Rodrigo Da Silva Sant Anna De Menezes
Rodrigo Da Silva Sant Anna De Menezes
Número da OAB:
OAB/RJ 168097
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Da Silva Sant Anna De Menezes possui 83 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJRN, TJMG, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJRN, TJMG, TJRJ, TRT1, TRF2
Nome:
RODRIGO DA SILVA SANT ANNA DE MENEZES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803020-78.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALQUIRIA ESTEVES CARNEIRO DE MENEZES, FABIO SILVA SALDANHA DE MENEZES RÉU: DECOLAR. COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Primeiramente, ressalta-se que não é cabível a aplicação da multa estipulada, no artigo 523, §1º do CPC, uma vez que as guias judiciais foram pagas dentro do prazo de 15 dias úteis a contar do trânsito em julgado. Intime-se. No mais, expeçam-se mandados de pagamento, sendo o valor da guia judicial de id 209735530 para a parte autora e o valor da guia judicial de id 204119157 para a parte ré (Facebook), com as devidas cautelas. Após, dê-se baixa e arquivem-se. ANGRA DOS REIS, 29 de julho de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0102058-97.2017.5.01.0401 RECLAMANTE: EMANOELE MEIRELES RODRIGUES RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL SOUZA NEVES LTDA - ME E OUTROS (1) Edital de Notificação - PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ANTONIO DOS SANTOS O/A MM. Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANTONIO DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho: "INSTAURO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, com fundamento no art. 134, § 2º, do CPC. Determino a citação/intimação de ANTONIO DOS SANTOS para, no prazo legal, apresentar manifestação e produzir prova, caso deseje. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de julho de 2025. SILVIA COSTA NASCIMENTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100223-30.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: ADRIANO LOPES SAMPAIO RECLAMADO: MAGNO DE SOUZA BISPO - ME DESTINATÁRIO: ADRIANO LOPES SAMPAIO Fica o destinatário acima indicado INTIMADO para indicar meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução no prazo de 30 dias, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de julho de 2025. MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO LOPES SAMPAIO
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cbc8f proferido nos autos. DESPACHO Ante o que consta dos autos, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ANGRA DOS REIS/RJ, 26 de julho de 2025. BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL SOUZA DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101239-19.2024.5.01.0401 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: ADALBERTO DA SILVA BARBOSA RECORRIDO: PAULO FREDERICO DE CAMPOS BARROZO DESTINATÁRIO: ADALBERTO DA SILVA BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO DA SILVA BARBOSA
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101239-19.2024.5.01.0401 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: ADALBERTO DA SILVA BARBOSA RECORRIDO: PAULO FREDERICO DE CAMPOS BARROZO DESTINATÁRIO: PAULO FREDERICO DE CAMPOS BARROZO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO FREDERICO DE CAMPOS BARROZO
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação de desapropriação em autos restaurados, do qual verifico que: Às fls. 154 index, consta sentença que julgou procedente o pedido de desapropriação do imóvel objeto da presente. Interposto recurso de apelação, a pedido do Órgão do Ministério Púbico oficiante junto à Vigésima Segunda Câmara Cível, os autos retornaram ao representante do Ministério Público junto à esta Vara Cível para manifestação (fls. 230 index); tendo este se manifestado em embargos de declaração (fls. 237 index), quando alegou omissão quanto à restauração dos autos e quanto ao termo inicial de contagem dos juros compensatórios. Às fls. 239 index, consta julgado que acolheu os embargos de declaração e homologou a restauração dos autos, nos termos do artigo 1.067 do CPC/73; bem como fixou termo inicial para contagem dos juros compensatórios. É o breve relatório. No tocante aos questionamentos do Ministério Público, verifico que houve a homologação da sentença de restauração de autos às fls. 239 index, restando comprova. Quanto ao pedido para que o valor seja posto à disposição do Juízo da Vara de Família onde tramita o processo de curatela de AULARIM MARCELO DE CASTILHO, entendo que merece acolhimento pelas razões expostas pelo MP. Assim, determino: 1 - Certificado pelo cartório que houve a comprovação da quitação das dívidas fiscais, oficie-se ao banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados nestes autos, em favor do Juízo da Vara de Família de Mangaratiba, vinculado ao processo de nº 0005679-90.2017.8.19.0030, que decretou a curatela AULARIM MARCELO DE CASTILHO. 2 - Diligencie o cartório para que seja realizada a transferência dos valores depositados a título de honorários em favor da Defensoria Pública, nos termos requeridos no item b de fls. 459. Intimem-se todos.
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