE OLIVEIRA MOURA ADVOGADO: SANDRO VINICIUS PAIXÃO DOS SANTOS OAB/RJ-163210 ADVOGADO: NEILOR LIMA LEMOS OAB/RJ-163754 APELADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA OAB/RS-057360 ADVOGADO: FABIANO MACHADO DA ROSA OAB/RS-061271 Relator: DES. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DE DADOS EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PRETENSÃO DE HAVER O PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA MORAL. CONTRATO EDUCACIONAL. DÍVIDA DECORRENTE DO PROGRAMA DIS. BOA-FÉ OBJETIVA. DESPROVIMENTO. Recurso contra sentença de improcedência em demanda com a qual pretende a autora a haver a condenação da sociedade ré ao pagamento de verba compensatória moral no valor de R$ 12.000,00, em razão da inscrição que alega indevida de seu nome em órgão de proteção de crédito, bem como a declaração de inexistência do débito no qual se fundou a inscrição acoimada de ilegítima. Apelante que sustenta que ao descobrir a negativação, entrou em contato com os prepostos da sociedade apelada, quando então lhe foi informada a respeito da existência de uma dívida decorrente do trancamento da matrícula e antecipação das parcelas relativas ao DIS - Campanha de Diluição Solidária de Mensalidades, porém, alega que seu contrato não previa a cobrança do DIS, sendo que ao menos fora informada dessa campanha. Mesmo não havendo prova de que a apelante assinou o contrato que traz a informação sobrea cobrança do DIS, por outro não se pode crer que desconhecia o programa, já a sua ficha financeira indica que nas primeiras mensalidades foi efetuado o pagamento de apenas R$ 49,00. Não se pode concluir por razoável de que a apelante acreditou que a mensalidade de um curso de Direito custasse apenas R$ 49,00, fato que leva à inafastável conclusão de que possuía a apelante plena ciência de que o desconto decorreu do programa DIS. Enfim, ante o cancelamento ou trancamento da matrícula, surgiu para a apelada o direito da cobrança da diferença havida por conta da diluição inicial, conforme previsto no contrato. Recurso improvido. Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A). RELATOR(A).
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ORDINATÓRIO Ao exequente sobre manifestação do executado em pdf 7103 discordando da prévia DRCG 01/32960
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