Marcelo De Paula Pena

Marcelo De Paula Pena

Número da OAB: OAB/RJ 173003

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo De Paula Pena possui 47 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT1, TRF2, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT1, TRF2, TJMG, TJRJ
Nome: MARCELO DE PAULA PENA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a57abe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE e, no mérito, julgo-os procedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, para: a) Declarar a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta corrente nº 84135-8, da Agência 101-5 do Banco do Brasil, por se tratar de recursos públicos com destinação vinculada à saúde; b) Determinar o imediato desbloqueio e liberação, via SISBAJUD, da integralidade dos valores constritos nas contas mencionadas na alínea "a". c) Acolher o pedido de substituição da penhora por penhora no rosto dos autos nº 0018732-25.2020.8.19.0066. Custas pela executada no importe de R$ 44,26 Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de penhora de crédito, acompanhado da devida carta de vênia, dirigida aos autos do processo 0018732-25.2020.8.19.0066 em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, a fim de que a quantia devida no presente processo seja averbada em destaque naquele feito, nos termos do artigo 860 do CPC e, uma vez disponível ao exequente (naquele feito)/reclamado na presente ação seja transferido a este Juízo. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA PEREIRA GONCALVES FRAGA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a57abe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE e, no mérito, julgo-os procedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, para: a) Declarar a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta corrente nº 84135-8, da Agência 101-5 do Banco do Brasil, por se tratar de recursos públicos com destinação vinculada à saúde; b) Determinar o imediato desbloqueio e liberação, via SISBAJUD, da integralidade dos valores constritos nas contas mencionadas na alínea "a". c) Acolher o pedido de substituição da penhora por penhora no rosto dos autos nº 0018732-25.2020.8.19.0066. Custas pela executada no importe de R$ 44,26 Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de penhora de crédito, acompanhado da devida carta de vênia, dirigida aos autos do processo 0018732-25.2020.8.19.0066 em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, a fim de que a quantia devida no presente processo seja averbada em destaque naquele feito, nos termos do artigo 860 do CPC e, uma vez disponível ao exequente (naquele feito)/reclamado na presente ação seja transferido a este Juízo. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000639-30.2025.4.02.5119/RJ AUTOR : GLAUBER LUIS VIEIRA NEVES ADVOGADO(A) : ROSALI KREJCI (OAB RJ176123) ADVOGADO(A) : MARCELO DE PAULA PENA (OAB RJ173003) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa. Perícia realizada em 04/07/2025. Laudo pericial (evento 13). Decido. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa, bem como cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. INTIMEM-SE as partes autora e ré para manifestação acerca do laudo pericial. Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIFICO E DOU FÉ QUE procedo a intimação da parte autora para ciência e manifestação quanto a petição de fls. 293 e seg.
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09d5e2c proferido nos autos.   Diante da inércia quanto à notificação de #id:f606ccb, notifique-se o(a) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo diligenciar e informar sobre bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la, ou requerer as diligências que entender cabíveis para sua localização. Decorrido o prazo in albis, ou informados meios ineficazes para o prosseguimento do feito, sobreste-se o andamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que se iniciará a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, que somente será interrompido caso localizados bens aptos à integral satisfação do crédito exequendo. Após o decurso do prazo de um ano sem manifestações, inicie-se o cômputo do prazo prescricional de 2 anos, nos termos do parágrafo anterior, e renove-se a intimação ao(à) exequente para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, ou sendo formulados requerimentos incapazes de promover o adequado impulsionamento da execução, sobreste-se novamente a tramitação do feito, aguardando a implementação do prazo prescricional. Implementado o prazo de dois anos sem que seja adequadamente impulsionada a execução, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção da execução pela prescrição intercorrente.   BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de julho de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR FURTUNATO DA COSTA
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001333-96.2025.4.02.5119/RJ AUTOR : ELIANA MOREIRA VICTORINO ADVOGADO(A) : ROSALI KREJCI (OAB RJ176123) ADVOGADO(A) : MARCELO DE PAULA PENA (OAB RJ173003) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a)       Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b)      Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c)       Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d)      Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e)      Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f)         Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g)       Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h)      Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i)        Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
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