Tatiane Mendes Namura
Tatiane Mendes Namura
Número da OAB:
OAB/RJ 173855
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJMS, TJRJ
Nome:
TATIANE MENDES NAMURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0804124-40.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Nilza Aparecida Chaves Pinha Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0807600-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Adriana Maria Fernanda da Silva Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0842681-02.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Manoel Rodrigues de Souza Advogado: Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar (OAB: 7172/MA) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0844479-37.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Jaime Balejo Advogado: Renato Tedesco (OAB: 9470/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800621-30.2024.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Apelante: José Carlos de Alencar Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0810228-51.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Apelante: José Luiz Magalhães de Freitas Advogada: Janete Amizo Verbisk (OAB: 7372/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0813122-34.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Embargante: Francisca Alves de Lima Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Embargada: Francisca Alves de Lima Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Banco do Brasil S/A EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra o Acórdão que deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pela parte adversa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a eventual necessidade de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não cabe Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Francisca Alves de Lima EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUPRIMENTO DO VÍCIO - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão que deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pela embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se há omissão no julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. No caso, entende-se que há omissão no julgado, uma vez que, por força da conclusão pela reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais, devem invertidos os ônus sucumbenciais estabelecidos na sentença. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos opostos pelo Banco do Brasil e acolheram, com efeitos infringentes, os embargos de Francisca Alves de Lima, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0836294-68.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Sônia Raquel Rojas Mello Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 29231A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) EMENTA - DIREITO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TABELA PRICE - ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL ADMITIDA - RECURSO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário, para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado e afastar a configuração da mora contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Em exame: i) alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas;ii) abusividade dos juros remuneratórios pactuados acima da taxa média de mercado; iii) validade da capitalização mensal de juros;iv) legalidade da utilização da Tabela Price como sistema de amortização, com pretensão de substituição pelo método Gauss. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se o alegado cerceamento de defesa, pois a matéria é predominantemente de direito, estando o feito suficientemente instruído para julgamento. 4. Não se constata abusividade nas cláusulas contratuais, tendo em vista a existência de pactuação expressa e a adequação das taxas ao patamar médio de mercado à época da contratação. 5. A capitalização mensal de juros é válida nos contratos firmados após 31.03.2000, desde que haja expressa previsão contratual, conforme reconhecido pela jurisprudência do STJ no Tema 246 e pela constitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/2001. 6. A adoção da Tabela Price como método de amortização não representa, por si só, cobrança abusiva ou anatocismo, sendo prática aceita pela jurisprudência, desde que as condições contratuais estejam claras e pactuadas. 7. A substituição do sistema de amortização pelo método Gauss só se justifica em casos excepcionais de comprovada onerosidade excessiva ou ausência de clareza contratual, o que não ocorreu nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de provas desnecessárias à resolução da lide, especialmente quando o conjunto probatório já permite o julgamento de mérito. 2. É válida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos bancários celebrados após 31.03.2000, desde que haja previsão contratual expressa. 3. A utilização da Tabela Price, por si só, não implica cobrança abusiva de juros compostos, sendo admissível sua aplicação quando prevista no contrato. 4. A substituição do sistema de amortização por outro método mais favorável ao consumidor exige comprovação cabal de onerosidade excessiva ou cláusulas contratuais ambíguas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CC, arts. 421, 422 e 423; CDC, arts. 4º, III, 6º, IV e V, 47 e 51, §1º; CPC/2015, arts. 371, 85, § 11, e 487, I; MP 2.170-36/2001, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 10.3.2010 (Tema 28); STJ, REsp 973.827/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 24.09.2012 (Tema 246); STF, RE 592.377/RS, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 29.3.2018; TJMS, Apelação Cível n. 0801987-80.2023.8.12.0015, Rel. Juiz Vitor Guibo, j. 06/08/2024; TJMS, Apelação Cível n. 0802623-16.2024.8.12.0046, Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 13/05/2025;TJMS, Apelação Cível n. 0838675-49.2024.8.12.0001, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, j. 30/04/2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0836976-23.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: PC Jeferson da Silva Maidana Advogada: Raíssa Lopes Ferreira (OAB: 22665/MS) Apelado: Banco do Brasil S.a. Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - VALORES ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530-RS, que seguiu o rito para processos repetitivos, restaram fixadas as seguintes orientações quanto à aplicação de juros remuneratórios: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do Código Civil; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade. Ademais, em diversos precedentes a Corte Superior tem reiterado a compreensão de que o Poder Judiciário não poderia estabelecer aprioristicamente um teto para taxa de juros, inclusive adotar como parâmetro máximo o dobro ou qualquer outro percentual em relação à taxa média. Deste modo, o caráter abusivo da taxa de juros contratada haverá de ser demonstrado de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, levando-se em consideração circunstâncias como o custo da captação dos recursos no local e época do contrato; o valor e o prazo do financiamento; as fontes de renda do cliente; as garantias ofertadas; a existência de prévio relacionamento do cliente com a instituição financeira; análise do perfil de risco de crédito do tomador; a forma de pagamento da operação, entre outros aspectos (REsp n. 1.821.182/RS). Analisadas as circunstâncias do caso concreto, não há que se falar em abusividade do encargo, inclusive porque os juros ficaram abaixo da taxa média de mercado. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0833761-39.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sebastião Cunha Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta
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