Ricardo Vieira Barbosa Venancio

Ricardo Vieira Barbosa Venancio

Número da OAB: OAB/RJ 173840

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Vieira Barbosa Venancio possui 784 comunicações processuais, em 341 processos únicos, com 99 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF2, TST, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 341
Total de Intimações: 784
Tribunais: TRF2, TST, TRF1, TRT1, TJRJ, TRT17, STJ, TRF3
Nome: RICARDO VIEIRA BARBOSA VENANCIO

📅 Atividade Recente

99
Últimos 7 dias
455
Últimos 30 dias
578
Últimos 90 dias
784
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (407) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (99) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (72) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (60) HABILITAçãO DE CRéDITO (21)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 784 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100997-72.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: VICTOR HUGO SANTIAGO FERREIRA RECLAMADO: C.A. P SERVICOS MEDICOS E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): VICTOR HUGO SANTIAGO FERREIRA   Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL por videoconferência nos presentes autos para tentativa de conciliação e recebimento de defesa , a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST. CSJT GP N. 54/2020, em  19/08/2025 10:29 horas.  Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link abaixo indicado. A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 Para os advogados,  as  credenciais de  acesso  são as  mesmas  utilizadas para  acesso  ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e advogados, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT., sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 4.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT.Não haverá oitiva de testemunha.Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPCSolicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO SANTIAGO FERREIRA
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8b2ba proferido nos autos. Vistos etc. Verificadas as impugnações apresentadas pelas partes esclareço que: Impugnação do reclamante (ID 0805fc0) Quanto as incidências de FGTS Descabem as alegações do reclamante. O comando sentencial só defere reflexos do adicional de insalubridade, não havendo deferimento da apuração de reflexos sobre reflexos. A liquidação deve observar os estritos limites da coisa julgada, sob pena de enriquecimento ilícito.   Correção monetária Descabem as alegações do reclamante. O cálculo foi elaborado utilizando sistema oficial de cálculos do tribunal, que observa as devidas épocas próprias, conforme legislação vigente.   Base de cálculo dos juros de mora Descabem as alegações do reclamante. Os juros de mora devem ser calculados sobre o principal líquido, após a dedução da contribuição previdenciária a cargo do empregado, sob pena de configurar-se enriquecimento sem causa, tendo em vista que o reclamante perceberia juros sobre parcela que não integra o crédito exequendo (cota previdenciária da sua parte).   Juros TRD Descabem as alegações do reclamante visto que a sentença não prevê apuração de juros em fase pré judicial. A atualização foi realizada nos exatos moldes previstos no comando sentencial.   Impugnação da reclamada (ID 9d60971) Quanto a limitação dos juros, descabem as alegações da reclamada. O artigo 124 da Lei nº 11.101/2005, que dispõe sobre a recuperação judicial, extrajudicial e falência, determina a limitação do cômputo de juros até a decretação da falência. Deste modo, é evidente que tal benefício se restringe às massas falidas, excluindo-se as empresas em recuperação judicial.     Portanto, nada a reparar nos cálculos homologados. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE DANTAS
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8b2ba proferido nos autos. Vistos etc. Verificadas as impugnações apresentadas pelas partes esclareço que: Impugnação do reclamante (ID 0805fc0) Quanto as incidências de FGTS Descabem as alegações do reclamante. O comando sentencial só defere reflexos do adicional de insalubridade, não havendo deferimento da apuração de reflexos sobre reflexos. A liquidação deve observar os estritos limites da coisa julgada, sob pena de enriquecimento ilícito.   Correção monetária Descabem as alegações do reclamante. O cálculo foi elaborado utilizando sistema oficial de cálculos do tribunal, que observa as devidas épocas próprias, conforme legislação vigente.   Base de cálculo dos juros de mora Descabem as alegações do reclamante. Os juros de mora devem ser calculados sobre o principal líquido, após a dedução da contribuição previdenciária a cargo do empregado, sob pena de configurar-se enriquecimento sem causa, tendo em vista que o reclamante perceberia juros sobre parcela que não integra o crédito exequendo (cota previdenciária da sua parte).   Juros TRD Descabem as alegações do reclamante visto que a sentença não prevê apuração de juros em fase pré judicial. A atualização foi realizada nos exatos moldes previstos no comando sentencial.   Impugnação da reclamada (ID 9d60971) Quanto a limitação dos juros, descabem as alegações da reclamada. O artigo 124 da Lei nº 11.101/2005, que dispõe sobre a recuperação judicial, extrajudicial e falência, determina a limitação do cômputo de juros até a decretação da falência. Deste modo, é evidente que tal benefício se restringe às massas falidas, excluindo-se as empresas em recuperação judicial.     Portanto, nada a reparar nos cálculos homologados. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100620-25.2021.5.01.0036 Destinatário: EQUILIBRIO SERVICOS E LOCACAO EIRELI - EPP   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c8e08 proferido nos autos.   Despacho     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA   I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.   MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EQUILIBRIO SERVICOS E LOCACAO EIRELI - EPP
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100620-25.2021.5.01.0036 Destinatário: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c8e08 proferido nos autos.   Despacho     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA   I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.   MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101019-54.2022.5.01.0057         5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: ANDERSON LUIZ DE ABREU, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tomar ciência do v. acórdão #id:2d6ff9d: " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do réu para limitar a incidência de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial e NEGAR PROVIMENTO ao do autor.". RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ DE ABREU
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101019-54.2022.5.01.0057         5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: ANDERSON LUIZ DE ABREU, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tomar ciência do v. acórdão #id:2d6ff9d: " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do réu para limitar a incidência de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial e NEGAR PROVIMENTO ao do autor.". RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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