Bernardo Guimaraes Muniz Nogueira

Bernardo Guimaraes Muniz Nogueira

Número da OAB: OAB/RJ 173618

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 175
Total de Intimações: 228
Tribunais: TRF6, TRF2, TJRJ, TRT1
Nome: BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5006339-18.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5032682-74.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE : MARILENE DODARO DE MOURA SILVA ADVOGADO(A) : IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592) ADVOGADO(A) : BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Consoante o art. 1.019, I, do CPC: " Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, inciso III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão ;". Todavia, a antecipação dos efeitos da tutela recursal - consoante cediço - é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente quando configurados, simultaneamente, ambos os requisitos fixados pelo Codex processual civil, a saber: a) a verossimilhança do direito pleiteado, consubstanciada na plausibilidade dos fundamentos do recurso; e b) o risco de dano grave e irreparável ao direito afirmado. Na hipótese, à primeira vista, não vislumbro o risco de perecimento do direito ou o perigo de dano ou resultado útil do processo, requisitos autorizadores da medida requerida. Por outro lado, reputo imprescindível a manifestação da parte agravada, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Mantenho, por ora, a r. decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se a parte agravada, nos termos e para os fins do art. 1019, II, do NCPC. Oportunamente, colha-se o parecer do douto Ministério Público Federal. Intime(m)-se.
  2. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b02efb proferida nos autos. DECISÃO   Vistos. Acolho os cálculos de ID 1b3c2f3, atualizados sob o ID bd8c443 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS. Data da atualização: 03/07/2025 Crédito líquido do autor R$ 15.180,91 INSS consolidado R$ 5.993,32 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 1.624,27 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 22.798,50   Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido. Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento.     DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 22.798,50), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT). Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC.    A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber.     Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo.   1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados. Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.   2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOPRIME LTDA
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b02efb proferida nos autos. DECISÃO   Vistos. Acolho os cálculos de ID 1b3c2f3, atualizados sob o ID bd8c443 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS. Data da atualização: 03/07/2025 Crédito líquido do autor R$ 15.180,91 INSS consolidado R$ 5.993,32 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 1.624,27 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 22.798,50   Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido. Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento.     DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 22.798,50), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT). Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC.    A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber.     Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo.   1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados. Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.   2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA MARIANNA FLORES VIANNA NOGUEIRA
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001473-06.2024.4.02.5107/RJ AUTOR : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) ADVOGADO(A) : IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592) ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022) Evento 03: Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 10 dias úteis, para se manifestar.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800236-57.2025.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO SIMOES DRUMOND RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de ação de declaração de nulidade c/c indenização por danos morais ajuizada por MARCOS ANTONIO SIMOES DRUMOND em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. Ante a regularidade do acordoentabulado entre as partes, maiores e capazes, cabe a sua homologação. Assim sendo, HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes no índice 199904924, na forma do art. 487 III "b" do CPC. Custas na forma do art. 90, §§2º e 3º do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor. Honorários na forma avençada. CANCELE-SE a realização da perícia. Com o trânsito em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. SILVA JARDIM, 2 de julho de 2025. DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0800540-61.2022.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENITE MARIA ESTEVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Às partes para ciência de que, em nada sendo requerido no prazo de 5 dias, os autos serão remetidos ao Arquivo/Central de Arquivamento. SILVA JARDIM, 3 de julho de 2025. SILVIA LUCIA MARTINS SARAIVA
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804509-27.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS CELESTINO DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Trata-se de ação em que postula a parte autora o reconhecimento da inexistência de vínculo contratual entre as partes. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo primeiro réu, com fundamento no princípio "in status assertionis". Defiro o requerimento de depoimento pessoal da parte autora. Ultrapassado o prazo do §1º do artigo 357 do CPC, retornem para designação de audiência. ITABORAÍ, 2 de julho de 2025. PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Id 2628: certifique-se quanto à tempestividade. Se em termos, aos embargados. Ao M.P. sobre o acrescido.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0802701-78.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIN DE PAULA BALBINO MARQUES RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano. Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDOpara que a parte ré: 1) Suspendaa exigibilidade dos débitos da fatura do mês de maio/2025 e da cobrança de anuidade ativada em razão dessas transações. 2) Se abstenhade promover a inscrição do CPF da parte autora, que é inscrito sob o nº 130.423.167-42, em cadastros restritivos de crédito, com base nos débitos descritos na fatura do mês de maio/2025, nº 1212370976, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Intimem-se por OJA, com urgência na forma do disposto no Art.166, I, do Código de normas da CGJ. 1) Sem prejuízo, primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, DETERMINO: a) CITE-SE E INTIME-SE a ré (via OJA, se necessário) para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a. Prazo: 15 dias. b) Cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a. Prazo: 10 dias. 2) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC. Prazo: 10 dias. 3) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 4) Cumprido o item 1, e não havendo as hipóteses dos itens 2 e 3, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença. RIO BONITO, 1 de julho de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800540-61.2022.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENITE MARIA ESTEVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Remetam-se os autos à Central de Arquivamentos. SILVA JARDIM, 2 de julho de 2025. DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular
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