Luciano Da Silva Correa
Luciano Da Silva Correa
Número da OAB:
OAB/RJ 173354
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRF2, TJRJ
Nome:
LUCIANO DA SILVA CORREA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005264-38.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE : MARCELO BENEDITO AMANCIO ADVOGADO(A) : LUCIANO DA SILVA CORREA (OAB RJ173354) ATO ORDINATÓRIO Cientifique-se à parte autora da comprovação do depósito referente à RPV, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006652-10.2023.4.02.5121/RJ AUTOR : JOAO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANO DA SILVA CORREA (OAB RJ173354) SENTENÇA Nesse contexto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I, 320, e 321, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as pesquisas aos sistemas RENAJUD (fl. 202) e INFOJUD (documentos vinculados ao presente processo, a serem oportunamente juntados pelo cartório).
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0017297-44.2025.8.19.0000 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0822821-27.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00172401 AGTE: LUCIANO DA SILVA CORREA ADVOGADO: LUCIANO DA SILVA CORRÊA OAB/RJ-173354 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO: VIRGINIA JULIANA CLEMENTINO VIEIRA VASCONCELLOS OAB/RJ-172736 Relator: DES. PAULO WUNDER DE ALENCAR TEXTO: ATO ORDINATÓRIO À parte agravante para recolher as custas, conforme certificado à pág. 000029 Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, e não havendo a comprovação da quitação do débito, será certificada a não observância do recolhimento e, na sequência, emitir-se-á Certidão de Débito eletrônica ao DEGAR. (§ 1º, do art. 7º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 13/2015). Após a emissão da Certidão de Débito eletrônica ao DEGAR, nos termos do art. 8º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ13/2015, é vedado o pagamento de qualquer valor junto a esta 18ª Câmara de Direito Privado, providência que terá de ser ultimada junto ao DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ((DGPCF/DEGAR/TJERJ). As questões referentes às certidões de Débito eletrônicas emitidas, podem ser direcionadas à Divisão de Cobrança Administrativa - DICOB, do DEGAR: Endereço eletrônico atendimento ao público externo: atendimento.cobranca@tjrj.jus.br
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006644-67.2022.4.02.5121/RJ AUTOR : GESSE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANO DA SILVA CORREA (OAB RJ173354) DESPACHO/DECISÃO Eventos 52 e 56: trata-se de pedidos de tutela de urgência formulados pela parte autora após a prolação da sentença, já com recurso interposto pelo réu (evento 54). A tutela de urgência requerida após o mérito não deve ser concedida pelo juízo de primeiro grau, tendo em vista o encerramento da prestação jurisdicional com pronunciamento meritório, devendo tal pleito ser deduzido perante o juízo ad quem. Se a parte autora não requereu a antecipação da tutela na petição inicial, deveria tê-lo feito, para apreciação por este juízo, antes da decisão de mérito, a qual põe fim a fase cognitiva (art. 203, § 1°, CPC). A situação seria distinta se o pedido de tutela antecipatória ocorresse fosse formulado em embargos de declaração, consoante a intelecção do art. 494 do CPC. No entanto, isso não se aplica ao presente caso. Diante do exposto, deixo de apreciar o pedido de tutela provisória. Intime-se. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811345-86.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIC DA SILVA SANTOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc. Considerando o integral adimplemento das obrigações exequendas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento parametrizado (s) dos depósitos de index. em favor do credor e/ou de seu advogado, observados (i) a existência de poderes especiais do advogado para receber valores cabíveis à parte e (ii) os dados bancários eventualmente informados. P.I. Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPara a homologação do acordo, junte-se procuração com poderes para transigir (de ambas as partes). Esclareçam também se o acordo é sobre o mérito do processo (alteração da coisa julgada), ou sobre a forma de cumprimento da senteça de fls. 337/342.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDesigno ACIJ parra o dia 18/09/2025 às 11h15min. Proceda o cartório inclusão em pauta de audiência. Cite-se no endereço informado no id 201636938, por OJA. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500265-02.2019.8.26.0247 (apensado ao processo 1000556-59.2019.8.26.0247) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.M.C. - Vistos. Inicialmente, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal, o acusado poderá arrolar as testemunhas na resposta à acusação.Assim, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que apresente seu rol de testemunhas. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca das preliminares e requerimentos defensivos às fls. 206/211. Decorrido o prazo ou juntado o rol de testemunhas, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANO DA SILVA CORRÊA (OAB 173354/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0815655-07.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO PINTO DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 2 - Intimem-se as partes para que se manifestem, de forma justificada, acerca da produção de provas que pretendem produzir, especificando-as. 3 - Determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência da parte autora quanto ao acesso às informações e documentos necessários à comprovação do direito invocado, na qualidade de consumidora dos serviços prestados pela parte ré. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular
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