Thassia Leira Dos Reis
Thassia Leira Dos Reis
Número da OAB:
OAB/RJ 173870
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
598
Total de Intimações:
667
Tribunais:
TJSP, TRF2, TJRJ
Nome:
THASSIA LEIRA DOS REIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 667 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003244-10.2024.4.02.5110/RJ RELATOR : VLAMIR COSTA MAGALHÃES REQUERENTE : DAVID DA CONCEICAO GUIMARAES SOARES ADVOGADO(A) : THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 02/07/2025 - Expedição de Alvará
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Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004094-30.2025.4.02.5110/RJ AUTOR : ANA CAROLINE DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A) : THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta pelo rito dos Juizados Especiais Federais, por ANA CAROLINE DE SOUZA MACHADO , em face do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual pretende a exclusão de seu nome dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, o cancelamento do contrato de financiamento, bem como o pagamento de indenização por danos morais. Alega a autora que ao tentar realizar uma compra a crédito, foi impedida sob o argumento de que possui uma restrição em seu CPF ( evento 1, DOC5 ). Informa que verificou a existência de um suposto contrato de financiamento em seu nome e titularidade perante a ré, porém nunca contratou/usufruiu/solicitou tais serviços. Aduz ter tentado buscar solucionar seu impasse administrativamente, porém sem êxito. Decido. Da tutela de urgência No caso em tela, foi requerida tutela de urgência antecipada de forma incidente no processo. Nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No estágio atual do processo, sem sequer a manifestação do réu, não vislumbro a probabilidade do direito apenas com os elementos trazidos pela parte autora e, nos termos da Lei adjetiva civil de 2015, os elementos aptos a ensejarem a antecipação da tutela definitiva, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano ou resultado útil do processo, devem ser concomitantes. Em outras palavras, não basta a existência da probabilidade do direito, devendo haver, em cognição sumária, o perigo de dano. Por isto, fazendo uma análise sumária dos fatos aventados na inicial e dos documentos juntados, não vislumbro nessa fase processual a presença cumulativa dos elementos necessários para deferir a tutela de urgência inaudita altera pars. Portanto, diante da ausência de pressuposto inserto no art. 300 do CPC, INDEFIRO, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de nova avaliação após a apresentação da Defesa da parte ré. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de extinção: 1- juntar aos autos o termo de renúncia ao excedente a 60 salários mínimos. 2- juntar aos autos declaração de hipossuficiência. Decorrido sem cumprimento, venham os autos para sentença de extinção. Considerando a Meta 3 do CNJ, que estimula a solução consensual dos conflitos, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao interesse na autocomposição. Em caso de manifestação positiva, determino a remessa dos autos, após a resposta do réu , ao CEJUSC - SJM (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São João de Meriti) para designação de sessão de conciliação. Com o retorno dos autos, frustrada a conciliação, venham os autos conclusos. Da citação Cumpridos, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, devendo manifestar(em)-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. Das provas Deverá a parte ré alegar em contestação, conforme disposto no art. 336, do CPC/2015, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido da parte autora, especificando as provas que pretenda(m) produzir, bem como manifestar(em)-se sobre os documentos anexados à inicial . Juntamente com a contestação, o réu deve apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pelo autor da ação. Caso a prova que a parte ré pretenda produzir seja documental, deverá vir anexada junto com a contestação, nos termos do previsto no art. 434 do CPC, excepcionada a impossibilidade justificada de fazê-lo naquele momento. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013564-22.2024.4.02.5110/RJ AUTOR : CHARLES NERY PORTO ADVOGADO(A) : THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) DESPACHO/DECISÃO 1 - REITERE-SE a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o despacho do evento 25. O não cumprimento no novo prazo estipulado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. 2 - Com o cumprimento, venham os autos conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0801417-45.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA CRISTIAN PIRES TAVARES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, DIGAM as partes em alegações finais, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Decorrido o prazo autoral com ou sem manifestação, I-SE a parte ré. Após, tudo devidamente certificado, tornem conclusos. P-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 9 de junho de 2025. DIOGO BARROS BOECHAT Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0824891-79.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO CARDOSO ARAUJO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, DIGAM as partes em alegações finais, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Decorrido o prazo autoral com ou sem manifestação, I-SE a parte ré. Após, tudo devidamente certificado, tornem conclusos. P-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 9 de junho de 2025. DIOGO BARROS BOECHAT Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo: 0811329-78.2022.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YAGO BESERRA SOARES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que a Apelação da parte ré de fls. 181501833 é Tempestiva e que as custas foram recolhidas corretamente. Ao apelado em contrarrazões. BELFORD ROXO, 2 de julho de 2025. ALESSANDRA MENDES DE AZEVEDO
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico a tempestividade do recurso de apelação interposto pela parte autora. Sem custas, face à gratuidade de justiça deferida. OS 01/2010: Ao apelado em contrarrazões.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a réplica foi interposta tempestivamente. Às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0814413-40.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATASHA DA SILVA CALIXTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista que, intimada, a parte autora não se manifestou quanto ao interesse em iniciar a fase de cumprimento de sentença, remeta-se à Central de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031676-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : DIEGO NUNES FERREIRA ADVOGADO(A) : THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Sendo assim, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE, condenando a Caixa Econômica Federal a pagar o montante de R$ 5.000,00- como compensação dos danos morais. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ, IMEDIATAMENTE, PROCEDA A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO SPC PELA DÍVIDA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE Nº 388002093411246 Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se.
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