Jessika Diniz De Sousa
Jessika Diniz De Sousa
Número da OAB:
OAB/RJ 172040
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessika Diniz De Sousa possui 61 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF2, TJSP, TRT1, TJRJ
Nome:
JESSIKA DINIZ DE SOUSA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5229b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em 8 dias a partir do trânsito em julgado, o valor de R$2.765,95 na forma da fundamentação supra e conforme planilha em anexo que são partes integrantes deste dispositivo, sendo a) à reclamante o valor de R$1.894,41; b) Depósitos no FGTS: 587,40; c) ao advogado da reclamante pelos honorários de sucumbência o valor de R$251,12; d) à Previdência Social o valor de R$33,02; e) à Fazenda Nacional (IRPF ): isento. Custas de conhecimento de R$55,32 calculadas sobre o valor de R$2.765,95 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$13,83, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada. Determino que a reclamada a proceda à anotação da CTPS da reclamante, para fazer constar, como datas admissional e demissional, respectivamente, os dias 01/02/2024 e 02/06/2024 na função de professora, com o salário mensal no valor de R$1.062,81, bem como proceda à entrega das guias para habilitação no seguro desemprego, devendo a Secretaria da Vara designar dia e hora para o cumprimento da obrigação de fazer, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão. Havendo recusa por parte da reclamada, fica desde já autorizada a expedição de ofício para a habilitação no seguro-desemprego, bem como à anotação do contrato de trabalho, sem a identificação do servidor responsável pelo ato. Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra. Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90. As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal. Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.141, de 22 de maio de 2023, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região). Intimem-se as partes. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - V.A DE SOUZA XIMENES VIEIRA CENTRO EDUCACIONAL
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5229b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em 8 dias a partir do trânsito em julgado, o valor de R$2.765,95 na forma da fundamentação supra e conforme planilha em anexo que são partes integrantes deste dispositivo, sendo a) à reclamante o valor de R$1.894,41; b) Depósitos no FGTS: 587,40; c) ao advogado da reclamante pelos honorários de sucumbência o valor de R$251,12; d) à Previdência Social o valor de R$33,02; e) à Fazenda Nacional (IRPF ): isento. Custas de conhecimento de R$55,32 calculadas sobre o valor de R$2.765,95 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$13,83, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada. Determino que a reclamada a proceda à anotação da CTPS da reclamante, para fazer constar, como datas admissional e demissional, respectivamente, os dias 01/02/2024 e 02/06/2024 na função de professora, com o salário mensal no valor de R$1.062,81, bem como proceda à entrega das guias para habilitação no seguro desemprego, devendo a Secretaria da Vara designar dia e hora para o cumprimento da obrigação de fazer, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão. Havendo recusa por parte da reclamada, fica desde já autorizada a expedição de ofício para a habilitação no seguro-desemprego, bem como à anotação do contrato de trabalho, sem a identificação do servidor responsável pelo ato. Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra. Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90. As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal. Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.141, de 22 de maio de 2023, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região). Intimem-se as partes. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MAGALHAES DE PAIVA RAMOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ffc57e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de pesquisa patrimonial e penhora online pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução. Pela nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo. No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol. III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução. Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias. Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMA E SOUSA COIFFEUR LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ffc57e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de pesquisa patrimonial e penhora online pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução. Pela nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo. No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol. III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução. Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias. Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIVANE PEREIRA PASSOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação1) Designo Audiência Preliminar para o dia 22/07/2025 às 13:45 horas, a ser presidida por este Magistrado. 2) Intimem-se as partes. 3) Na forma do Provimento nº 18/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, as intimações deverão ser feitas por oficial de justiça avaliador. No entanto, caso reste ou tenha restado em outra oportunidade infrutífera a intimação de qualquer das partes por oficial de justiça, determino, desde logo, o cumprimento do ato pela via postal mediante AR ou pela via telefônica ou por meio de aplicativo de mensagens (Whatsapp), independentemente de nova conclusão. 4) Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa técnica.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAo impugnado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que o réu CAPP 4 INCORPORAÇÕES, IMPUGNOU AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tempestivamente ,com custas recolhidas em fls 289/301. Certifico a manifestação do réu NITEROI ADMINISTRADORA em fls 281.
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