Milla Mourao Boccardo

Milla Mourao Boccardo

Número da OAB: OAB/RJ 163374

📋 Resumo Completo

Dr(a). Milla Mourao Boccardo possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJMG, TJRJ, TRF2
Nome: MILLA MOURAO BOCCARDO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Dê-se vista à defesa do autor do fato e, após, ao MP.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0805271-82.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIAGO VIEIRA SOARES RÉU: ENEL BRASIL S.A Recebo o recurso inominado interposto pela parte Ré (índex nº206336113), somente no efeito devolutivo. Ao recorrido, para apresentação das contrarrazões. Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, subam os autos à E. Turma Recursal. Maricá, data da assinatura digital. ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA JUÍZA DE DIREITO
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0811957-62.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA SILVEIRA DE LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em consulta aos presentes autos, verifica-se que o documento no id. 207180610 (Procuração) consta data com prazo superior a três meses. Sendo assim, venha nova procuração com data inferior a 3 meses, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, com fulcro nos arts. 51, caput da lei 9099/95 c/c o artigo 106, § 1º e 485, IV do CPC.(Enunc. 3.1.3 alterado pelo Aviso TJ/Cojes 25/2024). Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição que NÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES. Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos arts. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC. Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem. BELFORD ROXO, 9 de julho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0833087-27.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COSME GONCALVES SOARES, HIAGO VIEIRA SOARES RÉU: CONFICAR PROTECAO E BENEFICIOS Index- 203946767- Deixo de receber os Embargos de declaração, diante de sua intempestividade. Index- 198521486- Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida. Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado. Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração. Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0804416-06.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIAGO VIEIRA SOARES RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., BANCO BRADESCO SA Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de indexador n°205278945, e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 515, inciso II, c/c os artigos 771, parágrafo único e o art. 487, III, b, todos do Novo Código de Processo Civil. Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial. Sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte autora e/ou seu (sua) patrono (a), havendo poderes para tanto. Sem custas, nem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada digitalmente. Intimem-se. MARICÁ, data da assinatura digital. ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Portaria 01/2012: Formal de partilha pronto. Aguardando retirada pela parte.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063480-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ISABEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MILLA MOURAO BOCCARDO (OAB RJ163374) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que para tanto não basta a hipossuficiência econômica, sendo ainda necessária a verossimilhança das alegações, minimamente segundo regras ordinárias de experiência, conforme art. 6º, VIII do CDC, o que não é possível afirmar neste momento. II - Deverá a autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) juntar comprovante de rendimentos para apurar a necessidade de gratuidade, conforme o disposto no artigo 99, §3º, do NCPC; b) e juntar Termo de Renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. III - Com o cumprimento, cite-se nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, devendo os réus juntarem, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC, bem como informar sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta de acordo. Prazo: 30 (trinta) dias. Em seguida, à autora, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença. (ga)
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