Marcos Vinícios De Carvalho Guedes

Marcos Vinícios De Carvalho Guedes

Número da OAB: OAB/RJ 164023

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Vinícios De Carvalho Guedes possui 60 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TST, TRF2, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 60
Tribunais: TST, TRF2, TJRJ, TRT1
Nome: MARCOS VINÍCIOS DE CARVALHO GUEDES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) EXECUçãO FISCAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7963036 proferido nos autos. DESPACHO Diga a parte autora, no prazo de 8 (oito) dias sobre a impugnação da parte ré. VOLTA REDONDA/RJ, 16 de julho de 2025. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOEL SALES DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003277-28.2018.4.02.5104/RJ EXECUTADO : BELLU'S TRANSPORTE E TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIOS DE CARVALHO GUEDES (OAB RJ164023) EXECUTADO : NEIMAR DE PAULA MARCAL ADVOGADO(A) : ROBLEDO RAMPASO DE OLIVEIRA (OAB RJ176967) ADVOGADO(A) : MATHEUS RODRIGUES NISHIMURA (OAB RJ204977) ADVOGADO(A) : JULIANNE PINHEIRO SILVA (OAB RJ239219) DESPACHO/DECISÃO Após a preclusão desta decisão, comunique-se à CEF, observados os requisitos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005, de 12 de fevereiro de 2021 c/c Resolução nº TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021, para transformação em pagamento definitivo dos valores integralmente depositados conforme documentos do evento evento 122, GUIADEP2 - R$ 11.500,00, em 03/2025, e seus acréscimos legais -, em favor de AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT -, CNPJ 04898488000177, utilizando os dados indicados na petição do evento 129, OUT2 . Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova conta, ou retificação dos dados da conta atual. A CEF deve apresentar resposta, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail (07vfef@jfrj.jus.br). Oportunamente, à parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, acerca da quitação do débito. Oportunamente voltem conclusos para apreciação do pedido de levantamento da penhora do imóvel Registrado no Livro 2 – Registro Geral, sob a matricula n.º 30.539, Ficha 01, de cadastro municipal n.º 65.0001.001.15, qualificado como Apartamento n.º 15, localizado no 1º pavimento tipo, do edifício Costa Azzurra, com frente para a Avenida Governador Mário Covas Júnior, esquina com a Rua Silviria de Souza Mello, n.º 10, perímetro urbano de Mongaguá – SP com área útil de 74,05m².
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0011924-66.2024.8.19.0000 Assunto: Condomínio / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0011924-66.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00472977 AGTE: ARIANA DUARTE COELHO ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO GERALDES NÓBREGA DE ALMEIDA FLORENCIO OAB/RJ-095986 ADVOGADO: TITO VIANA MARTINS FILHO OAB/RJ-173111 AGDO: ANDREA CRISTINA DE SA CONCEIÇÃO AGDO: ANA CRISTINA PEREIRA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES AGDO: CLAUDIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: AÉCIO BRANDÃO SOARES OAB/RJ-162618 ADVOGADO: JACIELLE DA SILVA PEREIRA FERRARI SOARES OAB/RJ-162617 INTERESSADO: ESPOLIO DE PAULO ROBERTO VILELA PEREIRA REP/P/SINVENTARIANTE MARCIO RONCALLI DE ALMEIDA PETRILLO ADVOGADO: MARCIO RONCALLI ALMEIDA PETRILLO OAB/RJ-095129 INTERESSADO: SOLANGE JACOB WHEHAIBE ADVOGADO: JOAO ALBERTO WHEHAIBE JUNIOR OAB/RJ-072866 ADVOGADO: CRISTINE AZEVEDO WHEHAIBE OAB/RJ-094005 INTERESSADO: K2 CONSULTORIA ECONÔMICA REP/P/ADMINISTRADOR JUDICIAL JOÃO RICARDO UCHOA VIANA INTERESSADO: CASAVIVA CONSTRUÇÃO CIVIL E INCORPORAÇÃO EIRELI ADVOGADO: MARCOS VINÍCIOS DE CARVALHO GUEDES OAB/RJ-164023 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0011924-66.2024.8.19.0000 Agravante: ARIANA DUARTE COELHO Agravado: ANDREA CRISTINA DE SÁ CONCEIÇÃO E OUTROS DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025 Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0803341-55.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RILBERT VIEIRA DE SOUZA, R V DE SOUZA ESTOFADOS LTDA RÉU: RICARDO LEITE VASCONCELOS, L R VASCONCELOS CHOCOLATES LTDA, R L COMERCIO DE CHOCOLATES FINOS LTDA Diante da penhora integral do débito nos ativos financeiros consultados, conforme conferência em anexo, intime-se o Executado, na forma do Artigo 52, IX da Lei 9.099/1995, para eventual apresentação de Embargos à Execução no prazo de quinze dias, conforme Enunciado n°. 142 do FONAJE. Decorrido o prazo para a interposição de Embargos à Execução, devidamente certificado, autorizo desde já a expedição do Mandado de Pagamento em favor da parte Exequente e seu patrono (se houver), devendo, na ocasião de seu levantamento informar se concorda com a extinção do feito no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância. VOLTA REDONDA, 9 de julho de 2025. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0812362-21.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO LEITE VASCONCELOS, DANIELE ALVES FERREIRA VASCONCELOS RÉU: RAQUEL JOSE VIEIRA, GABRIEL ALVARES MARTINS Aguarde-se a realização da audiência designada. VOLTA REDONDA, 10 de julho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0802819-82.2022.8.19.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO SERRA MAR LTDA EXECUTADO: TULIO CAMPOS BAFA, LARA JULIA DOS SANTOS CAMPOS BAFA Nesta data, de acordo com o disposto no Art. 854 do NCPC, determinei às instituições financeiras responsáveis, mediante o convênio SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, conforme protocolo n.º 20250040471438 Aguarde-se a juntada do resultado. BARRA DO PIRAÍ, 10 de julho de 2025. DIEGO ZIEMIECKI Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Diante do comparecimento espontâneo da empresa executada às fls. 54/75, reputo-a como citada e intimada, nos termos do art. 239, §1º c/c art. 274, ambos do CPC. Fluindo a partir da data da intimação desta decisão o prazo para a parte executada comprovar sua impenhorabilidade, n/f art. 854, §§2 e 3º, do CPC. 2) Cuida-se de pedido de liberação de recursos financeiros penhorados via Sistema SISBAJUD, ressaltando-se a adesão ao termo de parcelamento, pugnando pela descontituição da medida, nos moldes do art. 151, VI, do NCPC. Compulsando os autos, verifica-se que o termo de adesão ao parcelamento - Refis, fora firmado anteriormente ao comando de penhora on-line, conforme verificado às fls. 58/66, portanto, em observância à jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.012, a medida que se impõe é o desbloqueio do numerário constrito em favor do Executado. 3) Considerando que o protocolo de bloqueio fora posterior à adesão ao Refis, DEFIRO o desbloqueio. Segue acostado o protocolo de desbloqueio em favor da empresa executada, tendo em vista o parcelamento firmado junto à Fazenda Municipal. 4) Não obstante, determino a suspensão do feito até o término do parcelamento. Em caso de descumprimento, deverá o Exequente informar ao Juízo e prosseguir com ação requerendo o que for de direito. P-se. I-se.
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