Julyana Damascena De Menezes Oliveira

Julyana Damascena De Menezes Oliveira

Número da OAB: OAB/RJ 171906

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJRJ
Nome: JULYANA DAMASCENA DE MENEZES OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de feito encaminhado a esta Magistrada, integrante do Grupo de Sentença. Ao proceder à análise dos autos, verifica-se que a parte Ré, em sede de contestação (fls. 68/75), suscitou preliminar de ilegitimidade passiva que não foi apreciada pelo Juízo de origem. Outrossim, observo a ausência de decisão de saneamento e organização do processo, indispensável à delimitação dos pontos controvertidos da lide, os quais, inclusive, podem ser objeto de manifestação das partes. Ressalte-se que tal providência processual deve ser adotada previamente à prolação da sentença. Dessa forma, a fim de evitar eventual arguição de nulidade por supressão de fase processual, entendo que o feito ainda não se encontra em condições de imediato julgamento, motivo pelo qual determino o retorno dos autos ao juízo de origem, para regular prosseguimento. P.R.I.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    A fim de evitar futura nulidade e considerando que o processo não está maduro para sentença, devolvo ao Juízo de Origem.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 1050: Dê-se ciência à Defensoria Pública acerca da nomeação do novo patrono do réu. Anote-se. Fls. 1055/1056: Trata-se da análise de diversos requerimentos formulados pela defesa do réu. Passo à apreciação individualizada dos pedidos: a) O réu foi devidamente requisitado às fls. 956. Assim, defiro o pedido. b) e c) A defesa requer a retirada das algemas do réu durante a sessão do Tribunal do Júri, com fundamento no art. 457, § 3º, do Código de Processo Penal, bem como na Súmula Vinculante nº 11 do STF. Requer, ainda, autorização para que o acusado utilize vestimentas civis durante o julgamento. Quanto ao uso de roupas civis, defiro o pedido, diante da inexistência de risco à segurança do julgamento ou vedação legal. Determino que a família do réu providencie e entregue as vestimentas à equipe de segurança da carceragem, para que sejam disponibilizadas ao acusado no dia da sessão plenária. Quanto à retirada das algemas, não comporta análise antecipada, por depender de avaliação concreta e atual das condições de segurança no momento da sessão do júri. Assim, a apreciação desse pedido fica condicionada à instalação da sessão plenária. d) Quanto ao pedido de disponibilização de recursos audiovisuais, defiro, desde que a defesa informe, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o sistema a ser utilizado, sob pena de preclusão da prova, e desde que o plenário disponha de capacidade técnica para tal. e) Em relação ao pedido de acesso à lista de jurados com suas respectivas profissões, defiro, salientando que tal lista é pública e se encontra afixada em local apropriado no cartório, à disposição das partes interessadas. O patrono deverá comparecer ao cartório para o devido acesso. f) Quanto à apresentação de documentos pessoais do réu, informe a defesa se já acostou aos autos, devendo em caso negativo fazê-lo, em conformidade ao art. 479 do Código de Processo Penal. g) No tocante ao uso de notebook pelo patrono do réu, bem como à utilização de recursos audiovisuais para apresentação de provas em caso de eventual indisponibilidade ou incompatibilidade dos sistemas disponíveis no plenário, defiro o pleito, por se tratar de prerrogativa profissional, devendo ser observadas as regras estabelecidas para utilização de equipamentos no plenário. h) O pedido de disponibilização de acesso à internet durante a sessão plenária fica indeferido, por indisponibilidade técnica, uma vez que o Fórum da Comarca de Niterói não dispõe de wi-fi. A defesa deverá providenciar seu próprio modem para acesso à internet ou utilizar-e de notebook disponível às defesas com internet a cabo. i) O pedido de acesso a sites relacionados a fatos extraprocessuais também é indeferido, tendo em vista que o julgamento deve se basear exclusivamente nas provas constantes dos autos. j) Quanto à juntada de documentos e sua remessa ao Ministério Público, defiro, com fundamento no art. 479 do CPP. Dê-se vista ao Parquet, com urgência. k) Em relação ao pedido de apresentação de uma laranja e uma faca durante a sessão, indefiro por ora, determinando que a defesa justifique a pertinência do pedido de forma clara e fundamentada, até mesmo por ser vedada a entrada de arma branca neste plenário por razões de segurança. l) Por fim, no que tange ao pleito defensivo de gravação da sessão plenária, defiro parcialmente. A captação audiovisual da sessão do Tribunal do Júri deverá observar, de forma rigorosa, o sigilo inerente às votações, bem como resguardar a identidade e imagem dos jurados, da Magistrada e do membro do Ministério Público. Autoriza-se, a gravação pela defesa, nestes moldes, desde que não implique, direta ou indiretamente, na exposição dos referidos sujeitos processuais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0816470-39.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVIGES DA SILVA RÉU: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT Embora a ré encontre-se sob o regime de recuperação judicial, deferida pelo juízo competente, isso não implica, em virtude do que prescreve o artigo 6, § 1º, da lei 11.101/2005, a suspensão dos processos em que se postula a ela imputar uma obrigação pecuniária, de modo que eventual suspensão deve ocorrer quando alcançada a fase executiva. Nesse sentido já decidiu o STJ: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DESCABIMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INCOMPATÍVEL COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS CONTRATADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Descabe a suspensão da ação de conhecimento em decorrência do deferimento da recuperação judicial. 2. O pedido de gratuidade de justiça é incompatível com o recolhimento das custas. 3. O acolhimento da tese de que não foi demonstrada a abusividade da taxa de juros contratada encontra óbice na incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno Desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.500.134/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.)” Não obstante a ausência de impugnação, parece-nos um pouco elevado o valor proposto pelo perito para seus honorários profissionais. Assim sendo, ficam fixados os honorários periciais em R$ 3.500,00, valor compatível com o trabalho a ser desenvolvido e consentâneo com aqueles arbitrados em feitos semelhantes ao presente. Uma vez que a autora requereu a produção da prova pericial e certo de que ela goza de JG, intime-se o perito para confecção do laudo, no prazo de 45 dias. PETRÓPOLIS, 9 de junho de 2025. CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Designo nova AIJ para o dia 28/07/2025, às 13h15min.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO DA(O) SÉTIMA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Nos termos do artigo 90 do regimento interno do TJRJ: Art. 90. As sessões, sejam presenciais ou eletrônicas, serão precedidas de convocação por edital, publicado com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência. Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) que o presente processo será julgado na sessão VIRTUAL no próximo dia 10/07/2025 conforme pauta de julgamento publicada no DJe. Obs. Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral pelas partes, nem envio de link para acompanhar a sessão. Os interessados em realizar sustentação oral, obrigatoriamente, devem requerer 48 HORAS antes do início da sessão virtual (10:00 hs), através de petição nos autos, a retirada do processo da presente sessão virtual e a inclusão em sessão de julgamento ordinária (híbrida), caso deferido pelo Exmo. Relator, nos termos do art. 97 do regimento interno. Art. 97. Não serão julgados em ambiente virtual os processos com: III - objeção justificadamente manifestada ou pedido de sustentação oral realizado por qualquer das partes, desde que requeridos após a publicação da pauta de julgamento e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, cabendo ao relator, nos casos cabíveis, deferir o pedido. - \qj Orgão Julgador: SÉTIMA CAMARA CRIMINAL 040. APELAÇÃO 0001248-96.2022.8.19.0075 Assunto: Feminicídio / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: MAGE VARA CRIMINAL Ação: 0001248-96.2022.8.19.0075 Protocolo: 3204/2025.00432628 APTE: DENILSON CÂNDIDO DA SILVA ADVOGADO: JULYANA DAMASCENA DE MENEZES OLIVEIRA OAB/RJ-171906 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE LEITE OAB/RJ-174447 ADVOGADO: LETICIA BENDER VERAS OAB/RJ-217908 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO Revisor: DES. SIDNEY ROSA DA SILVA Funciona: Ministério Público Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) que o presente processo será julgado na sessão VIRTUAL no próximo conforme pauta de julgamento publicada no DJe.dez de julho de dois mil e vinte e cinco Obs. Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral pelas partes, nem envio de link para acompanhar a sessão, porquanto a sustentação somente ocorre em sessões ordinárias, as quais nesta e. 7ª Câmara Criminal ocorrem de forma híbrida, ou seja: presencialmente, porém com possibilidade de sustentação por vídeo conferência pela plataforma teans.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 2ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Processo: 0802661-49.2024.8.19.0073 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: JOSE RICARDO SILVA DO NASCIMENTO, JOSE ROBERTO DA CRUZ, EDUARDO CAZUMBA FERNANDES, ZAQUEU PACHECO PAULO, MARINALVA DA CONCEIÇÃO, MARIA JOSE DA CRUZ RÉU: YURI LEANDRO DA SILVA E SILVA Id. 203462636 - Ciente o Juízo sobre o certificado, bem como acerca dos endereços ainda não diligenciados da vítima José Ricardo. Designo nova AIJ para o dia 28/07/2025, às 13h15min. INCLUA-SE NA PAUTA. Intime-se a vítima José Ricardo, por telefone/ whatsapp, indicado no id. 168849170, a saber: 32 99652228, informando-lhe queparticipará daaudiência pormeio da plataforma microsoft TEAMS,devendoingressar no link, no dia e hora marcados, (28/07/2025, às 13h15min). Intimem-se as demais testemunhas faltantes, devendoo cartório certificar as testemunhas já ouvidas. Segue o link da reunião, que deverá ser encaminhado ao email da vítima José Ricardo (id. 168849170). https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjIwNmMwMzQtYzgwOS00YzY4LWEzYWEtOGNjM2M4MmVhMTY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22a566a944-0d7b-441b-94b7-6354972f547f%22%7d Em seguida, junte-se FAC, devendo ser atualizada e esclarecida. Sem prejuízo, deverá aserventia extrairtodas asdiligências necessárias para a realização do ato, mormente a extração dos laudos pendentes, por meio do sistema pertinente. Antes da realização da audiência, certifique-se acerca da intimação de todos os sujeitos processuais envolvidos. Em caso de ausência de intimação, regularize-se o processamento, intimando-se o personagem faltante. Certifique a serventia, ainda, quanto ao cumprimento de todas as diligências requeridas pelo MP em sua cota denunciale deferidas pelo juízo. Restando ausente a juntada de quaisquer dos pedidos ministeriais, empreenda o cartório as diligências necessárias ao cumprimento integral do requerido pelo parquet. Dê ciência ao MP e à Defesa. GUAPIMIRIM, 26 de junho de 2025. RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que a manifestação da parte autora em id 173541840 sobre o laudo pericial é tempestiva. À parte para que se manifeste sobre o laudo pericial de id 170102326, no prazo de 15 dias.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0807613-65.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM DE CARVALHO MARTINS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Defiro JG. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal. MAGÉ, 25 de junho de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes sobre o agendamento da perícia id: 386. Kariny De Souza e Souza-Estagiária-Matrícula:1200000/45491
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