Luana Bertholini Rosadas Carlomagno
Luana Bertholini Rosadas Carlomagno
Número da OAB:
OAB/RJ 166502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Bertholini Rosadas Carlomagno possui 175 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
175
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TRT1, TST, TJPR
Nome:
LUANA BERTHOLINI ROSADAS CARLOMAGNO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
175
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 800d954 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALBERTO DE OLIVEIRA BRUNO - VALERIA DAS DORES ANDRADE BRUNO - BRUNO & THATY LTDA - ME
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 800d954 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISLANIA DE SANTANA LOPES
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09e5f2 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Proceda-se a transferência do valor de R$15.717,50 para os autos do processo nº 0010975-96.2015.5.01.0521, conforme decisão de Id e37b724. Após, certifique-se a inexistência de saldo. Havendo saldo excedente, transfira-se para o processo nº 0100404-69.2018.5.01.0521. Tudo cumprido, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 23 de julho de 2025. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALBERTO DE OLIVEIRA BRUNO - VALERIA DAS DORES ANDRADE BRUNO - OLIVEIRA BRUNO PRESENTES LTDA - EPP
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09e5f2 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Proceda-se a transferência do valor de R$15.717,50 para os autos do processo nº 0010975-96.2015.5.01.0521, conforme decisão de Id e37b724. Após, certifique-se a inexistência de saldo. Havendo saldo excedente, transfira-se para o processo nº 0100404-69.2018.5.01.0521. Tudo cumprido, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 23 de julho de 2025. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA APARECIDA DO NASCIMENTO SILVA BARBOSA
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes acerca da manifestação da perita.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0806595-79.2023.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não merece prosperar a preliminar de inépcia da inicial. A jurisprudência já sedimentou o entendimento de que só deve ser reconhecida a inépcia da petição inicial nas hipóteses do p. 1º do art. 330 do Novo Código de Processo Civil. Assim, não deve ser acolhida a preliminar quando for possível compreender o pedido e a causa de pedir. Esta é a posição do Superior Tribunal de Justiça reproduzida no seguinte julgado: “A petição inicial só deve ser indeferida por inépcia quando o vício apresentar tal gravidade que impossibilite a defesa do réu ou a própria prestação jurisdicional” (STJ – 3ª Turma, Resp. 193.100–RS, Rel. Min. Ary Pargendler, j. 15/10/01). O presente processo, por sua vez, abarca falha na prestação de serviços da empresa terceirizada (Cura CHC) que a ré Unimed Três Rios contratou para prestar os serviços de home-care para a parte autora, após o deferimento de tutela de urgência que foi deferida no processo de nº 0005081- 95.2021.8.19.0063 com a respectiva obrigação. Assim deve ser rejeitada a preliminar de litispendência eriçada pela ré Unimed, eis que o processo de nº 0005081-95.2021.8.19.0063foi ajuizado devido à negativa de cobertura de atendimento home-care pela ré Unimed Três Rios, tendo por pedidos a condenação da ré para que seja compelida a fornecer o tratamento e a compensar os danos morais decorrentes da negativa de cobertura.Contudo, tendo vista a similaridade dos pedidos e causas de pedir, verifica-se a existência de conexão dos feitos, devendo os mesmos serem reunidos para o fim de evitar decisões contraditórias, nos termos do artigo 55, §3º. Apensem-se os processos. Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva temos que a responsabilidade das rés nos presentes autos é solidária, considerando a previsão do parágrafo único do artigo 7º do CDC. Desta forma as alegações de ilegitimidade passiva também devem ser rejeitadas. Ultrapassadas as preliminares passo ao exame das provas. Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC, em razão da hipossuficiência técnica e econômica da parte autora em relação às empresas rés. Defiro a prova pericial requerida pela ré. Nomeio o perito do juízo Marcus Barreto Conde que deverá ser intimado através do e-mail:marcuscondeperícia@gmail.com para dizer se aceita o encargo e orçar os seus honorários. Venham os quesitos no prazo de 15 dias. Defiro a juntada de prova documental superveniente. Defiro a prova oral na forma requerida, devendo a AIJ ser designada após a realização da perícia. Intimem-se. TRÊS RIOS, 10 de julho de 2025. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes em provas, no prazo de 15 (quinze) dias. EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial
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