Michelle Cristina Antunes Do Nascimento

Michelle Cristina Antunes Do Nascimento

Número da OAB: OAB/RJ 173282

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRF2, TJSP, TJRJ
Nome: MICHELLE CRISTINA ANTUNES DO NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0857803-34.2023.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0857803-34.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00250040 APELANTE: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 APELADO: CINTHIA LACERDA CERQUEIRA DE SOUSA ADVOGADO: MICHELLE CRISTINA ANTUNES DO NASCIMENTO OAB/RJ-173282 Relator: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO DESPACHO: Peço dia para julgamento virtual.
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000309-36.2025.4.02.5118/RJ AUTOR : CARLA DE OLIVEIRA BARBOSA LINS ADVOGADO(A) : MICHELLE CRISTINA ANTUNES DO NASCIMENTO (OAB RJ173282) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se os representantes da Negociação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para manifestar se há interesse em conciliar e, sendo o caso, peticionar proposta de conciliação com a planilha de cálculos que a instrui, no prazo de 30 dias. 1.1. Mantenha-se durante esse período suspensa a tramitação até a apresentação da proposta. 1.2. Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, por falta de informações do órgão competente para a elaboração dos cálculos, defiro, desde já, o prazo de 15 dias para, sendo o caso, apresentá-la. Caso requerido, designe-se audiência. 2. Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, designe-se audiência e intime-se a parte autora para ciência de que é facultado às partes negociar nos autos. 3.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2. Discordando, poderá oferecer contraproposta ou apresentar suas alegações de erro material, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo do item 3, sem manifestação do autor ou sem autocomposição, as partes e/ou seus advogados deverão comparecer à audiência a ser realizada com auxílio da plataforma Microsoft Teams. 4.1. Realizada a audiência, lavre-se o seu termo, respeitando-se a confidencialidade. 4.2. Formalizada a aceitação da proposta com as diligências prévias de conciliação, atualize-se no sistema e-Proc a data da audiência realizada com acordo, lançando-se o seu valor, e juntando-se o termo de audiência. Após, venham conclusos os autos para homologação. 5. Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0855200-51.2024.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0855200-51.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00060586 RECTE: DOUGLAS MENESES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MICHELLE CRISTINA ANTUNES DO NASCIMENTO OAB/RJ-173282 RECORRIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO: DR(a). IZABELA CRISTINA RUCKER CURI OAB/PR-025814 RECORRIDO: BANCO INTERMEDIUM SA ADVOGADO: JACQUES ANTUNES SOARES OAB/RS-075751 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] 0886132-48.2025.8.19.0001 AUTOR: JANAINA OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: RESTAURANTE E BAR NOVO RECREIO LTDA D E S P A C H O Nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg. TJRJ, para análise do pedido de gratuidade venham as três declarações fiscais completas mais recentes, os comprovantes de rendimentos e os extratos de movimentação bancárias e de utilização do cartão de crédito. Ficam as partes advertidas de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    AO AUTOR PARA JUNTAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, INFORMANDO SE DÁ PLENA QUITAÇÃO.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0857191-96.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RENATO LOPES TORGANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Contestação em ID. 116628526, cuja parte ré em sede de preliminar impugna a gratuidade deferida à parte autora. Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, em razão da documentação juntada (Id. 90906348 e 90909151) que comprova que o autor é pessoa hipossuficiente economicamente. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, sendo que o ponto controvertido cinge-se em torno da legalidade das multas cobradas pela ré, em decorrência do TOI atestado no relógio da parte autora. As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório, conforme ônus invertido em (ID. 91368037). A parte autora requereu a produção de prova documental superveniente e prova pericial. (ID. 162819760). A parte ré informou que não possui mais provas a produzir (ID. 163873385). Defiro a produção de prova documental superveniente. Venham aos autos os novos documentos no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Defiro a perícia técnica requerida pela parte autora e nomeio como perito do Juízo Dr. Luiz CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MENEZES, e-mail: betomenezes0@gmail.com. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o i. perito para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida. Sem prejuízo, diga a ré sobre o alegado em ID. 125234662. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 25 de junho de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0829392-10.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: 99PAY S.A. À parte autora, em 5 dias, para juntar comprovante de endereço expedido há menos de 3 meses (Enunciado nº. 3.1.3. da COJES/TJ-RJ), endereçado à Comarca de Duque de Caxias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Serão aceitos boletos de cobrança de água, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel), internet e gás, além de contratos de aluguel, declarações de residência ou de associação de moradores. DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006447-19.2025.4.02.5118/RJ AUTOR : ZENAIDE ALVES GRIPA ADVOGADO(A) : MICHELLE CRISTINA ANTUNES DO NASCIMENTO (OAB RJ173282) ADVOGADO(A) : SUZAN CAMPOS DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ215597) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a)       Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b)      Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c)       Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d)      Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e)      Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f)         Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g)       Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h)      Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i)        Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002773-33.2025.4.02.5118/RJ AUTOR : CRISTINA CASTRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MICHELLE CRISTINA ANTUNES DO NASCIMENTO (OAB RJ173282) ADVOGADO(A) : SUZAN CAMPOS DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ215597) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a)       Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b)      Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c)       Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d)      Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e)      Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f)         Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g)       Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h)      Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i)        Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade Costa RJ 12486 - Diretor da Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1. Convolo em penhora o bloqueio on-line, conforme protocolo que se segue. Nesta data procedi a transferência da quantia bloqueada para agência do Banco do Brasil deste Juízo, bem como, ao desbloqueio de eventuais valores remanescentes. 2 - Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado se houver, para, querendo, oferecer impugnação, prazo de 15 (quinze) dias.
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