Carlos Alberto Berriel Pessanha
Carlos Alberto Berriel Pessanha
Número da OAB:
OAB/RJ 165918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Berriel Pessanha possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPE, TJPR, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJPE, TJPR, TJRJ, TJRS, TJMG
Nome:
CARLOS ALBERTO BERRIEL PESSANHA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO ESPECIAL (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000699-11.2015.8.21.0036/RS AUTOR : ALOISIO WERMUTH ADVOGADO(A) : DIEGO PALUDO (OAB RS091335) ADVOGADO(A) : DANIELA MARIA PALUDO (OAB RS067896) RÉU : ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) RÉU : SARAIVA TRANSPORTES TECNICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BERRIEL PESSANHA (OAB RJ165918) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o acordo celebrado entre as partes, conforme documentado no evento 42, ACORDO1 , foi devidamente homologado nos autos do processo de cumprimento de sentença conexo. Contudo, observo que o pagamento dos valores acordados foi efetivado nestes autos, mediante depósito judicial. Assim, expeça-se alvará dos valores depositados judicialmente, em favor da parte autora, observando-se os dados bancários indicados no item 2 do evento 42, ACORDO1 . Cumpra-se. Após, nada mais sendo requerido, baixe-se. Intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0287600-09.2019.8.19.0001 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Ação: 0287600-09.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00615401 AGTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 ADVOGADO: NATALIA COPOLA DIAS OAB/RJ-186507 AGDO: SARAIVA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BERRIEL PESSANHA OAB/RJ-165918 TEXTO: Ao Agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5004310-36.2023.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 e outros RÉU: AIRTA SERAFIM GONCALVES CPF: 549.242.786-53 DECISÃO 1- Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco Pan sob a alegação de contradição na decisão de id. 10450997659. O embargado manifestou contrariedade ao recurso. É o relatório necessário. Decido. Cumpre ressaltar que os embargos declaratórios estão previstos nos arts. 1022 e seguintes do CPC e tem como objetivo sanar obscuridade e contradição e suprir omissão das decisões judiciais. Assim, os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada ou de estrito direito, razão pela qual a simples alegação de erro previsto em lei é suficiente para o seu cabimento, mas não para o acolhimento. Nesse sentido, porque próprios e tempestivos, recebo os presentes embargos. Por outro lado, não assiste razão ao embargante, pois o fundamento de seu pedido revela a clara intenção de que este Juízo reveja a decisão proferida, pretendendo seu reexame, posto que não há contradição a ser sanada. Sabe-se que contraditória é aquela decisão que "encerra duas ou mais proposições ou dois ou mais enunciados inconciliáveis. A contradição ocorre entre proposições e os enunciados que se encontram dentro da mesma decisão. Obviamente, não configura contradição o antagonismo entre as razões da decisão e as alegações das partes (STJ, 2ª Turma, REsp 928.075/PE, rel. Min. Castro Meira, j. 04.09.2007, DJ 18.09.2007, p. 290" (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2015, p. 954). Assim, como se vê, a contradição pode existir somente na sentença em si, seja em suas razões (fundamentação), ou mesmo entre as razões e o dispositivo, não entre a sentença e qualquer outra decisão ou ato lançado nos autos. A litigância de má-fé deve ser revertida para a parte prejudicada, que sofreu as consequências do comportamento desonesto. No caso dos autos, a embargante não havia sido citada, logo, não sofreu qualquer prejuízo processual. Ademais, "O julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados pelas partes na defesa de suas posições processuais, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas". (AgRg no AREsp 1225108/MA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 19/12/2018), o que se verifica na espécie. In casu, não há vício algum, mas sim pura irresignação da parte. Diante disso, conheço dos embargos e lhes nego provimento, mantendo incólume a decisão objurgada. 2- Diante do comando judicial de id. 10450997659, determino a retificação do da classe judicial para Procedimento do Juizado Especial Cível e a inversão do ônus. Levantei a restrição imposta pelo sistema Renajud sobre o veículo ORA0395. 3- Após, à Contadoria Judicial para a atualização do valor devido a título de litigância de má-fé. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento, sob pena de expedição de Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP) e consequentemente inscrição do débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) em dívida ativa e registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN/MG) e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia Geral do Estado (AGE). Intimem-se. Cumpra-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
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Tribunal: TJPE | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030397-78.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: NATALIA NADIA DA SILVA EXECUTADO(A): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208528520, conforme segue transcrito abaixo: Despacho de ID 208528520:"R. hoje. Acolho o pedido formulado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos no id 206844677, para determinar que a expedição dos RPVs observe o art. 6º da Resolução nº 822/2023 do CJF, com observância do trâmite legal para pagamento pela União. À Diretoria Cível para providências. Intimem-se. Recife/PE, 04 de julho de 2025. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima - Juíza de Direito -RECIFE, 11 de julho de 2025." ANDREA PAULA DE FREITAS Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0123611-15.2016.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOSAT BRASIL - ASSOCIACAO DE CAMINHONEIROS E TRANSPORTADORES DE CARGA CPF: 11.099.418/0001-14 RÉU/RÉ: ITAÚ SEGUROS AUTO E RESIDÊNCIA S/A CPF: 08.816.067/0001-00 RÉU/RÉ: SARAIVA EQUIPAMENTOS LTDA CPF: 41.024.712/0001-28 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo permanecerá suspenso até o julgamento da Apelação. Nova Lima, 10 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO CARDOSO PEIXOTO Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Tracunhaém Processo nº 0000569-89.2024.8.17.3500 AUTOR(A): NOVA PINDORAMA-ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA. RÉU: EZEQUIEL FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tracunhaém, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 204445708, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual superveniente. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, cumpra a secretaria o que for do seu ofício, arquivando os autos, na sequência." TRACUNHAÉM, 8 de julho de 2025. RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Tracunhaém Processo nº 0001255-81.2024.8.17.3500 AUTOR(A): NOVA PINDORAMA-ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA. RÉU: EZEQUIEL FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tracunhaém, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 204501363, conforme transcrito abaixo: "[...] ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, custas satisfeitas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se o feito. No mais, cumpra a Secretaria o que for do seu ofício." TRACUNHAÉM, 8 de julho de 2025. RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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