João Paulo Da Silveira Ribeiro Da Silva
João Paulo Da Silveira Ribeiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 169991
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
135
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TRF2, TRF1, TJRJ
Nome:
JOÃO PAULO DA SILVEIRA RIBEIRO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0015428-46.2025.8.19.0000 Assunto: Levantamento de Valor / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0028775-60.1999.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00152873 EXEQUENTE: LUIS ALBERTO SANTOS FROTA ADVOGADO: JOÃO PAULO DA SILVEIRA RIBEIRO DA SILVA OAB/RJ-169991 EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA NETO OAB/RJ-032139 ADVOGADO: ADALBERTO RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS TEXTO: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos da Portaria 1ª VP nº 02/2025 da 1ª Vice-Presidência deste E. Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 13/02/2025, e com fundamento no art. 203, §4º, do CPC, procedo ao ato ordinatório que se segue: 1) IE 25: ÀS PARTES, NO PRAZO LEGAL, SOBRE AS PRÉVIAS. 2) Aos beneficiários, nos termos do ATO NORMATIVO N. 06/2023 -13/02/2023 e AVISO 275/2023, para juntar aos autos: a) cópia do documento de identificação oficial e válido; b) cópia do comprovante de residência do beneficiário; c) os dados bancários do autor e do advogado (observando-se que deve ser informada conta única para recebimento de honorários contratuais), se for necessário; d) endereço do advogado. Paulo Fernando Candido da Silva - matrícula 31846
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0013740-49.2025.8.19.0000 Assunto: Levantamento de Valor / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0028775-60.1999.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00132894 EXEQUENTE: OLIVAN CARLOS GLORIA MOREIRA ADVOGADO: JOÃO PAULO DA SILVEIRA RIBEIRO DA SILVA OAB/RJ-169991 EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA NETO OAB/RJ-032139 ADVOGADO: ADALBERTO RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO: Cumprimento de Sentença nº: 0013740-49.2025.8.19.0000 Ref. Mandado de Segurança nº: 0028775-60.1999.8.19.0000 Autor: Olivan Carlos Gloria Moreira Réu: Estado do Rio de Janeiro DECISÃO Index 24: Cuida-se de manifestação da parte exequente, concordando parcialmente com a prévia do precatório e requerendo a sua retificação para que conste que o credor faz jus ao benefício fiscal de isenção de imposto de renda. Aduz que a comprovação da aludida isenção se encontra acostada às fls. 08/09 do anexo. Considerando que a fl. 09 do anexo se encontra ilegível e que a peça de fls. 08 não tem o condão de comprovar a alegada isenção, indefiro o pleito. Publique-se. Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES Primeira Vice-Presidente (Documento datado e assinado digitalmente) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Vice-Presidência Rua Dom Manuel nº 37, sala 502 - Lâmina III Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6395 - E-mail: gb1vp@tjrj.jus.br
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0017226-42.2025.8.19.0000 Assunto: Levantamento de Valor / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0028775-60.1999.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00172077 EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO ADVOGADO: JOÃO PAULO DA SILVEIRA RIBEIRO DA SILVA OAB/RJ-169991 EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA NETO OAB/RJ-032139 ADVOGADO: ADALBERTO RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO: Pedido de Habilitação nº: 0017226-42.2025.8.19.0000 Ref. Mandado de Segurança nº: 0028775-60.1999.8.19.0000 Exequente: Carlos Alexandre Ribeiro Executado: Estado do Rio de Janeiro DECISÃO Fl. 56: deverão os i. causídicos indicar conta única para recebimento e, posteriormente, entre si promoverem o rateio dos honorários advocatícios. Isto porque, a divisão pleiteada acaba por gerar ônus excessivo ao serviço de processamento, o qual não dispõe de recursos humanos para adoção da providência nos moldes em que pleiteada. Com efeito, para cada processo seria necessário efetuar cálculos pormenorizados de percentuais, o que extrapola a razoabilidade. Intime-se. Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES Primeira Vice-Presidente (Documento datado e assinado digitalmente) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Vice-Presidência Rua Dom Manuel nº 37, sala 502 - Lâmina III Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6395 - E-mail: gb1vp@tjrj.jus.br
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0012484-71.2025.8.19.0000 Assunto: Levantamento de Valor / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0028775-60.1999.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00119317 EXEQUENTE: THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA ADVOGADO: JOÃO PAULO DA SILVEIRA RIBEIRO DA SILVA OAB/RJ-169991 EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA NETO OAB/RJ-032139 ADVOGADO: ADALBERTO RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO: Pedido de Habilitação nº: 0012484-71.2025.8.19.0000 Ref. Mandado de Segurança nº: 0028775-60.1999.8.19.0000 Exequente: Thereza Marina Cunha Mattos Cunha Executado: Estado do Rio de Janeiro DECISÃO Fl. 56: deverão os i. causídicos indicar conta única para recebimento e, posteriormente, entre si promoverem o rateio dos honorários advocatícios. Isto porque, a divisão pleiteada acaba por gerar ônus excessivo ao serviço de processamento, o qual não dispõe de recursos humanos para adoção da providência nos moldes em que pleiteada. Com efeito, para cada processo seria necessário efetuar cálculos pormenorizados de percentuais, o que extrapola a razoabilidade. Intime-se. Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES Primeira Vice-Presidente (Documento datado e assinado digitalmente) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Vice-Presidência Rua Dom Manuel nº 37, sala 502 - Lâmina III Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6395 - E-mail: gb1vp@tjrj.jus.br
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ ré SOGAMAX para ciência da certidão de objeto e pé expedida a fls. 11359.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAo perito sobre o valor depositado pela primeira ré (Light), a fim de requerer o que for de direito. Sem prejuízo, cumpre destacar que em consulta ao site do Banco do Brasil foi possível constatar que, além do depósito indicado às fls.848 (R$ 3.187,50 - Conta judicial 1600103484432 - datado de 19/12/2024) também consta vinculado a este feito, o valor de R$ 4.495,93, depositado desde 19/12/2017, na conta judicial 4300122569827. Segue detalhamento, devendo o cartório juntá-lo aos autos. Dê-se ciência a todos os envolvidos para manifestação e requerimentos cabíveis.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a expedição de mandados de pagamento na forma requerida às fls. 971, com as cautelas legais. Sem prejuízo, quanto ao saldo devedor remanescente, venha a planilha atualizada da referida quantia, bem como o recolhimento das custas judiciais pertinentes, considerando o pedido de penhora formulado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1 - Pdf. 20922: Conforme já decidido, os pedidos de habilitação e de execução individual dos créditos dos substituídos devem ser realizados em cumprimento de sentença apartado, conforme determinado em pdf 17169, nada havendo de prover aos requeridos nesse sentido. 2 - Pdf. 21620: Tendo em vista que o recurso, caso provido, pode alterar o valor do precatório a ser expedido, e com base no poder geral de cautela atribuído ao juízo, aguarde-se, no arquivo, o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a data de expedição informada no ID. 3313, certifique-se quanto ao retorno dos avisos de recebimento referentes às diligências de IDs. 3307,3309 e 3311. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que por erro do sistema a sentença não foi remetida ao DJEN, sendo assim nesta data reenvio a sentença nos seguintes termos: Trata-se de cumprimento de sentença, em que as partes LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA e E. ALMEIDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A noticiam a celebração de acordo, requerendo sua homologação para que produza os efeitos legais, nos termos do documento anexado aos autos. O pedido encontra amparo no art. 487, inciso III, alínea b , do CPC, sendo cabível sua homologação. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, com fundamento no art. 487, III, b , do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Após o levantamento dos valores nos moldes ajustados, remetam-se ao DIPEA P. I.
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