Bruno Pupo Prins Ribeiro

Bruno Pupo Prins Ribeiro

Número da OAB: OAB/RJ 165229

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Pupo Prins Ribeiro possui 107 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 107
Tribunais: STJ, TJRJ, TJSP, TRF2
Nome: BRUNO PUPO PRINS RIBEIRO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (12) APELAçãO CRIMINAL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Certifico que a APELAÇÃO DE FL. 214 é tempestiva. AOS APELADOS. O referido é verdade e dou fé.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido pelas partes no prazo de 10 dias, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se o feito.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0804870-02.2023.8.19.0210 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Este procedimento de jurisdição voluntária destina-se, tão somente, a verificação da necessidade de adoção de institutos assistenciais específicos à pessoa com deficiência, como a tomada de decisão apoiada ou a curatela, para representação do curatelando na prática de atos na vida civil. Com efeito, eventual malversação dos investimentos bancários do curatelando durante o período do exercício da curatela provisória pela autora deve ser objeto de ação própria de prestação de contas, razão pela qual indefiro os pedidos formulados na manifestação de fls. 182060344, devendo o requerente deduzi-los em ação própria. No entanto, nada impede o requerimento de eventual medida cautelar para impedir o acesso de terceiros às contas bancárias do requerido, a fim de evitar dilapidação do patrimônio. Designo o dia 09/09/2025 às 13:10 horas para realização da Audiência de Entrevista na modalidade PRESENCIAL EM AMBOS OS PROCESSOS, devendo comparecer o curatelando, a curadora destituída e o atual curador. Ficam as partes intimadas na pessoa do patrono. Ciência ao MP. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se o exequente pessoalmente, por AR, para dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º, do CPC/2015.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Id. 5.618: o réu optou por ser representado por Advogado na sessão plenária. Intime-se a Defensoria Pública. Logo após, com o cumprimento de eventual diligência pendente, aguarde-se a sessão plenária designada para o dia 31/07/2025, às 10h.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de processo cautelar, com requerimento de medida protetiva, requerido por ANDRESSA VICTOR DA SILVA, alegando ter sido vítima de violência doméstica por parte de seu ex-cônjuge, CRISTIANO SANTIAGO MATEUS. As medidas foram deferidas por decisão proferida em 10/09/2024 (docs. 38/42), tendo o autor do fato sido devidamente intimado (doc. 24), não havendo qualquer notícia de descumprimento das obrigações impostas. Consta dos autos manifestação da Defensoria Pública da Mulher (doc. 127), informando a impossibilidade de contato com a ofendida, o que inviabiliza a reavaliação da situação de risco e evidencia a ausência superveniente de interesse processual. Diante desse contexto, o Ministério Público requereu a extinção do feito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.340/2006. É o relatório. Decido. As medidas protetivas de urgência possuem natureza cautelar, precária e instrumental, devendo subsistir apenas enquanto presentes elementos concretos que indiquem risco atual à integridade da ofendida. No caso dos autos, a ausência de notícias de descumprimento, aliada ao desinteresse da vítima em dar continuidade à medida e à impossibilidade de contato, demonstram o esvaziamento do objeto da demanda cautelar, restando configurada a ausência de interesse de agir. ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 13 da Lei nº 11.340/2006, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011190-26.2025.4.02.5101/RJ RELATOR : JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA AUTOR : LUANDA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO PUPO PRINS RIBEIRO (OAB RJ165229) AUTOR : LORENZO ZANONI OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO PUPO PRINS RIBEIRO (OAB RJ165229) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 23/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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