Luciana De Souza Lamenha Lins
Luciana De Souza Lamenha Lins
Número da OAB:
OAB/RJ 171939
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana De Souza Lamenha Lins possui 94 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJRJ, TRT1
Nome:
LUCIANA DE SOUZA LAMENHA LINS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoVENHA A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA, PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS É REFERENTE A PESSOA ESTRANHA AO PROCESSO. J.L.G
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDiga a exequente sobre a proposta de parcelamento do débito a fls. 170/171, juntando aos autos a planilha atualizada. Após, ao MP com urgência.
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eab046 proferida nos autos. Vistos e examinados. O autor e a ré MARIA TEREZINHA ARAUJO RIBEIRO (sócia retirante) informam que pretendem conciliar, nos termos da minuta de Id 5661a95. O feito ficará suspenso até o término do prazo para cumprimento do acordo, devendo as partes informar no prazo de 15 dias após o término do parcelamento o cumprimento do acordo, valendo o silêncio como regular pagamento, caso em que os autos viram conclusos para homologação do acordo e extinção da execução em face de todas as reclamadas. Caso não cumprido o acordo, o feito retornará ao estado atual , com prosseguimento em face de todas as reclamadas. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos do crédito do autor, na hipótese de prosseguimento da ação. O pagamento das custas, cota previdenciária e IR deverá ser comprovado, mediante recolhimento em guia própria, a ser efetuada pela ré, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela. Designo a data de 21.08.2025, às 10h, para que a parte autora compareça na Secretaria da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, portando sua CTPS, para que a Secretaria proceda a anotação da baixa na CTPS da parte autora, para contar como data de saída 02/06/2017, conforme sentença de Id 32739cb. Intime-se ainda a parte autora para indicação de dados bancários do próprio reclamante, para expedição de alvará para levantamento do FGTS. Após, expeça-se alvará ao autor, para levantamento do FGTS. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE DAS NEVES SANTOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eab046 proferida nos autos. Vistos e examinados. O autor e a ré MARIA TEREZINHA ARAUJO RIBEIRO (sócia retirante) informam que pretendem conciliar, nos termos da minuta de Id 5661a95. O feito ficará suspenso até o término do prazo para cumprimento do acordo, devendo as partes informar no prazo de 15 dias após o término do parcelamento o cumprimento do acordo, valendo o silêncio como regular pagamento, caso em que os autos viram conclusos para homologação do acordo e extinção da execução em face de todas as reclamadas. Caso não cumprido o acordo, o feito retornará ao estado atual , com prosseguimento em face de todas as reclamadas. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos do crédito do autor, na hipótese de prosseguimento da ação. O pagamento das custas, cota previdenciária e IR deverá ser comprovado, mediante recolhimento em guia própria, a ser efetuada pela ré, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela. Designo a data de 21.08.2025, às 10h, para que a parte autora compareça na Secretaria da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, portando sua CTPS, para que a Secretaria proceda a anotação da baixa na CTPS da parte autora, para contar como data de saída 02/06/2017, conforme sentença de Id 32739cb. Intime-se ainda a parte autora para indicação de dados bancários do próprio reclamante, para expedição de alvará para levantamento do FGTS. Após, expeça-se alvará ao autor, para levantamento do FGTS. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA TEREZINHA ARAUJO RIBEIRO - BENEDICTINE CAFE E LANCHONETE EIRELI
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos, etc. De início, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao Réu (cf. art. 99, § 3º, do CPC). Considerando que Henrique Costa Vieira alcançou a maioridade, estando atualmente com 18 anos (cf. fl. 12), a presente ação perdeu seu objeto, não havendo razão para seu prosseguimento. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. Custas na forma da lei, observado o art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, arcando cada parte com os honorários de seus patronos. Após o trânsito em julgado, certificado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 13º NUR. P.R.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação211243802
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11deb3 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para ter vista do resultado do mandado, requerendo o que for de seu interesse, de forma fundamentada, em 15 dias. Vindo requerimento, venham conclusos para apreciação. Decorrido o prazo in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº41/2018 e SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Fica ciente o autor inclusive de que os autos serão dessobrestados apenas caso seja proposta medida efetiva para satisfação da execução, com a devida fundamentação. Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANI CORREA DOS SANTOS
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