Julyana Damascena De Menezes Oliveira

Julyana Damascena De Menezes Oliveira

Número da OAB: OAB/RJ 171906

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJRJ
Nome: JULYANA DAMASCENA DE MENEZES OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0807613-65.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM DE CARVALHO MARTINS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Defiro JG. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal. MAGÉ, 25 de junho de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes sobre o agendamento da perícia id: 386. Kariny De Souza e Souza-Estagiária-Matrícula:1200000/45491
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0808111-98.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIORRANA CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA, MARCUS VINICIUS TORRES VIEIRA RÉU: CCISA64 INCORPORADORA LTDA, RESIDENCIAL DEZ RAMOS Recebo os embargos do index de nº 187971472 dos autos e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95. Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida. MAGÉ, 6 de maio de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 2ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DESPACHO Processo: 0802661-49.2024.8.19.0073 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: JOSE RICARDO SILVA DO NASCIMENTO, JOSE ROBERTO DA CRUZ, EDUARDO CAZUMBA FERNANDES, ZAQUEU PACHECO PAULO, MARINALVA DA CONCEIÇÃO, MARIA JOSE DA CRUZ RÉU: YURI LEANDRO DA SILVA E SILVA Id. 201191510 - Ciente o Juízo acerca do endereço ainda não diligenciado da vítima José Ricardo, oriundo da resposta do ofício expedido para a empresa Claro, havendo, inclusive, número de telefone (id. 199286275). Segue resultado da pesquisa de endereços realizada junto aos sistemas sisbajud e Prevjud, devendo a serventia certificar se foram indicados endereços ainda não diligenciados da vítima José Ricardo. Tudo feito, voltem conclusos para designação de nova audiência. GUAPIMIRIM, 24 de junho de 2025. RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0804496-37.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA DE OLIVEIRA DE PAULA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. A Lei Estadual nº 7.990/2018, que vedava a cobrança de parcelamento relacionado ao Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001835-54.2019.8.19.0001, realizado em 22/08/2022, com trânsito em julgado certificado em 27/10/2022. Nesse contexto, não há ilegalidade na inclusão do valor referente ao TOI nas faturas de consumo, razão pela qual resta insubsistente o fundamento da decisão proferida no ID 196414234, exclusivamente no ponto em que vedava a cobrança dos valores decorrentes do TOI, ainda que de forma parcelada. Ante o exposto, REVOGO PARCIALMENTE a tutela antecipada de urgência anteriormente deferida, apenas quanto à determinação de que a parte ré se abstivesse de cobrar as quantias referentes à lavratura do TOI, mesmo que na forma parcelada. Permanecendo válidas as demais determinações, especialmente no que se refere à proibição de negativação do nome da parte autora, à ordem de restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e à vedação de troca do medidor. Considerando que a controvérsia se limita à cobrança do TOI , intime-se a parte autora para que promova o depósito judicial dos valores correspondentes às faturas vencidas e vincendas, excluído apenas o montante relativo ao TOI, como forma de garantir a continuidade da prestação do serviço essencial e demonstrar boa-fé processual. Ademais, diante da comprovação do pagamento das faturas no ID 199594033 e da manutenção da ordem de não interrupção do fornecimento, intime-se a parte ré, por OJA de plantão, para que restabeleça o fornecimento de energia elétrica no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Intime-se, ainda, para que esclareça, no prazo de cinco dias, os motivos que ensejaram o corte do serviço, sob pena de responsabilização por descumprimento da ordem judicial. Intimem-se. MAGÉ, 24 de junho de 2025. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vista ao autor, sobre manifestação do INSS às fls. 576/583.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    As partes são legítimas e o pedido é juridicamente possível, havendo interesse no prosseguimento do feito, ante as controvérsias que precisam ser dirimidas. Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito. Instadas a se manifestarem em provas, a parte autora protestou pela produção de prova pericial. A seu turno, a parte ré se quedou inerte. Isso posto: Fixo como pontos controvertidos o seguinte: a licitude do TOI que realizou refaturamento e impôs débito; se houve danos morais. Indefiro a produção de prova pericial, posto que desnecessária ao deslinde da questão. Assim, declaro invertido o ônus da prova nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, cabendo à ré provar que a parte autora violou o sistema de medição de energia elétrica ensejando a lavratura do TOI. Desde já, concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para produção de prova documental su-perveniente, sob pena de preclusão. Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL (SALA 1) Audiência de conciliação designada para o dia 22/07/2025 às 12:00. As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJe de 02/05/2023. Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS. Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGI5NzdiMDEtNDk0Yi00YTdlLTg1YjItMzIwZDc2ODUxMzNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação. Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ. Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0807458-30.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES ASSUNCAO DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Homologo o projeto de sentença de acordo com o artigo 40 da Lei 9.099/95 e julgo o processo extinto na forma referida. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI. PETRÓPOLIS, 18 de junho de 2025. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes sobre o laudo pericial.
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