Fernanda Fernandes De Oliveira Pereira
Fernanda Fernandes De Oliveira Pereira
Número da OAB:
OAB/RJ 166772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Fernandes De Oliveira Pereira possui 102 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TRT1
Nome:
FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA PEREIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando o requerimento de fls 400, item 3 e 412, item 'a', e tendo em vista o desligamento do último vínculo empregatício do réu, conforme fl. 448, DETERMINO que a Serventia, em consulta ao sistema disponibilizado pelo INSS, verifique quanto a atual existência de vínculo empregatício, indicando o empregador, endereço, a concessão de benefício previdenciário e demais informações financeiras relevantes do alimentante, certificando-se nos autos. Com a resposta, considerando a decisão de fls. 298/299, e tendo em vista que as partes já apresentaram suas alegações finais, dê-selhes ciência sobre o acrescido e, a seguir, ao Ministério Público para parecer final. P-se. I-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0815591-62.2022.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0815591-62.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00563236 APELANTE: ADVANCE ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA ADVOGADO: JULIANA COSTA ABREU OAB/RJ-118257 ADVOGADO: ELIS MARA SOUZA CRUZ OAB/RJ-164719 ADVOGADO: FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/RJ-166772 APELADO: MARINA CAMPANHAO DA SILVA ADVOGADO: MARCOS DA PAZ PERDIGÃO OAB/RJ-114103 ADVOGADO: BRUNO FELIPE PAZOS HORA OAB/RJ-247380 Relator: DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Apelação cível. Relação de consumo. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Tratamento odontológico. Confecção de prótese dentária. Sentença de procedência que condena o réu a ressarcir o montante de R$ 4.950,00 e a indenizar os danos morais em R$ 5.000,00. Apelo do demandado. Impossibilidade de apreciação de novas teses defensivas. Arts. 336 e 1.013, §1º do CPC. Preliminar de cerceamento de defesa que se afasta. Mero inconformismo com as conclusões obtidas no laudo pericial que não autoriza a repetição da prova. Súmula nº 155 desta Corte. Perito que concluiu que a prótese superior é maior do que a arcada da autora e que a inferior não prende na barra colocada sobre os implantes. Falha na prestação do serviço caracterizada. Art. 14 do CDC. Danos materiais comprovados. Atualização da verba pelo IPCA, desde o efetivo prejuízo e, a partir da citação, pela Taxa SELIC. Danos morais configurados. Quantum fixado que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Aplicação da Taxa SELIC a partir da citação. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Juros e correção alterados de ofício. Conclusões: POR UNANIMIDADE, CONHECEU-SE PARCIALMENTE O RECURSO E, NESTA EXTENSÃO, NEGOU-SE-LHE PROVIMENTO, ALTERANDO A SENTENÇA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES. DENISE NICOLL SIMÕES e DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805307-36.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON NOEL DA SILVA EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Intime-se a UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALpara constituir novos patronos nos autos, conforme prazo determinado pelo art. 112 do CPC. BARRA MANSA, 28 de julho de 2025. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0821259-72.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA MALAQUIAS RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95. VOLTA REDONDA, 23 de julho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0814218-54.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUNICE HELENA FERREIRA DE SOUZA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCARD SA Considerando o trânsito em julgado da sentença, conforme certidão lançada nos autos; considerando o fato de que a ré foi devidamente intimada para cumprir a obrigação de fazer imposta no referido decisum no prazo assinado e indicou a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer; considerando que a multa cominatória deve servir tão-somente como meio para compelir a parte a cumprir a obrigação, não podendo transformar-se em um fim em si mesma, tornando-se fonte de enriquecimento sem causa e tendo em vista, ainda, a efetividade do processo, não se podendo olvidar que o litígio tem que ter um fim, sob pena de se eternizar a lide, acarretando descrédito e desprestígio ao Poder Judiciário, valho-me do disposto no Art.52, V, da Lei 9.099/95 para converter a obrigação de fazer constante da sentença em perdas e danos, que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), quantia que reputo justa e adequada ao caso ora em exame, sem prejuízo do pagamento da quantia certa a que foi condenada a parte demandada. Intime-se a empresa ré para que efetue o depósito judicial no valor acima referido, ou seja, R$ 200,00 (duzentos reais), o que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio eletrônico do referido valor junto ao sistema SISBAJUD. VOLTA REDONDA, 24 de julho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801854-16.2025.8.19.0066 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: VOLTA REDONDA II JUI ESP CIV Ação: 0801854-16.2025.8.19.0066 Protocolo: 8818/2025.00086970 RECTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 RECORRIDO: ANTONIA DA CONCEICAO FERREIRA ADVOGADO: ELIS MARA SOUZA CRUZ OAB/RJ-164719 ADVOGADO: FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/RJ-166772 ADVOGADO: JULIANA COSTA ABREU OAB/RJ-118257 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para (a) determinar a compensação de R$ 1.184,08 (id 18919198), corrigidos monetariamente desde o depósito e acrescidos de juros de mora a contar da citação, a ser abatido do crédito liquidado em favor da autora na fase de execução, considerando o que consta às fls. 04 da petição do id 190121453, CASSANDO-SE da sentença do id 192459236, a ¿faculdade de emissão de boleto bancário¿; (b) julgar improcedente o pedido de compensação por danos morais, pois não houve violação significativa de elementos intangíveis, nem prova de abalo psicológico injusto e desproporcional. De resto, mantém-se a sentença. Dicção da Súmula 479/STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprido o acima determinado, anote-se no sistema sobre o início da fase executiva/ evolução da classe processual. Intime-se a parte ré para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, o depósito do valor reclamado em id. 203898727, sob pena de penhora o
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