Juliana Nunes Vieira Leite
Juliana Nunes Vieira Leite
Número da OAB:
OAB/RJ 171926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Nunes Vieira Leite possui 98 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF1, TST, TRF2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRF1, TST, TRF2, TJSP, TRT1, TJRJ, TRF3
Nome:
JULIANA NUNES VIEIRA LEITE
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 239-D, 241-D, 243-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0804024-48.2024.8.19.0210 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 11.ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL ( 98 ) REQUERIDO: Em segredo de justiça Certifique-se a serventia se o despacho de ID 193103846 foi devidamente cumprido. Após, voltem conclusos para sentença, se for o caso. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0810678-51.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA CARDOSO ATTILA RÉU: SIDNEY BARBOSA DE ALMEIDA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DA LEOPOLDINA ( 1282 ) Certifico que a parte autora se manifestou tempestivamente em réplica na petição do indexador 188780197 e que a petição do indexador 188936652 é idêntica a anterior. ATO ORDINATÓRIO - Esclareçam as partes, no prazo de 10 dias, se ainda possuem provas a produzir, justificadamente. Caso haja pedido de prova oral, deverão indicar desde logo o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem e, em caso de prova pericial, os quesitos, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. ANA CRISTINA ESTEVES GOMES
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Tribunal: TST | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100377-33.2024.5.01.0018 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600305619900000107363882?instancia=3
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que nada mais foi requerido, Ao Arquivo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoA determinação foi de baixa e arquivamento, e não de cancelamento da distribuição. Portanto, ao cartório para as devidas e corretas providências nos termos do decidido à fls. 519.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se o determinado a fls. 764, quanto à parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada ou decorridos, certificados, voltem conclusos.
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adacc07 proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se alvará do valor bloqueado à Exequente, conforme despacho do #id:15556d2, eis que decorrido o prazo sem impugnação. Em relação ao pedido de suspensão da CNH, de cancelamento do passaporte além do cancelamento dos cartões de crédito dos Executados, indefiro. As medidas requeridas não se prestam ao fim almejado pela Exequente, além de não se mostrarem viáveis à satisfação do crédito e desatenderem ao princípio da efetividade, na medida em que não atingem o patrimônio do(s) devedor(es). Ressalte-se que, de acordo com o entendimento deste Juízo, apesar de a medida não ser inconstitucional, a adoção de tal procedimento sem a efetiva demonstração de que o devedor mantém vida abastada e perdulária em detrimento do pagamento da dívida representa uma violação ao direito da personalidade ante a excepcionalidade da medida e por não considerar que tal restrição contribua forma efetiva para o prosseguimento da presente execução. Ademais, não há nos autos elementos que fundamentem qualquer blindagem patrimonial para que seja ponderado, por exemplo, o direito de ir e vir. Renove-se a consulta ao SISBAJUD dos Executados. No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema. Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo. Sendo negativas as penhoras, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução. O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos. Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual. No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT. O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844 . CBFM NITEROI/RJ, 23 de julho de 2025. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAMILA ALBUQUERQUE DE AZEVEDO
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