Marcio Senra Tavares

Marcio Senra Tavares

Número da OAB: OAB/RJ 172208

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Senra Tavares possui 94 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRF2
Nome: MARCIO SENRA TAVARES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) APELAçãO CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) INVENTáRIO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Id.175:Cumpra-se, integralmente.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que tendo em vista o novo ordenamento jurídico que passou a reger os Precatórios Judiciais - Ato Normativo 06-2023 da Presidência do TJ - deverá o requerente adequar sua manifestação, fornecendo as necessárias informações explicitadas no artigo 2º do mencionado ato, ciente de que não mais serão expedidos Precatórios de verba contratual. Certifico ainda que conforme determinação do magistrado titular da serventia foi juntado aos autos nesta data o documento em anexo (Aviso 275 do TJRJ) para ciência e cumprimento das partes. Após, voltem os autos para homologação de cálculos.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0809645-75.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA DE OLIVEIRA DACROCE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINA DE OLIVEIRA DACROCE RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Expirado o prazo para a parte autora apresentar suas alegações finais, retornem;. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0801104-84.2024.8.19.0054 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça, em que objetiva a decretação do divórcio do casal. Afirma que se casou com o requerido em 18 de setembro de 2014, sob o regime da comunhão parcial de bens, e se encontram separados de fato, sem possibilidade de reconciliação. Aduz que da união não vieram filhos. A autora dispensou o recebimento de pensão alimentícia para si, informando que o casal não possui bens a partilhar. A autora voltará a usar o nome de solteira após o divórcio. A inicial, index 97688668, veio bem instruída. Decisão deferindo a gratuidade de justiça, e determinando a citação do Requerido, index 97858019. Certidão positiva de citação, index 138830479. Certidão de que o réu, devidamente citado, não se manifestou tempestivamente, id. 162322893. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público, em observância ao art. 698 do CPC. Vieram os autos conclusos. II. Fundamentação: Impõe-se o julgamento antecipado da lide, eis que desnecessária a produção de novas provas, diante do reconhecimento do pedido por parte do requerido. Com a redação dada ao art. 226, §6º, in fine, da Constituição da República pela Emenda Constitucional 66/2010, e, consequentemente, ao art. 1.580, §2º, do Código Civil, não há que se questionar, in casu, quanto à eventual culpa na ruptura da vida em comum, nem quanto ao lapso temporal mínimo para extinção do vínculo conjugal. Portanto, tornou-se irrelevante a existência ou não de separação de fato dos cônjuges, bastando que um deles manifeste a sua vontade de extinguir o vínculo conjugal para que seja decretado o divórcio, uma vez que se trata de um direito potestativo da parte interessada. Assim, tendo em vista a absoluta impossibilidade de reconciliação do casal, o pedido de divórcio encontra-se em condições de ser deferido. III. Dispositivo: Em razão do exposto, considerando que o réu reconheceu a pretensão da autora quanto ao Divórcio, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, e DECRETO o DIVÓRCIO de Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.Registra-se que o cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Gisela Silva de Sousa, e que não há bens a partilhar. Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo a sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro ao requerido. Ficam cientes as partes de que, nada mais sendo requerido em até 5 dias após o trânsito em julgado da sentença, o processo será remetido à Central de Arquivamento, na forma do Provimento CGJ 20/13, em sendo o caso. Ao trânsito, procedam-se aos atos necessários, servindo esta sentença como carta de sentença e mandado de inscrição aos cartórios do RCPN competentes, estendendo-se a gratuidade de justiça dos litigantes aos emolumentos dos atos registrais/notariais, na forma do Aviso CGJ nº 400 de 29/08/2002. P.I. Dê-se ciência à Defensoria Pública. SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de abril de 2025. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5092513-87.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/07/2025.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823269-31.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA SILVA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDA SILVA DA SILVA RÉU: F.AB. ZONA OESTE S.A. Id. 207197622: Expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito, conforme requerido, com as cautela de praxe. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
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