Bruna Paloma Martins Dias
Bruna Paloma Martins Dias
Número da OAB:
OAB/RJ 173759
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Paloma Martins Dias possui 156 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT1, TRF2, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
156
Tribunais:
TRT1, TRF2, TJRJ
Nome:
BRUNA PALOMA MARTINS DIAS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
156
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809221-68.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HANNA FONTES RAMOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Defiro JG. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Ao recorrido para contrarrazões. Após, certifique-se e remeta-se ao Conselho Recursal. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5064124-92.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA REQUERENTE : FABIANA ALESSANDRA DIAS DUTRA ADVOGADO(A) : BRUNA PALOMA MARTINS DIAS (OAB RJ173759) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 52 - 28/07/2025 - PETIÇÃO Evento 49 - 05/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 47 - 05/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0825186-85.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA EXECUTADO: VANESSA DA SILVA RAMOS DOS SANTOS 1. Indefiro o pedido de expedição de certidão de crédito, posto que o autor já dispõe de título executivo extrajudicial. 2. Tendo em vista o princípio da celeridade que norteia o Juizado Especial Cível e considerando tentativas infrutíferas de penhora já realizadas (portas adentro e SisbaJud), a consulta ao RENAJUD, bem como a inexistência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Sem custas nem honorários. PRI. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0834368-33.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELLA CRISTINA RIBEIRO MANTUANO EXECUTADO: INFINIT SCOOTER MANUTENCAO E VENDAS LTDA Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, observando-se que restou INFRUTÍFERA. Assim, diga o exequente como pretende prosseguir na execução. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0817959-45.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO ALVES DE RESENDE RÉU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE C Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95. Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação. Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0808496-79.2025.8.19.0203 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: IGREJA EVANGELICA DA RENOVACAO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO entre as partes acima identificadas, através da qual a autora pretende em sede de tutela de urgência a imediata aplicação da tarifa social; a isenção da cobrança de esgoto; a suspensão das cobranças das faturas em aberto; a abstenção pela ré do corte do fornecimento de água em decorrência da inadimplência, bem como abstenção da negativação de seu CNPJ junto aos órgãos de restrição de crédito, sob pena de multa. O pedido liminar deduzido pela parte autora promove esgotamento do mérito processual, com irreversibilidade dos efeitos pretendidos, em hipótese que não justifica seja excepcionada a regra do art. 300, § 3º, do NCPC. Ademais, entendo necessária a formação do contraditório à adequada compreensão da demanda deduzida em juízo. Assim, ausente elemento que lastreie o pleito liminar deduzido pela parte autora, qual seja, a plausibilidade do direito que vindica (art. 300, do NCPC), INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Cite-se através do cadastro eletrônico. Apresentada contestação, certifique-se. Caso tempestiva, intime-se o autor em réplica independente de conclusão. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5049749-86.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : HUDSON TARGINO GURGEL REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : JACILENE PEREIRA PASSOS (Pais) ADVOGADO(A) : BRUNA PALOMA MARTINS DIAS (OAB RJ173759) REQUERENTE : SAULO MATHEUS PASSOS NOVAIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : BRUNA PALOMA MARTINS DIAS (OAB RJ173759) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 25/07/2025 - Juntado(a)
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