Cintya Ribeiro De Souza

Cintya Ribeiro De Souza

Número da OAB: OAB/RJ 171694

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cintya Ribeiro De Souza possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TRF2, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 41
Tribunais: STJ, TRF2, TJRJ, TJMG
Nome: CINTYA RIBEIRO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) RECURSO EXTRAORDINáRIO (3) RECURSO ESPECIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Acordo no AREsp 2851971/RJ (2025/0041117-0) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA REQUERENTE : XPCE IX - FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS _ : XPCE SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADOS : MARCO ANTÔNIO INNOCENTI - SP130329 JANAINA DE CASTRO GALVÃO - SP296796 ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES - SP272248 REQUERIDO : DIOGO CESAR PORTELLA PINTO REQUERIDO : CLAUDIA PORTELLA ADVOGADOS : JOSÉ BERNARDO CANDIDO DE FIGUEIREDO NETO - RJ172983 CINTYA RIBEIRO DE SOUZA - RJ171694 DESPACHO Por meio da petição de e-STJ fls. 1.278/1.294, XPCE IX - FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, DIOGO CESAR PORTELLA PINTO e CLAUDIA PORTELLA informam a realização de acordo, requerendo sua homologação, renunciando ao direito de recorrer e a extinção do processo. Contudo, verifica-se que já houve julgamento colegiado negando provimento ao agravo interno de XPCE IX, com acórdão publicado no DJe de 23/06/2025. Assim, tendo em vista que não foi interposto qualquer recurso contra referido acórdão, recebo a presente petição como renúncia ao prazo recursal e determino a certificação do trânsito em julgado com baixa dos autos à origem para eventual homologação do acordo noticiado. Publique-se. Intimem-se. Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0854618-77.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DRUMMOND FERNANDES RÉU: FLORIANO TEIXEIRA PAGANOTI Defiro a citação por whatsapp (id 210831616). Expeça-se mandado. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 07/08/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 024. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0031972-12.2025.8.19.0000 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0812683-57.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00326137 AGTE: FERNANDO DRUMMOND FERNANDES ADVOGADO: JOSÉ BERNARDO CANDIDO DE FIGUEIREDO NETO OAB/RJ-172983 ADVOGADO: CINTYA RIBEIRO DE SOUZA OAB/RJ-171694 AGDO: FERNANDA PIACENTINI ADVOGADO: LAURA MUSSNICH DE FREITAS OAB/RJ-219902 INTERESSADO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO
  5. Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5134499-47.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VIVIANE RIBEIRO DE SOUZA CABRAL CPF: 029.130.456-77 e outros RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A CPF: 07.575.651/0001-59 SENTENÇA Vistos, etc… Em razão da inércia do autor, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 485, III do CPC c/c art. 51, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Ressalte-se ainda que em sede de Juizado Especial não é necessária a intimação pessoal da parte com o objetivo de dar andamento ao feito, para configurar abandono de causa, conforme Enunciado 9º do ENJESP TJMG, o qual estabelece: “Nos casos de inércia da parte autora, devidamente intimada para a prática de determinado ato, extingue-se o processo, dispensada nova intimação pessoal, por aplicação analógica do disposto no art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995, vedada condenação ao pagamento das custas.” A propósito, ressalte-se a seguinte jurisprudência: “Recurso Inominado nº. 0565363-09.2016 Origem: Juizado Especial da Comarca de Uberlândia (MG) Recorrente: CONCEIÇÃO DE MARIA GUIMARÃES SILVA Recorrido: VIA VAREJO S/A Relator: Ricardo Augusto Salge Data do julgamento/publicação: 28/05/2021 Ementa: RECURSO INOMINADO – EXTINÇÃO DO FEITO – ABANDONO DE CAUSA – INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO – DESNECESSIDADE – ANTINOMIA ENTRE A LEI N. 9.099 DE 1995 E CPC – PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL – SENTENÇA MANTIDA. 1. É desnecessária a intimação, pessoal ou via DJe, para dar andamento ao feito em sede de Juizados Especiais. 2. Ao trazer em seu caput a expressão “… além dos casos previstos em lei…”, o art. 51 da Lei n. 9.099 de 1995 abarca a hipótese de abandono da causa, aplicando-se ao caso as demais disposições de tal artigo, especialmente o § 1º, que prevê a possibilidade de extinção do feito, em qualquer hipótese, sem prévia oitiva das partes. 3. Configura abandono da causa a inércia da parte exequente em juntar aos autos planilha atualizada do débito, para fins de realização de diligências expropriatórias, posto se tratar de requisito essencial do cumprimento de sentença, ex vi do art. 524 do CPC. Precedente. 4. Recurso Inominado a que se nega provimento. 5. De ofício, ante a divergência entre fundamentação e dispositivo da sentença vergastada, corrige-se este, fundamentando a extinção no art. 485, III, CPC c/c art. 51, § 1º, Lei n. 9.099 de 1995.” Cancele-se a audiência de conciliação. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Após, arquive-se com as cautelas legais. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JEFFERSON KEIJI SARUHASHI Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD da Comarca de Belo Horizonte
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0854618-77.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DRUMMOND FERNANDES RÉU: FLORIANO TEIXEIRA PAGANOTI Intime-se o autor, de forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias,nos termos do art. 485, § 1º do CPC, advertindo-o de que a mera juntada de substabelecimento, pedido de vista e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não estará o feito recebendo o regular andamento, o que resultará na sua extinção, nos termos acima mencionados. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054738-38.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : JANE JORGE DE CASTRO ADVOGADO(A) : JOSE BERNARDO CANDIDO DE FIGUEIREDO NETO (OAB RJ172983) ADVOGADO(A) : CINTYA RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ171694) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação  para o dia 05/08/2025 16:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC. Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes,  desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h  antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência , desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc. O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual". O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: concilie@jfrj.jus.br ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo:
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0179508-38.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : DINAH DE ALMEIDA DRUMMOND ADVOGADO(A) : CINTYA RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ171694) INTERESSADO : CARLOS BERKENBROCK ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK DESPACHO/DECISÃO Evento 84. Trata-se de requerimento apresentado pelo advogado destituído, ora interessado, no sentido de que a presente ação passe a tramitar sobre segredo de justiça. Inicialmente é importante frisar que a publicidade dos atos processuais é a regra e o segredo de justiça, a exceção. Nesse sentido, o art. 189 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. No presente caso, embora a situação narrada demande cautela na divulgação de dados pessoais, ela não se enquadra nas hipóteses legais, nem há a demonstração de fato concreto ou de risco específico ligado ao peticionante, que justifique o sigilo pleiteado. Assim, INDEFIRO o requerido. O advogado da exequente já foi substituído no sistema. Vistas ao novo patrono para ciência. Os valores já foram transmitidos e aguardam depósito. Cumpram-se as determinações do despacho retro.
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