Aline Talask De Matos Ferreira Lopes
Aline Talask De Matos Ferreira Lopes
Número da OAB:
OAB/RJ 173621
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Talask De Matos Ferreira Lopes possui 60 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TJRN e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJRN, TJRJ
Nome:
ALINE TALASK DE MATOS FERREIRA LOPES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
INVENTáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0818154-51.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLORIA REGINA MACHADO FALCAO DE OLIVEIRA, GLAUCIO LOPES DE OLIVEIRA FALCAO RÉU: ANGELO JULIANO DA COSTA E SILVA COUTINHO HOMOLOGO O ACORDO lavrado pelo Juiz Leigo na Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 487, III do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, se necessário. Após procedidas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 25 de julho de 2025. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAos interessados.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045845-05.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Fernando Bon de Camargo - Abadia Alves - - Maria Leandro de Almeida Silva - - Eduardo Luís Bon de Camargo - - Leticia Blota Camargo - - Lélia Maria de Camargo Guerra de Andrade - - Maria Dulce Camargo de Barros - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) em termos de prosseguimento do feito. - ADV: PAULO FERNANDO BON DE CAMARGO (OAB 212471/SP), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), ALINE TALASK DE MATOS FERREIRA (OAB 173621/RJ), PAULO FERNANDO BON DE CAMARGO (OAB 212471/SP), PAULO FERNANDO BON DE CAMARGO (OAB 212471/SP), PAULO FERNANDO BON DE CAMARGO (OAB 212471/SP), PAULO FERNANDO BON DE CAMARGO (OAB 212471/SP), EDUARDO JOSE BRITTO DE CAMARGO (OAB 19225/SP), EDUARDO JOSE BRITTO DE CAMARGO (OAB 19225/SP), EDUARDO JOSE BRITTO DE CAMARGO (OAB 19225/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 119ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0015966-80.2015.8.19.0031 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA 1 VARA Ação: 0015966-80.2015.8.19.0031 Protocolo: 3204/2025.00610964 APELANTE: CLAUDIO CAMARA QUEIROZ APELANTE: VANIA LUCIA DE OLIVEIRA QUEIROZ ADVOGADO: CRISTIANE AZEREDO GOMES SILVA OAB/RJ-177299 APELADO: LADY BARRETO QUADROS ADVOGADO: ALINE TALASK DE MATOS FERREIRA LOPES OAB/RJ-173621 Relator: DES. MARCOS ANDRE CHUT
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Tribunal: TJRN | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0107615-29.2014.8.20.0001 Autor: X Manutenção em Máquinas Industriais LTDA - ME Réu: A.R.W. Locadora de Veículos Ltda e outros SENTENÇA Trata-se de ação ordinária, autuada no ano de 2014. Instado, inclusive pessoalmente e no endereço informado nos autos, a promover as diligências necessárias à regularização de sua representação, o autor quedou-se inerte, conforme certidão de ID 156666400. Ao ID 60849398 o procurador constituído em 2014 substabeleceu sem reserva de poderes aos advogados Sebastião Rodrigues e Yuri Araújo, os quais igualmente deixaram de representar a parte autora, conforme informado ao ID 141049551. É o que importa relatar. Decido. Dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; No presente caso, vê-se que a parte autora foi intimada para promover as diligências necessárias à regularização de sua representação; deixando transcorrer in albis o prazo concedido por este Juízo. Ressalte-se que, conforme dispõe o art. 77, V, do CPC, é dever da parte a atualização do endereço sempre que ocorrer qualquer modificação, de modo que, enviada a intimação ao endereço constante nos autos, tem-se por regular. Nesta senda, considerando-se inexiste procurador com capacidade postulatória representando a parte autora, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa. Intime-se as partes para ciência; e arquivem-se com baixa na distribuição. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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Tribunal: TJRN | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0107615-29.2014.8.20.0001 Autor: X Manutenção em Máquinas Industriais LTDA - ME Réu: A.R.W. Locadora de Veículos Ltda e outros SENTENÇA Trata-se de ação ordinária, autuada no ano de 2014. Instado, inclusive pessoalmente e no endereço informado nos autos, a promover as diligências necessárias à regularização de sua representação, o autor quedou-se inerte, conforme certidão de ID 156666400. Ao ID 60849398 o procurador constituído em 2014 substabeleceu sem reserva de poderes aos advogados Sebastião Rodrigues e Yuri Araújo, os quais igualmente deixaram de representar a parte autora, conforme informado ao ID 141049551. É o que importa relatar. Decido. Dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; No presente caso, vê-se que a parte autora foi intimada para promover as diligências necessárias à regularização de sua representação; deixando transcorrer in albis o prazo concedido por este Juízo. Ressalte-se que, conforme dispõe o art. 77, V, do CPC, é dever da parte a atualização do endereço sempre que ocorrer qualquer modificação, de modo que, enviada a intimação ao endereço constante nos autos, tem-se por regular. Nesta senda, considerando-se inexiste procurador com capacidade postulatória representando a parte autora, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa. Intime-se as partes para ciência; e arquivem-se com baixa na distribuição. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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Tribunal: TJRN | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0107615-29.2014.8.20.0001 Autor: X Manutenção em Máquinas Industriais LTDA - ME Réu: A.R.W. Locadora de Veículos Ltda e outros SENTENÇA Trata-se de ação ordinária, autuada no ano de 2014. Instado, inclusive pessoalmente e no endereço informado nos autos, a promover as diligências necessárias à regularização de sua representação, o autor quedou-se inerte, conforme certidão de ID 156666400. Ao ID 60849398 o procurador constituído em 2014 substabeleceu sem reserva de poderes aos advogados Sebastião Rodrigues e Yuri Araújo, os quais igualmente deixaram de representar a parte autora, conforme informado ao ID 141049551. É o que importa relatar. Decido. Dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; No presente caso, vê-se que a parte autora foi intimada para promover as diligências necessárias à regularização de sua representação; deixando transcorrer in albis o prazo concedido por este Juízo. Ressalte-se que, conforme dispõe o art. 77, V, do CPC, é dever da parte a atualização do endereço sempre que ocorrer qualquer modificação, de modo que, enviada a intimação ao endereço constante nos autos, tem-se por regular. Nesta senda, considerando-se inexiste procurador com capacidade postulatória representando a parte autora, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa. Intime-se as partes para ciência; e arquivem-se com baixa na distribuição. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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