Maicon De Jesus Vaz Pereira
Maicon De Jesus Vaz Pereira
Número da OAB:
OAB/RJ 163397
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRJ
Nome:
MAICON DE JESUS VAZ PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se V. Acórdão. A decisão de recebimento da denúncia examinou e concluiu fundamentadamente pela presença dos pressupostos processuais e das condições para o exercício regular da ação, inclusive a justa causa, esta consubstanciada na prova da materialidade e nos indícios de autoria contidos em depoimentos colhidos na fase inquisi-torial. A denúncia narra de forma clara e objetiva as condutas atribuídas ao acusado, em nada prejudicando o contraditório e a ampla defesa. Logo, as alegações feitas pela Defesa do acusado em sede de resposta à acusação, não merecem prosperar. Deixo, portanto, de acolher as preliminares suscitadas na defesa preliminar de index 64, mantendo a decisão de recebimento da denúncia de fls. 49/50 e seus fundamentos, ora ratificados. Designo o dia 28/10/2025 às 16h, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se e requisitem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Publique-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de crime de ameaça que, conforme previsão legal, se processa mediante representação, o que de fato foi feito pela vítima em sede policial (fl. 04). Não há que se falar na ocorrência de decadência, razão pela qual indefiro o requerimento de fl. 40. Aguarde-se a audiência designada. Publique-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação1) À parte devedora para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar na data da comunicação (CPC, artigo 231, § 3°), acrescidos de custas, se houver. Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (C.P.C., artigo 523, §§ 1º a 3º). O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.). 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do C.P.C.. Não obstante, anote-se no sistema o início da fase de execução forçada. 3) Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e, não havendo outros requerimentos nos dez dias seguintes e desde que estando as custas regulares, baixa e arquivo. Havendo pendência de custas e a necessidade de remessa para a Central de arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendem devido no prazo legal. 4) Atente-se o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do C.P.C..
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifique o cartório quanto à eventuais custas a serem recolhidas referentes à impugnação de fls. 998/1001.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDê-se ciência às partes sobre o acrescido e, por fim, se nada for requerido, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoA fim de readequar a pauta de audiências deste Juízo, retiro o feito de pauta do dia 12/08/2025. Cancelem-se as requisições dos réus e das testemunhas policiais. Redesigno a AIJ para o dia 19/08/2025 às 13h. Requisite-se / intime-se o réu. Requisitem-se/Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, bem como as porventura arroladas pela defesa. Ciência ao MP e à Defesa.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se integralmente R.Despacho de fls. 163.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1) Cuida-se de queixa crime em que o querelante DENIS DE MESQUITA DOS SANTOS imputa ao querelado DJALMA FERREIRA JUNIOR a prática do delito tipificado no art. 129, § 1º, II do CP. O MP se manifestou à fl. 41 opinando pela rejeição da queixa por não verificar legitimação ativa, uma vez que a apuração da eventual prática do delito tipificado no artigo 129, § 1º, II do CP procede-se mediante ação penal pública. Assiste total razão ao Parquet. Com relação ao crime tipificado no art. 129, §1º, II do CP, a sua persecução se dá por meio de ação penal pública incondicionada, de modo que carece o querelante de legitimidade ativa para propor a competente ação penal, sendo certo que não restou caracterizada a inércia do Ministério Público. Ante o exposto, acolho os termos do parecer ministerial, que passa a integrar a presente, para REJEITAR a queixa e, em consequência, determinar o ARQUIVAMENTO. Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias. P.I. 2) Atenda-se ao requerido pelo MP nos itens 2 e 3 da promoção de fl. 41.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara de Família da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DESPACHO Processo: 0806261-39.2025.8.19.0204 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CRIANÇA: Em segredo de justiça Acolho a promoção do Ministério Público e designo audiência especial para o dia 13/08/2025, às 15h50min. Intimem-se os requerentes para comparecimento pessoal. Intime-se o patrono e o Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. ALTINO JOSE XAVIER BEIRAO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoASSENTADA de fl. 28: ... Foi redesignada nova audiência para o dia 17/07/2025, às 13 h.
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