Bruno Feigelson

Bruno Feigelson

Número da OAB: OAB/RJ 164272

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 936
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJPB, TJPR, TJAM, TJRN, TJDFT, TJMG, TJMS, TRF4, TJGO, TRF1, TJSC, TJPA, TJRR, TJBA, TJAC, TJMA, TRF2, TJMT, TJCE, TJPE, TJRJ, TRF3, TJRS, TRF5, TJSP, TJES
Nome: BRUNO FEIGELSON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0804624-42.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Cartão de Crédito) Autor(s): LAUDINA DOS SANTOS DIAS, Réu(s): BANCO AGIBANK S.A, Valor da Causa: R$ 24.117,40 designada para o dia no link Audiência de Justificação Prévia 04 de setembro de 2025 às 09:15 horas . Dia: 04 setembro 2025 às 09:15 horas Link internet: Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada. QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste Obs.: documento. Por ordem do MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível , ficam as partes intimadas da designação da , a ser Audiência de Justificação Prévia designada para o dia 04 de setembro de 2025 às 09:15 horas realizada pela 1ª Vara Cível de Boa Vista, preferencialmente presencial e também por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do Tribunal de Justiça de Roraima para o qual deverá ser acessada pelo link acima indicado. Observe que é possível a participação presencial das partes em sala de audiência da unidade cujo endereço consta no cabeçalho. Ressalta-se que o comparecimento na audiência é e a ausência injustificada ou o não acesso à obrigatório sala virtual em até após o horário designado, será considerado como ato atentatório à 10 minutos dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou Estado. As partes devem estar . acompanhadas de seus advogados/procuradores As audiências estão designadas para o horário local (RR) e serão abertas minutos antes do horário marcado. a intimação do autor para a audiência em Pelo que dispõe o artigo 49, § 1º, da Portaria 2/2024, questão será realizada na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). Em caso de dúvidas, entre em contato: (95) 98400-5156 e/ou 3198-4734. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2025 Taiuan Bonfim Silva Barros Servidor(a) Judiciário (Assinado Digitalmente)
  2. Tribunal: TJRR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0804624-42.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Cartão de Crédito) Autor(s): LAUDINA DOS SANTOS DIAS, Réu(s): BANCO AGIBANK S.A, Valor da Causa: R$ 24.117,40 designada para o dia no link Audiência de Justificação Prévia 04 de setembro de 2025 às 09:15 horas . Dia: 04 setembro 2025 às 09:15 horas Link internet: Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada. QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste Obs.: documento. Por ordem do MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível , ficam as partes intimadas da designação da , a ser Audiência de Justificação Prévia designada para o dia 04 de setembro de 2025 às 09:15 horas realizada pela 1ª Vara Cível de Boa Vista, preferencialmente presencial e também por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do Tribunal de Justiça de Roraima para o qual deverá ser acessada pelo link acima indicado. Observe que é possível a participação presencial das partes em sala de audiência da unidade cujo endereço consta no cabeçalho. Ressalta-se que o comparecimento na audiência é e a ausência injustificada ou o não acesso à obrigatório sala virtual em até após o horário designado, será considerado como ato atentatório à 10 minutos dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou Estado. As partes devem estar . acompanhadas de seus advogados/procuradores As audiências estão designadas para o horário local (RR) e serão abertas minutos antes do horário marcado. a intimação do autor para a audiência em Pelo que dispõe o artigo 49, § 1º, da Portaria 2/2024, questão será realizada na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). Em caso de dúvidas, entre em contato: (95) 98400-5156 e/ou 3198-4734. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2025 Taiuan Bonfim Silva Barros Servidor(a) Judiciário (Assinado Digitalmente)
  3. Tribunal: TJAC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), ADV: VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 478803/SP) - Processo 0705498-58.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Nadja da Silva Lima FernandesB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 10:13:26): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de Ação Anulatória de Contrato c/c Pedido de Tutela Antecipada, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA em desfavor do BANCO ANGIBANK S.A. A parte autora, residente no município de Morada Nova/CE, propôs a presente demanda neste juízo, alegando, em suma, que opta pelo foro do domicílio do réu, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Civil. Afirma ainda que, apesar da previsão do Código de Defesa do Consumidor permitir a propositura da ação no foro de seu domicílio, trata-se de faculdade da parte autora, tendo, portanto, optado pela propositura da demanda no foro do réu. Ocorre que, conforme os documentos que instruem a petição inicial, a autora reside no distrito de Quintina, Morada Nova/CE, pertencente ao município de Morada Nova/CE, local onde também está situado o escritório dos patronos da autora. A despeito da invocada faculdade legal, verifica-se que a escolha do foro de Fortaleza/CE, sede da instituição financeira ré, configura escolha aleatória que não encontra respaldo fático ou jurídico relevante, considerando que o local dos supostos fatos lesivos, bem como o domicílio da parte autora, é Morada Nova/CE. Neste sentido é a jurisprudência do TJCE: Ementa: Processual civil. Conflito negativo de competência. Empréstimo consignado. Relação de consumo. Consumidora domiciliada em morada nova/ce. Ação proposta na comarca de fortaleza. Competência territorial absoluta. Impossibilidade de escolha aleatória de foro. Conflito negativo conhecido para firmar a competência do juízo suscitante (1ª vara cível da comarca de morada nova). I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência instaurado entre a 1ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova (juízo suscitante) e a 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (juízo suscitado), no âmbito de ação ordinária proposta por consumidora contra instituição financeira, visando anular empréstimo consignado e obter reparação pelos danos supostamente sofridos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência territorial deve ser fixada no domicílio da autora (Morada Nova) ou no local da filial do banco réu (Fortaleza). III. Razões de decidir 3. Em se tratando de relação de consumo, na qual o consumidor alega não ter contratado empréstimo consignado com a instituição financeira, e tratando-se de demanda envolvendo responsabilidade civil do fornecedor, a ação pode ser proposta nos seguintes foros: 1) do domicílio do autor (art. 101, I, do CDC); 2) do domicílio do réu (art. 52, parágrafo único, do CPC); 3) no local de cumprimento da obrigação (art. 53, III, d), do CPC); 4) da cláusula de eleição contratual, caso exista (art. 63, caput, do CPC). 4. Nesse contexto, o consumidor não pode escolher de forma aleatória o foro para ajuizar a ação, a menos que seja o do seu domicílio, o do réu, o do local de cumprimento da obrigação ou um foro previamente acordado (foro de eleição). No caso apresentado, a escolha do forode Fortaleza, onde nem a consumidora tem domicílio, nem o banco possui sede, é considerada uma escolha aleatória. Além disso, a autora, na petição inicial, não apresentou nenhuma justificativa plausível que sustentassem a escolha da Comarca de Fortaleza. 5. A Lei n.14.879/2024, incluiu o § 5º ao art. 63 do CPC, segundo o qual "o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício". 6. Considerando que a competência territorial em matérias de consumo é considerada absoluta, entende-se pelo declínio da competência de ofício para o foro do domicílio do consumidor (Morada Nova), atendendo-se, assim, à facilidade de defesa do consumidor em juízo e às normas sobre competência territorial em relações consumeristas. IV. Dispositivo 7. Conflito negativo de competência conhecido para firmar a competência do juízo suscitante da 1ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova para processar e julgar a ação ( TJCE, CC nº 02321475020238060001, Rela Desa JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, julgamento 13/2/2025) Assim sendo, considerando a ausência de conexão, continência ou qualquer outro fator que justifique a tramitação da presente ação neste juízo, e, em respeito ao princípio do juízo natural, declino da competência para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Morada Nova/CE, foro competente para apreciação da demanda. Intime-se. Fortaleza, 26 de junho de 2025 Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8003338-22.2023.8.05.0001  Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ANDRE PEREIRA CARDOSO Advogado(s):  BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121-A), ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726-A) APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I Advogado(s): BRUNO FEIGELSON (OAB:RJ164272-A) Relator(a): Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif DESPACHO EXARADO NO AGRAVO INTERNO 8003338-22.2023.8.05.0001.1.AgIntCiv   Conforme noticiado pela Secretaria desta Primeira Câmara Cível, a integração do sistema PJe com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) revelou incompatibilidade técnica que impede a publicação de expedientes relativos a Embargos de Declaração e Agravos Internos processados em autos apartados.   O problema decorre da numeração desses processos acessórios, que recebem acréscimos (.1, .2, .3) após a numeração única do CNJ. Tal formato excede o limite de caracteres aceito pelo DJEN, impossibilitando a publicação dos atos processuais.   Para solucionar a questão e assegurar a regular publicidade dos atos, DETERMINO:   1. A juntada imediata dos presentes autos aos autos principais, com o consequente arquivamento deste processo acessório; 2. A reprodução integral do conteúdo deste despacho, assim como de eventuais pronunciamentos judiciais ainda não publicados, em ato ordinatório específico nos autos principais, exclusivamente para viabilizar sua publicação no DJEN; 3. O prosseguimento da tramitação somente nos autos principais.   Cumpra-se.   Salvador, data registrada no sistema.   Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora     A3
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000456-35.2025.8.26.0337 (processo principal 1002415-29.2022.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Odaleia de Sá Torres de Oliveira - Neon Pagamentos S.A. - Inicialmente, deverá a exequente observar que a planilha de cálculo apresentada às fls. 46 inclui o valor referente aos juros compensatórios legais, os quais não foram consignados por ocasião da sentença proferida nos autos principais, tampouco do v. acórdão. Ademais, considerando que a executada ingressou espontaneamente aos autos e procedeu ao pagamento da quantia de R$ 9.786,96 (nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), conforme se infere às fls. 60/63, deverá a exequente, ainda, proceder ao abatimento do valor depositado. Nestes termos, intime-se a exequente para que se manifeste acerca do pedido de extinção do feito formulado pela executada às fls. 59 ou, se o caso, apresente planilha atualizada do débito, observando os apontamentos supra. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 09:34:02): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
  9. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 10:21:37): Evento: - 581 Juntada de Intimação Nenhum Descrição: Nenhuma
  10. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 07:41:33): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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